-
Gab. C
LRF
Da Renúncia de Receita
Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
-
A) Art. 18, §
2oA despesa total com pessoal será apurada somando-se a
realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o
regime de competência.
B) Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou
órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem
prejuízo das medidas previstas no art. 22 (95%), o percentual excedente terá de ser eliminado
nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se,
entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e
4o
do art. 169 da Constituição.
C) Gab!!!
D) Art. 18, § 1o Os valores dos contratos de terceirização de
mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão
contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
E) Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se
por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente
da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de
Saúde.
-
Me parece estranha a letra D, pois sim; despesas relativa a terceirização são "outras despesas de correntes" (que seria o elemento da despesa), porém, querendo ou não, "outras despesas correntes" está dentro da categoria econômica Despesas Correntes.
O que faz as letra D não estar totalmente incorreta.
Estou certo? Alguém poderia me explicar se meu raciocínio convém à questão?
-
Resposta: Letra C.
Sobre a Letra D, caracteriza-se como "Outras Despesas de Pessoal", o que não deixa de ser "Despesa Corrente", pois dentro de "Despesa Corrente" também está englobado "Despesas de Pessoal".
O complicado é que nem sempre a pessoa da banca que elaborou a questão domina o assunto e aí ela substitui por qualquer coisa só para tornar a questão falsa. O problema é que nem sempre essa "técnica" para criar alternativas falsas dá muito certo.
Inclusive, segue aí uma dica. Eles têm certos padrões na hora de elaborar alternativas falsas, vale a pena tentar identificá-los, pois ajuda a acertar muitas questões cujo assunto você não tem certeza.