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ERROS GRIFADOS: Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão autônomo, para fazê-lo em sessenta dias.
Art. 103, § 2º, CF - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. (ÓRGÃO ADMINISTRATIVO E 30 DIAS).
Bons Estudos.
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Justificativas das demais alternativas (Constituição Federal):
A. Art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
B e E. Art. 103,
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
D. Art. 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
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Alternativa incorreta: C
O prazo é de trinta dias (e não sessenta).
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Para mim a letra A também está incorreta visto que o STF entende que o AGU não é obrigado a defender o ato ou texto impugnado.
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Concordo com o "Felipe", a jurisprudência consolidou-se no sentido de que o Adv. Geral não precisa defender o ato, podendo se manifestar inclusive a favor da inconstitucionalidade.
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Muito embora eu concorde com os comentários de Márcio e de Felipe, tendo em vista que nem sempre a defesa, pelo Advogado-Geral da União, da norma legal ou ato normativo impugnado é a melhor opção para a própria União (pode ocorrer que a União se beneficie com a declaração de inconstitucionalidade), é bom tomar cuidado com essa assertiva da necessidade de citação do AGU para promover a defesa da norma legal ou ato normativo, pois, em regra, é considerada correta nos concursos.
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Gente, acertei a questão não por causa da possibilidade de o AGU não defender o ato (ele só pode se eximir de tal função quando já houver decisão acerca da inconstitucionalidade da do ato), mas por causa da palavrinha "CITAR". Procurei e não achei nada sobre, alguém poderia esclarecer isso? o PGR será ouvido; não é a mesma regra para o AGU? Citação é para as partes do processo; nem mesmo a autoridade/órgão do polo passivo é citado, é notificado. Estou com dúvida sobre essa palavrinha, só.
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Muito bem elaborada !
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(acertei, antes que alguém diga que é choro)
UMA QUESTÃO QUE MEDE O CONHECIMENTO DE FORMA EXTREMA DO CANDIDATO! ASSIM, PUTA MERDA, OLHA... DEIXARAM UM OCO.
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CF, art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Apesar de ter acertado a questão em razão do erro gritante - já comentados pelos colegas - da assertiva C, acredito que a letra D também esteja correta. Isso porque o STF já se posicionou no sentido de que nas ações de constitucionalidade o PGR deve ser ouvido. Entretanto, nos demais processos, basta que ele tenha ciência da tese jurídica discutida.
Dessa forma, o PGR não precisa ser intimado formalmente de todos os processos de competência do STF, mas apenas das ações de controle de constitucionalidade, onde será imprescindível sua manifestação.
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30 dias e não 60 dada a insconstitucionalidade por omissão
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Concordo com o colega Luã. Acrescento que o PGR não precisa atuar como custos legis nos processos em que é parte, tais como ADC, ADO e ADPF, a atuação simultânea somente é prevista para ADI, caso em que o PGR, mesmos sendo parte, poderá intervir e emitir pareceres. Nesse caso, a meu ver, alternativa "d" também estaria incorreta.
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a) CORRETA
Art. 103, § 3°, CF - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
b) CORRETA
Art. 103, CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
c) INCORRETA
Art. 103, §2°, CF- Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão autônomo, para fazê-lo em TRINTA dias.
d) CORRETA
Art. 103,§ 1°, CF - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
e) CORRETA
Art. 103, CF - citado na letra b.
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Relator: pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, que deverão ser prestadas no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, serão ouvidos, sucessivamente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, que deverão manifestar-se no prazo de 15 dias.
: Art. 103, §2°, CF- Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em TRINTA dias.
se a omissão for derivada de órgão administrativo deverá fazer em TRINTA DIAS
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Colegas,o entendimento do STF fala da possibilidade, ou seja, da exceção, não da regra. Em regra, segundo o texto da CF, o AGU irá defender a norma, visto que há presunção de constitucionalidade, EXCETUANDO, casos de flagrante inconstitucionalidade ou se houver entendimento interno/orientação para sua não aplicação.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Judiciário.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a Constituição Federal.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 103, da Constituição Federal, "quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 103, da Constituição Federal, "declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 103, da Constituição Federal, "o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal."
Letra e) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "b", em especial pelo contido nos incisos II e III, do caput, do artigo 103, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "c".