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ID
1290856
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca do Estatuto da Cidade - Lei n o 10.257, de 10.07.2001, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Conforme a Lei 10.257/01

    A) art. 32, §1º: Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas do Poder Público MUNICIPAL, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental - Alternativa errada

    B) art. 46, §1º

    C) art. 29

    D) art. 48

    E) art. 41, I

  • Qual o sentido de um imóvel público em que só há direito de uso ser aceito obrigatoriamente como garantia de financiamento?

  • B) art. 46, §1º:

    § 1o Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.


    C) art. 29:

    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.


    D) art. 48:

    Art. 48. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos:

    I – terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 134 do Código Civil;

    II – constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.


    E) art. 41, I:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes


  • Jesus, oq a letra D diz é que o título de uso, mesmo não sendo escritura pública em sentido estrito, será aceito como se assim fosse, ante financiamentos dos bancos.

  • Gab. A

    a) Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas do Poder Público estadual❌, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar a valorização ambiental

    Poder público MUNICIPAL

    b) Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.✅

    c) O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.✅

    d) Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.✅

    Art. 48. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos:

    I – terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 134 do Código Civil;

    II – constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.

    e) O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.✅

  • O gabarito da C é o art. 28 e não o 29.

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do

    coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.