a) ERRADA. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano, salvo se culposa a conduta. (Haverá ressarcimento ao erário em caso de DOLO ou CULPA)
b) ERRADA. Somente a chefia imediata poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade(Qualquer pessoa)
c) CERTA. As disposições acerca da improbidade administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
d) ERRADA. Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens da Administração Pública.(somente dolosa)
e) ERRADA. As cominações por atos de improbidade administrativa não podem ser aplicadas cumulativamente com sanções civis.(podem ser acumuladas).
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.