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ID
1290991
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tratando da Ordem Econômica Brasileira determina que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - A

    a) CORRETA - art. 173 da CF - "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".


    b) ERRADA - segundo o art. 173, §4º da CF, "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros". Percebe-se que o erro está na palavra discricionário no lugar de arbitrário.


    c) ERRADA - nos termos do art. 170, VI e IX, destaca-se, dentre outros princípios, o "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sobre as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país" (mesmo que trate de empresas estrangeiras) e "defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental de produtos e serviços e de seu processo de elaboração e prestação".


    d) ERRADA - prevê o art. 174, da CF: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei,  as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado". Somente o planejamento será determinante para o setor público e indicativo para o setor primário.


    e) ERRADA - saindo do Capítulo da Ordem Econômica e entrando no Capítulo da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o art. 184 da CF, prevê que "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei." Já no art. 186 da CF, "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes  requisitos: I - aproveitamento racional adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV exploração que favoreça o bem-estar dos proprietário e dos trabalhadores.

    Observa-se que a questão trata da ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA.

  • O erro da alternativa ''e'' consiste na palavra '' alternativamente'', contrapondo-se a ideia de simultaneidade prevista na CF.

  • Quanto à letra E, o Art 184 também faz parte do Título VII  ( ordem econômica e financeira) que possui 4 capitulos ( vai do Art. 170 ao 192). Esclarecendo a resposta do colega logo abaixo.

  • § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

            I -  sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

            II -  a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

            III -  licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

            IV -  a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

            V -  os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

        § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

        § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

        § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

        § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.