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ID
1289443
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quincas Borba é servidor extranumerário de autarquia estadual, tendo ingressado nos quadros da autarquia em janeiro de 1983, sem submeter-se a concurso público. A referida autarquia, em 2013, promoveu concurso interno para os extranumerários, por meio do qual Quincas Borba foi nomeado para cargo efetivo.

Diante disso, o referido servidor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Efetividade x Estabilidade
    Efetividade é um atributo do cargo (Cargo público efetivo)
    Estabilidade é um direito adquirido por servidor público detentor de cargo público efetivo

    tendo em vista disso, observem o ADCT:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

      § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

    (Nesse caso, o servidor em questão só terá efetividade se passar em concurso público externo).


    bons estudos


  • Apenas complementando o ótimo comentário do Renato, com lição do Ministro Maurício Corrêa (RE167635), que citarei algumas partes:

    "Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira não tendo direito à progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes.(...). Não é titular do cargo que ocupa, não integra a carreira e goza apenas de uma estabilidade especial no serviço público, que não se confunde com aquela estabilidade regular disciplinada pelo art. 41, CF. Não tem direito a efetivação, a não ser que se submeta a concurso público, quando, aprovado e nomeado, fará jus à contagem do tempo de serviço prestado no período de estabilidade excepcional, como título."Achei que valia a pena. Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • O referido servidor entrou no serviço público em janeiro de 1983; a CF/88 é de outubro de 1988. Para mim ultrapassa os 5 anos descritos no ADCT.

  • 7. Servidor extranumerário, segundo conceito de José Cretella Junior é "todo servidor público que, embora não incluído nos quadros permanentes da administração, desempenha determinadas funções, recebe salário fixo e é admitido ou reconduzido a título precário, podendo pois, salvo lei especial ou cláusula contratual, ser dispensado ad nutum. (Tratado de direito administrativo, Rio de Janeiro: Forense, v. 4, p. 239).

    Estabilidade é a garantia de permanência no serviço público, que implica a exigência de processo administrativo disciplinar ou sentença judicial para o desligamento do funcionário.

    Ocorre que a Carta da República de 1988 conferiu estabilidade excepcional àqueles servidores admitidos de forma diversa daquela prevista no artigo 37, entre os quais se incluem os extranumerários, desde que preenchessem determinados requisitos elencados em seu texto.

    fonte:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/boletins/bol499/doutrina4.htm

  • Art. 19, ADCT -  Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público

  • O ADCT aborda essa questão da efetividade? Eu fiquei em dúvida justamente entre a C e a D.

  • De plano, cumpre reconhecer que o hipotético servidor, Quincas Borba, seria sim dotado de estabilidade, na forma do art. 19 do ADCT, porquanto, na data de promulgação da Constituição de 1988, já contava com mais de cinco anos continuados, nos termos do que reza o citado dispositivo transitório.

    Sem embargo, sua nomeação para o cargo de extranumerário se deu mediante concurso interno, e não via concurso público, procedimento aquele incompatível com nossa atual ordem constitucional, que consagra o princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88) como forma de ingresso legítimo no serviço público. De tal forma, inválida seria sua nomeação para tal cargo efetivo, razão por que não pode ser considerado efetivo.

    À luz de tais premissas, vê-se que a resposta correta encontra-se na letra “d".


    Gabarito: D
  • Vanessa, vou tentar explicar o que entendi da questão (conforme aula do prof. Cyonil Borges):

    primeiro entender para que serve estabilidade e estágio probatório:

    -estabilidade: confere "garantia de permanência" no serviço para aquele ocupante de cargo efetivo (este é para quem foi aprovado em concurso público, diferente dos cargos em comissão); intimamente ligada à "efetividade".

    -estágio probatório: busca verificar a capacidade e aptidão do servidor para desempenhar as atividades do cargo. 

    Primeiro vc é aprovado em cargo de provimento efetivo (toma posse e entra em exercício); depois passa pelo estágio probatório; aí adquire estabilidade.

    O que o art.19 do ADCT fez foi conferir estabilidade (o final do "processo acima") para aqueles que entraram no serviço público sem prestar concurso público (consequentemente sem serem investidos de cargo efetivo). Bom demais, não é mesmo! Rs...

     Lembrando que, nos termos do art. 33 da EC/98, para fins do artigo 169 (exoneração de servidor para ajuste das despesas com pessoal) estes "estáveis" do art. 19 do ADCT serão considerados "não estáveis"!

    É de lascar eu sei, mas se lermos com carinho e "coração aberto" dá para entender...

    Bons estudos!

  • Servidores admitidos sem concurso público antes de 05 de outubro de 1983: são ESTÁVEIS, mas não são efetivos.

    Servidores admitidos sem concurso público após 05 de outubro de 1983: NÃO são ESTÁVEIS nem são efetivos.

     

    Para ambos tornarem-se efetivos só por meio de concurso público.

     

    Art. 19, ADCT. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Art. 33, EC 19/98. Consideram-se servidores não estáveis, para os fins doart. 169, § 3º, II, da Constituição Federalaqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.

  • (D) no more coments!

  • Só um adendo que não acrescenta nada.

    Pessoal, repararam que quem faz os concursos gosta de ler? Sério, vejam o nome: "Quincas Borba", é um romance de Machado de Assis, bem famoso, até. Mas pouquíssima gente que conheço leu. Em outras provas da FCC já vi cobrarem "O Tempo e o Vento". Outra uma transcrição de uma das obras de Saramago...bem legal, eu  curti :). 
  • A norma do art. 19 do ADCT da Constituição brasileira possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19 do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; b) o servidor que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT ocupa cargo de provimento efetivo após ter sido aprovado em concurso público para o provimento deste cargo; c) o servidor ocupa cargo de provimento efetivo em razão de aprovação em concurso público e é estável nos termos do art. 41 da Constituição da República. O STF já se manifestou sobre essas hipóteses e, quanto às listadas nos itens a e b, firmou o entendimento de que, independentemente da estabilidade, a efetividade no cargo será obtida pela imprescindível observância do art. 37, II, da Constituição da República.[ADI 114, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 26-11-2009, P, DJE de 3-10-2011.]

     

  • A hipótese do ADCT é exceção à regra, em que o servidor se torna estável, mas não é dotado de efetividade.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT)

     

    ARTIGO 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

     

    § 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.