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ID
1290919
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Errado. Salvo autorização do Chefe do Poder Executivo, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.


    Certa. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais

    Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


    Errado. Para efeitos da LC 101/2000, considera-se operação de crédito refeita a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    (…)

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    (…)

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


    Errado. Acerca dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito, pode-se dizer que para fins de verificação do atendimento do limite da dívida pública, a apuração do montante da dívida não consolidada será efetuada ao final de cada trimestre

    A lei 101/00 não menciona a dívida não consolidada e sim a consolidada conforme abaixo:

    Art. 30 (...)§ 4oPara fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre.


    Errado. Acerca dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito, pode-se dizer que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos não integram a dívida consolidada, e deverão ser liquidados em “restos a pagar”

    Art. 30 (…) § 7oOs precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites

  • a) Salvo autorização do Chefe do PE, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de OC, p/ socorrer instituições do SFN, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos p/ mudança de controle acionário.

    (art. 28) - Salvo mediante lei específica            


    b) A destinação de recursos p/, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de PF ou déficits de PJ deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.      

    (art. 26) - CORRETA

         

    c) P/ efeitos da LC 101/2000, considera-se OC refeita a emissão de títulos p/ pagto do principal acrescido da atualização monetária

    (ART. 29) - Refinanciamento da Dívida Mobiliária

            

    d) Acerca dos Limites da Dívida Pública e das OC, pode-se dizer que p/ fins de verificação do atendimento do limite da dívida pública, a apuração do montante da dívida não consolidada será efetuada ao final de cada trimestre.

    (ART. 30, § 4o) - P/ fins de verificação doatendimento do limite, a apuração domontante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre.


    e) Acerca dos Limites da Dívida Pública e das OC, pode-se dizer que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos não integram a dívida consolidada, e deverão ser liquidados em “restos a pagar”.

    (ART. 30, § 7o) - Os precatórios judiciais nãopagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram adívidaconsolidada, p/ fins de aplicação dos limites.

  • Complementando a letra "c" da questão:


    Art. 29.P/ os efeitos da LC 101/00, são adotadas as seguintes definições:

    Dívida Pública Consolidada ou Fundada

    Montante total, apurado s/ duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de OC, p/ amortização em prazo superior a 12 meses.

    § 2o Será incluída na DPC da União: relativa à emissão de títulos de responsabilidade do BACEN.

    § 3o Também integram a DPC: OC de prazo inferior a 12 meses cujas R tenham constado do orçamento.

    Dívida Pública Mobiliária

    Dívida pública representada por títulos emitidos pela U, inclusive os do BACEN, E e M.

    Operações de Crédito (OC)

    Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive c/ o uso de derivativos financeiros.

    § 1o Equipara-se a OC: assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas pelo ente da Federação, s/ prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    Concessão de Garantia

    Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    Refinanciamento da Dívida Mobiliária

    Emissão de títulos p/ pagto do principal acrescido da atualização monetária.

    § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das OC autorizadas no orçamento p/ este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.