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Constituição Federal ( ARTIGO 37)
LETRA A -ERRADA (Não apenas, faltou direção)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
LETRA B - ERRADA
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
LETRA C - ERRADA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
LETRA D - CORRETA - PURA DECOREBA
Artigo 37...
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
LETRA E - ERRADA - Não inclui função
Artigo 37....
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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d)CORRETA.
e) errada. somente cargo e emprego dependem de aprovação em concurso público.
b) errada. o prazo de validade é de dois anos
a) errada. direção, chefia e assessoramento
c) errada. União, estados e municípios.
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Acredito que, na letra E, se não tivesse a função pública, a afirmativa continuaria errada, porque não são todos os cargos públicos que dependem de aprovação de concurso, os de comissão são exemplo disso.
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Lucas Pires, vc tem total razao.
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Galera, na assertiva E se não tivesse o termo função, a questão estaria correta, pois o examinador estaria colocando parte da literalidade do inciso II, art. 37.
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Servidores efetivos não exercem função pública. As funções, por exemplo, são exercidas por servidores temporários, honorífecos...
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É evidente que para exercer uma função pública não é necessário haver concurso público. É necessário entender o conceito de função pública e a sua ideia intrínseca de temporariedade. Deixo um exemplo: Pensemos em uma epidemia que se instalou e é urgente a contratação de agentes de saúde para combatê-la. Por ser uma contratação temporária, esses agentes exercem uma função pública e não há, necessariamente, o requisito de processo seletivo através de provas. As contratações temporárias são regidas por lei específica. Assim, somente a investidura em CARGO ou EMPREGO público requer concurso.
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A letra E não está errada só pelo fato de função pública. Não existe investidura em emprego público. Ao falar de investidura relacionamos com a posse. E posse só em cargo público.
Art. 13 - Parágrafo 4 - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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Existe Investidura em emprego público sim Leandro. É o que diz o Art. 37 inciso II, da CF/88:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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GABARITO LETRA D
MAS...
A letra E não está errada.
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E está errada.
art.37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Função pública:
São as atribuições as quais não necessáriamente correspondem um cargo ou emprego público. Trata-se de um conceito residual. Exemplo; Serviços temporários, contratados por tempo determinado, para atender necessidade específica de interesse público.
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A E está errada pq os cargos em comissão não precisam realizar concurso.