SóProvas


ID
1290850
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    A - CORRETA:

    Art. 20 da Lei 8666/93. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    B - CORRETA:

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    C - CORRETA:

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    (...)

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    D - INCORRETA:

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    (...)

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • ERRADA D- tomada de preços em primeiro lugar é uma modalidade de valor media, sendo usada para obras e serviços de engenharia até 1 milhão e 500 mil e para compras de bens até 650 mil. Além disso, somente os cadastrados podem participar da licitação e ainda a lei fala do prazo de 24 horas para os interessado manifestarem interesse.

  • Jurema Silva, o prazo é de três dias (72 hrs), e nao 24hrs como mencionou.

  • Alternativa D -

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços; 

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entreinteressados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Obs.: A tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00 para a aquisição de materiais e serviços, e de R$ 1.500.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia.



    Que Deus abençoe nossos estudos.

  • Rodriguez, obrigado pela contribuição!

    Apenas um detalhe:

    A assertiva "C" está correta, a banca apenas não colocou o texto como está na lei, mas está certa. Veja: "estenderá(o convite) aos demais cadastrados", ou seja, é possível a participação de não convidados(mas estes convidados devem estar devidamente cadastrados) desde que manifestem seu interesse em até 24 horas da apresentação das propostas.

    A banca apenas omitiu esse trecho.

  • Para quem trabalha com licitações no dia a dia, em relação a questão A, é muito comum um órgão central realizar a licitação para sedes em outros municípios, que dirá as licitações eletrônicas, que ocorrem no site do Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O artigo 20, caput segunda parte, em se tratando de administração pública no Brasil, torna esta questão não incorreta, mas no cotexto com a realidade, pode se aceitar esta questão anulável.
  • Alguma alma de nobre coração pode fundamentar a alternativa E ?

  • Fernando,

    "As hipóteses em que a licitação é dispensável estão previstas de forma taxativa no art. 24 da Lei nº 8.666/93. Tais incisos podem ser divididos em razão do valor, da situação, do objeto e da pessoa."

    "I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;" EM RAZÃO DO VALOR

    "III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;" EM RAZÃO DA SITUAÇÃO

    "X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;" EM RAZÃO DO OBJETO

    "XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado." EM RAZÃO DA PESSOA

    O comando da questão pede a incorreta, logo existe dispensa pelos motivos citados no item E, portanto correta. Coloquei apenas um exemplo de cada e como são 33 itens de dispensa de licitação temos vários outros, confesso que marquei a E pensando em pessoa física e não percebi que a questão estava falando de pessoa jurídica.

  • Fundamentando a letra "E", conforme solicitado pelo Fernando Ribeiro:

    O que diz a assertiva?

    "As hipóteses em que a licitação é dispensável estão previstas de forma taxativa no art. 24 da Lei nº 8.666/93. Tais incisos podem ser divididos em razão do valor, da situação, do objeto e da pessoa."


    As hipóteses estão previstas de forma taxativa, já que a lei deixa expressos os casos em que a licitação é dispensável. Se não fosse de forma taxativa, teríamos no artigo(24) alguma expressão remetendo a competência de definição das situações de dispensabilidade a uma outra lei ou regulamento, por exemplo.

    Já quando ela diz "Tais incisos podem ser divididos em razão do valor, da situação, do objeto e da pessoa.", temos:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (EM RAZÃO DA PESSOA);

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (EM RAZÃO DA SITUAÇÃO E DO OBJETO);


     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (EM RAZÃO DO VALOR E DO OBJETO);



  • A modalidade licitatória Tomada de Preços é utilizada em razão do valor (Concorrência > Tomada de preço > Convite). Somente podem participar os licitantes cadastrados no órgão ou aqueles que se cadastrarem com, pelo menos, 3 dias de antecedência à abertura dos envelopes, já que o comprovante do cadastro substitui todos os documentos da habilitação e vale por 1 ano.Destaca-se que o intervalo mínimo na Tomada de Preço é de: a) 30 dias para os casos de Melhor Técnica & Técnica e Preço; b) 15 dias para Menor Preço & Maior Lance.
  • Para sanar a dúvida do colega Fernando Ribeiro:

    Alternativa E: As hipóteses em que a licitação é dispensável estão previstas de forma taxativa no art. 24 da Lei nº 8.666/93. Tais incisos podem ser divididos em razão do valor, da situação, do objeto e da pessoa.

    Assertiva correta. A regra para contratação pelo poder público é a licitação. A dispensa de licitação é exceção. Logo, o rol é taxativo - e não exemplificativo. Isto é, somente nas hipóteses expressamente ali previstas é que a administração poderá dispensar a licitação.

    Sobre a parte final da assertiva, se analisarmos os incisos do artigo em referência, verificaremos que eles referem-se a valor, situaçao, objeto e a pessoa do que se pretende contratar.

  • TOMADA =3 PINOS= 3 DIAS!!!.  ;)

  • GABARITO: D (incorreta)

    A As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada. (CORRETA)

    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    B Para fins da Lei nº 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados as assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias (CORRETA)

    Art. 13.  III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;   

    C A modalidade licitatória convite é utilizada nas contratações de pequeno valor, sendo possível a participação de não convidados desde que manifestem seu interesse em até 24 horas da apresentação das propostas. (CORRETA)

    Art. 22. § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    D A modalidade licitatória tomada de preços é utilizada nas contratações de pequeno valor, sendo possível a participação de não convidados desde que manifestem seu interesse em até 48 horas da apresentação das propostas.

    Art. 22. § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    E As hipóteses em que a licitação é dispensável estão previstas de forma taxativa no art. 24 da Lei nº 8.666/93. Tais incisos podem ser divididos em razão do valor, da situação, do objeto e da pessoa. (CORRETA)

    Art. 24.  É dispensável a licitação: [...]

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Assim:

    A. CERTO.

    “Art. 20, Lei 8.666/93. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.”

    B. CERTO.

    “Art. 13, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.”

    C. CERTO.

    “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    D. ERRADO.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.” Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    E. CERTO.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.