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ID
1290865
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal ( ARTIGO 37)

    LETRA A -ERRADA (Não apenas, faltou direção)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento


    LETRA B - ERRADA

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


    LETRA C - ERRADA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


    LETRA D - CORRETA - PURA DECOREBA

    Artigo 37...

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


    LETRA E - ERRADA - Não inclui função

    Artigo 37....

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


  • d)CORRETA.

    e) errada. somente cargo e emprego dependem de aprovação em concurso público.

    b) errada. o prazo de validade é de dois anos

    a) errada. direção, chefia e assessoramento

    c) errada. União, estados e municípios.


  • Acredito que, na letra  E, se não tivesse a função pública, a afirmativa continuaria errada, porque não são todos os cargos públicos que dependem de aprovação de concurso, os de comissão são exemplo disso.

  • Lucas Pires, vc tem total razao.

  • Galera, na assertiva E se não tivesse o termo função, a questão estaria correta, pois o examinador estaria colocando parte da literalidade do inciso II, art. 37.

  • Servidores efetivos não exercem função pública. As funções, por exemplo, são exercidas por servidores temporários, honorífecos...

  • É evidente que para exercer uma função pública não é necessário haver concurso público. É necessário entender o conceito de função pública e a sua ideia intrínseca de temporariedade. Deixo um exemplo: Pensemos em uma epidemia que se instalou e é urgente a contratação de agentes de saúde para combatê-la. Por ser uma contratação temporária, esses agentes exercem uma função pública e não há, necessariamente, o requisito de processo seletivo através de provas. As contratações temporárias são regidas por lei específica. Assim, somente a investidura em CARGO ou EMPREGO público requer concurso.

  • A letra E não está errada só pelo fato de função pública. Não existe investidura em emprego público. Ao falar de investidura relacionamos com a posse. E posse só em cargo público.

    Art. 13 - Parágrafo 4 - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.




  • Existe Investidura em emprego público sim Leandro. É o que diz o Art. 37 inciso II, da CF/88:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
  • GABARITO LETRA     D 

    MAS...

    A letra E não está errada. 

  • E está errada.

    art.37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Função pública:

    São as atribuições as quais não necessáriamente correspondem um cargo ou emprego público. Trata-se de um conceito residual. Exemplo; Serviços temporários, contratados por tempo determinado, para atender necessidade específica de interesse público.

     

  • A E está errada pq os cargos em comissão não precisam realizar concurso.