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Gabarito Letra E
Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de
ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
bons estudos
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Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Art. 55, § 2º Nos
casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos
Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da
respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional,
assegurada ampla defesa.
Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de
trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da
maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
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Importando nos atentarmos que até o ano de 2013 a votação para derrubada do veto presidencial, bem como a deliberação sobre a perda de mandato de parlamentar que sofresse condenação criminal eram decidas em votação secretas pelas casas. Com a superveniência da emenda constitucional nº 76/2013 é que houve a modificação do texto para abolir o voto secreto.
"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE
28 DE NOVEMBRO
DE 2013
Altera o § 2º do
art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação
secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de
veto."
Sabendo dessa informação o candidato já excluiria as alternativas "b" e "c".
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Me ajuda muito:
Composição do TSE: inverter as iniciais: SET= sete
Sistema do voto para eleger sua composição: TSE: as ultimas letras reportam à SEcreto.
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A Constituição da República prevê que se dê por
votação secreta a:
A
(INCORRETA) deliberação, pela Casa
legislativa respectiva, sobre a prisão de parlamentar em flagrante de crime
inafiançável.
Art.
53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não
poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os
autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para
que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (o texto anterior a 2001 previa que essa
deliberação se daria por voto secreto).
B
(INCORRETA) apreciação, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, do veto total ou parcial do Presidente da
República a projeto de lei.
Art.
57, § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos
Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
IV
- conhecer do veto e sobre ele deliberar (não
fala nada sobre ser secreto).
Art.
66, § 4º. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a
contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria
absoluta dos Deputados e Senadores (o
texto anterior a 2013 falava que a votação se realizaria “em escrutínio
secreto”).
C
(INCORRETA) decisão da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal sobre a perda de mandato de parlamentar que
sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Art.
55. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida
pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta,
mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no
Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
CONTINUA...
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D
(INCORRETA) eleição de três juízes, dentre os membros do Superior Tribunal
de Justiça, para composição do Tribunal
Superior Eleitoral.
Art. 119.
O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros,
escolhidos:
I -
mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três
juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois
juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por
nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal.
E
(CORRETA) aprovação, pelo Senado Federal, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral
da República antes do
término de seu mandato.
Art. 52
Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e
por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República
antes do término de seu mandato;
PARA QUEM
TIVER INTERESSE, os únicos casos em que os PARLAMENTARES FAZEM USO DO VOTO
SECRETO são os previstos nos arts. 52, III, IV e XI.
Note que,
nos casos dos artigos 119, I e 120, § 1º, I, não são os parlamentares quem votam, e sim os próprios juízes dos
tribunais a quem cabe a escolha.
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Pessoal, eu não entendi a questão, porque a eleição dos três juízes para compor o TSE também é por voto secreto e o enunciado da questão não fala que se trata de votação de parlamentar...Alguém me ajude por favor.
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Vânia, observe o comentário do colega TYLER abaixo do seu!
Errado pois são 3 ministros do STF e não do STJ! (do STJ vão apenas 2)
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A letra "E" pode ser encontrada no art. 52, XI, da CRFB/88.
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Colegas....realmente, decoreba mata qualquer um, como eu mesmo errei essa questão..mas vamos lá..tentando facilitar, decorem assim: casos de votação secreta são apenas naquelas situações de nomeação ou exoneração de alguém, justamente para que não haja "rabo preso com ninguém" ao votar, pois observem:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto"
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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Muito boa a dica do Demis Guedes. Conferi no texto da CF e procede o que ele diz.
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José Filho, a CF foi alterada desde 2013 para estabelecer que a votação seja aberta nos casos de deliberação sobre veto... EC 76/2013.
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GABARITO: E
Seção IV
DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Porque, eis que o Senhor, o SENHOR dos Exércitos, tirará de Jerusalém e de Judá o sustento e o apoio; a todo o sustento de pão e a todo o sustento de água;
Isaías 3:1
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* Voto secreto na CF:
→ Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
→ Art. 52, IV: aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
→ Art. 52, XI: aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
→ Art. 119: o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
→ Art. 120: haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
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Cadê o mnemônico do voto secreto? Alguém tem?
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GAB.: E.
VOTOS SECRETOS NA CF/88:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
Ou seja, os votos secretos estão relacionados com a composição de tribunais eleitorais (TRE e TSE) e aos cargos indicados de que dependam aprovação do Senado, sempre relacionados a escolha de autoridades indicadas, ressalvado o caso único de exoneração do PGR antes do mandato (para evitar exoneração arbitária pelo PR).
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Colegas....realmente, decoreba mata qualquer um, como eu mesmo errei essa questão..mas vamos lá..tentando facilitar, decorem assim: casos de votação secreta são apenas naquelas situações de nomeação ou exoneração de alguém, justamente para que não haja "rabo preso com ninguém" ao votar, pois observem:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto"
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
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A questão
exige conhecimento acerca dos procedimentos constitucionais que se dão por
votação secreta. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Trata-se do rito do art. 53, § 2º, segundo o qual “Desde a
expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos,
salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos
dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da
maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”. Contudo, tal rito não se dá
por votação secreta.
Alternativa
“b”: está incorreta. Trata-se do rito do art. 57, § 3º, o qual estabelece que “Além
de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado
Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: [...] IV - conhecer do veto e
sobre ele deliberar”. Todavia, não se trata de votação secreta.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 55, § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI,
a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado
Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de
partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013). Não se trata, também,
de votação secreta.
Alternativa
“d”: está incorreta. A eleição, por mais que se dê por voto secreto, é de rês
juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (e não membros do STJ). Conforme
art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete
membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os
Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado
Federal: [...] XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a
exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu
mandato.
Gabarito
do professor: letra e.