ID 1290043 Banca CESGRANRIO Órgão Petrobras Ano 2012 Provas CESGRANRIO - 2012 - Petrobras - Técnico de Segurança Júnior-2012 Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia Com relação ao mobiliário dos postos de trabalho, a NR 17 (Ergonomia) estabelece que Alternativas o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para que o funcionário possa trabalhar em pé, no caso de tal posição ser própria do cargo. os assentos utilizados no posto de trabalho devem possuir borda frontal quadrada. os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés, no caso de trabalhos que necessitem a utilização dos pés, não devem distar mais de 1,50 m do trabalhador. as mesas destinadas ao trabalho manual sentado devem possuir altura de 55 cm do piso à sua borda superior. as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento no processamento eletrônico de dados devem ser aproximadamente iguais. Responder Comentários 17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho- teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;