SóProvas


ID
1289362
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República prevê que se dê por votação secreta a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal
    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato

    bons estudos

  • Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    Art. 55, § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

    Art. 66,  § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;


  • Importando nos atentarmos que até o ano de 2013 a votação para derrubada do veto presidencial, bem como a deliberação sobre a perda de mandato de parlamentar que sofresse condenação criminal eram decidas em votação secretas pelas casas. Com a superveniência da emenda constitucional nº 76/2013 é que houve a modificação do texto para abolir o voto secreto.


    "EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013  

    Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto."


    Sabendo dessa informação o candidato já excluiria as alternativas "b" e "c".

  • Me ajuda muito:

    Composição do TSE: inverter as iniciais: SET= sete

    Sistema do voto para eleger sua composição: TSE: as ultimas letras reportam à SEcreto.

  • A Constituição da República prevê que se dê por votação secreta a:


    A (INCORRETA) deliberação, pela Casa legislativa respectiva, sobre a prisão de parlamentar em flagrante de crime inafiançável.


    Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (o texto anterior a 2001 previa que essa deliberação se daria por voto secreto).


    B (INCORRETA) apreciação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, do veto total ou parcial do Presidente da República a projeto de lei.


    Art. 57, § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:


    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar (não fala nada sobre ser secreto).


    Art. 66, § 4º. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (o texto anterior a 2013 falava que a votação se realizaria “em escrutínio secreto”).


    C (INCORRETA) decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal sobre a perda de mandato de parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


    Art. 55. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


    CONTINUA...



  • D (INCORRETA) eleição de três juízes, dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça, para composição do Tribunal
    Superior Eleitoral.


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    E (CORRETA) aprovação, pelo Senado Federal, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do
    término de seu mandato.


    Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


    PARA QUEM TIVER INTERESSE, os únicos casos em que os PARLAMENTARES FAZEM USO DO VOTO SECRETO são os previstos nos arts. 52, III, IV e XI.


    Note que, nos casos dos artigos 119, I e 120, § 1º, I, não são os parlamentares quem votam, e sim os próprios juízes dos tribunais a quem cabe a escolha.

  • Pessoal, eu não entendi a questão, porque a eleição dos três juízes para compor o TSE também é por voto secreto e o enunciado da questão não fala que se trata de votação de parlamentar...Alguém me ajude por favor.

  • Vânia, observe o comentário do colega TYLER abaixo do seu! 

    Errado pois são 3 ministros do STF e não do STJ! (do STJ vão apenas 2)

  • A letra "E" pode ser encontrada no art. 52, XI, da CRFB/88.

  • Colegas....realmente, decoreba mata qualquer um, como eu mesmo errei essa questão..mas vamos lá..tentando facilitar, decorem assim: casos de votação secreta são apenas naquelas situações de nomeação ou  exoneração de alguém, justamente para que não haja "rabo preso com ninguém" ao votar, pois observem:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto"

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Muito boa a dica do Demis Guedes. Conferi no texto da CF e procede o que ele diz.

  • José Filho, a CF foi alterada desde 2013 para estabelecer que a votação seja aberta nos casos de deliberação sobre veto... EC 76/2013.

  • GABARITO: E 

    Seção IV

    DO SENADO FEDERAL



    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal


    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;



    Porque, eis que o Senhor, o SENHOR dos Exércitos, tirará de Jerusalém e de Judá o sustento e o apoio; a todo o sustento de pão e a todo o sustento de água;

    Isaías 3:1

     

  • * Voto secreto na CF:

     

    → Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

                           a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

                           b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

                           c) Governador de Território;

                           d) Presidente e diretores do banco central;

                           e) Procurador-Geral da República;

                            f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    → Art. 52, IV: aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    → Art. 52, XI: aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

     

    → Art. 119: o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

                           I - mediante eleição, pelo voto secreto:

                                    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

                                    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    → Art. 120: haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

                           § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

                           I - mediante eleição, pelo voto secreto:

                                     a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

                                     b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

  • Cadê o mnemônico do voto secreto? Alguém tem?

  • GAB.: E. 

     

    VOTOS SECRETOS NA CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    Ou seja, os votos secretos estão relacionados com a composição de tribunais eleitorais (TRE e TSE) e aos cargos indicados de que dependam aprovação do Senado, sempre relacionados a escolha de autoridades indicadas, ressalvado o caso único  de exoneração do PGR antes do mandato (para evitar exoneração arbitária pelo PR). 

  • Colegas....realmente, decoreba mata qualquer um, como eu mesmo errei essa questão..mas vamos lá..tentando facilitar, decorem assim: casos de votação secreta são apenas naquelas situações de nomeação ou  exoneração de alguém, justamente para que não haja "rabo preso com ninguém" ao votar, pois observem:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto"

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

     
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • A questão exige conhecimento acerca dos procedimentos constitucionais que se dão por votação secreta. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Trata-se do rito do art. 53, § 2º, segundo o qual “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”. Contudo, tal rito não se dá por votação secreta.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se do rito do art. 57, § 3º, o qual estabelece que “Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: [...] IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar”. Todavia, não se trata de votação secreta.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 55, § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013). Não se trata, também, de votação secreta.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A eleição, por mais que se dê por voto secreto, é de rês juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (e não membros do STJ). Conforme art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

     

    Gabarito do professor: letra e.