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ID
1291006
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA:

    Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.


    B - INCORRETA:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

     § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.


    C - INCORRETA:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. 


    D - CORRETA:

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    E - INCORRETA:

     Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.


  • Cuidado Srs com o termo "tempo de serviço" que foi alterado, por isso a questão poderia ser considerada errada numa questão de outra banca.

    Aqui estava óbvio que era a questão menos errada! rs

    ctrl v

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

      I - quanto ao segurado:

      a) aposentadoria por invalidez;

      b) aposentadoria por idade;

      c) aposentadoria por tempo de serviço; (alínea alterada)

      c) aposentadoria por tempo  de contribuição    (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • A - Incorreta - Lei 8.213 Art 10

    B - Incorreta - Lei 8.213 Art. 11 parágrafo 2º
    C - Incorreta - Lei 8.213 Art 11 parágrafo 3º
    D- Correta - Lei 8.213 Art. 1º
    E - Incorreta - Lei 8.213 Art. 2°
  • Pra mim tinha que ser anulada. lei 8213;/91 art. 9 § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1odesta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, por e de aposentadoria tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o§ 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • Essa questão é como as eleições para presidente, temos que escolher a menos pior.

  • Alternativa D

    Artigo 1° da lei 8.213. A previdência social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


     

  • Eu achava que desemprego involuntário era o seguro desemprego e nāo a previdencia social... sei la ainda to voando nessa matéria =/

  • Elton Santos pra te ajudar vai uma dica pense que  a cobertura do desemprego involuntário pelo INSS pode ser aplicado em forma de período de graça em que o segurado perde o emprego mais continua este sendo coberto por 12 meses(em regra),sendo uma forma indireta de proteção do desemprego involuntário já que o seguro desemprego não é pago pelo INSS.bons estudos

  • caso um segurado tenha se aposentado por tempo de serviço, e ele voltar a trabalhar dentro de uma empresa com carteira assinada, não volta a ter vínculo novamente com o RGPS?

  • Sim Roberto, mas não necessariamente como segurado facultativo

  • A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

  •           Complementando, quanto aos erros da assertiva (E):


    (E) A Previdência Social rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação da sociedade nos planos previdenciários; II – uniformidade, equivalênciae proporcionalidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e disponibilidade na prestação dos benefícios."

               O que diz a Lei:

    "Art. 2º, Lei 8.213/91: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados."

    *Bons estudos!

  • Questão D- Correta
    "Embora no texto constitucional haja previsão expressa de que a previdência social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário, o benefício governamental fornecido nesta situação-seguro desemprego - é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego  , não fazendo parte dos benefícios previdenciários. Ocorre que este benefício é tipicamente previdenciário e de fato deveria ser oferecido pela previdência social, entretanto, devido a razões políticas, sua administração passou para o Ministério do Trabalho." Ivan kertzman

  • Quanto ao seguro desemprego há divergências, mas prevalece que não benefício previdenciário por não ser administrado pela Previdência Social mas pelo Ministério do Trabalho.

  • Ohhh Banca ruim da fera. Misericórdia. Já vi varias questões dela que deveriam ser anuladas. Lamento por quem fez essa prova. No caso dessa questão ela cita a lei 8213 e nela o seguro desemprego não está previsto, apenas na CF. haja paciência.

  • eu marquei a letra b, pensando que se no emprega A o segurado recebe R$5.000,00 (terá o desconto limitado ao teto atual que hoje é de R$4390,24), no emprego B também recebe R$5.000,00, neste caso não incidirá contribuição não é?

  • Pessoal.. 1 dúvida!!!

    Qual a prestação devida ao tal 'desemprego involuntário'???


    Art. 1° A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 


  • so lembrandp a galera que o beneficio tempo de serviço foi extinto e sim tempo de contribuiçao, salvo direito adiquirido, mas como esta no artigo o examinador considerou correta.

  • JAQUELINE LEMES, pensei como você. Mas acho que a filiação é obrigatória, independente se a contribuição irá acontecer.

    Art. 11 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
    Tentei entender assim. Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • É letra de lei pessoal!!

  • Pessoal, o cargo está equivocado. Não é procurador do estado e sim procurador do ministério público de contas do estado. Bons estudos!

  • Luh, o desemprego involuntário é um evento a ser coberto pela Prev. Social somente nos termos da CF/88. O art 6° do Decreto 3048 exclui o desemprego involuntário dos eventos cobertos. O seguro desemprego, creio eu, é o benefício devido para os casos de desemprego involuntário.

  • Letra: D
    “A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art.3°  da Lei N° 8212 de 24 de julho de 1991.”


  • desemprego involuntário -> habilitação e reabilitação profissional


  • Para esclarecimento em relação a letra B, vejam o que eu encontrei em um sitio:Por exemplo: se um trabalhador tem um emprego com um salário de R$ 3.000,00 e outro emprego com um salário de R$ 2.000,00. A soma dos dois salários extrapola o teto previdenciário que é de R$ 4.159,00. O desconto terá que ser total no primeiro emprego, onde ganha R$ 3.000,00 e parcial no segundo emprego, ou seja, terá desconto a título de previdência sobre o valor de R$ 1.159,00, no segundo emprego. Para que isso ocorra o empregado tem que comunicar, oficialmente o valor da renda do primeiro emprego para que o segundo empregador retenha somente o que não exceder o teto.

    Caso já tenha contribuído com valor acima do teto deve fazer o pedido de restituição na Receita Federal. Caso o segundo empregador se recuse a limitar o valor dos descontos ao teto, terá que recorrer ao sindicado da categoria, ao Ministério do Trabalho ou na Receita Federal. É importante salientar que somente o desconto do empregado fica limitado ao teto, a parte da contribuição que a empresa tem que fazer é sobre o valor total pago.

    Essa regra também vale para quem é prestador de serviço na qualidade de contribuinte individual e presta serviço à empresas. Se a soma dos valores cobrados pelos serviços extrapolarem o valor teto terá que solicitar que uma das empresas limite o valor descontado. Terá que apresentar os recibos dos outros trabalhos feitos para que seja verificado o valor já descontado.

    Obs. O pedido de restituição só pode ser feito para períodos que não exceda cinco anos, pois esse é o prazo de prescrição do direito. Por isso o pedido deve ser feito de imediato, sempre que constatar que houve retenção além do teto. Se não tem certeza se o valor está indevido ou não terá que tirar um extrato de contribuições no INSS. Esse extrato tem que ser retirado no INSS ou pela internet mediante prévio registro de senha em uma agência do INSS.

  • Como uma colega já comentou, há uma divergência doutrinária sobre a natureza jurídica do seguro desemprego. Isto porque é um recurso administrado pelo MTE e não pelo MPS, originado do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalho).

  • d - Tempo de serviço!!. Absurdo.

  • O ABSURDO NÃO É DA BANCA... SERIA SIM UM ABSURDO DA LEI NÃO TER ALTERADO AINDA SUA REDAÇÃO... INFELIZMENTE CABE A NÓS SABER QUE A LEI ESTÁ DESATUALIZADA E QUE AQUELE ''TEMPO DE SERVIÇO'' NADA MAIS É DO QUE ''TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO''... ISTO É UMA DAS MANEIRAS DO EXAMINADOR COBRAR NOSSO ENTENDIMENTO, PORQUE NA LEI 8112 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL) TEMOS UMA LEVE DIFERENÇA DESTES DOIS TEMPOS... (para os que não lembram: DISPONIBILIDADE e APOSENTADORIA respectivamente).


    GABARITO ''D''
  • Direto ao ponto. CONFORME A LEI 8.213/91.

    Letra D) Correta!        

     Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Ps: A lei fala em tempo de serviço, logo consideramos correto, mesmo que hoje o correto seja tempo de contribuição.Letra A) Errada! Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.Ps: enteado e menor tutelado equiparam-se a filho, nos termos da lei, e são inseridos no grupo dos dependentes.Letra B) Errada!   Art. 11         § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.O que acontece se uma das atividades exercidas pelo segurado ou se ambas as atividades somadas suas remunerações ultrapassarem o teto do RGPS é que, só haverá a contribuição até o teto, contudo, isso não desobriga a necessidade de filiação.
    Letra C) Errada!         § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.         (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
    Letra A) Errada !         Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:         I - universalidade de participação nos planos previdenciários;         II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 



  • Prezados uma grande dúvida.

    A CF informa que as pessoas que se sujeitaram ao seguro desemprego involuntário devem receber o seguro desemprego. No entanto, segundo a Lei n.º 8.213 o qual fala o enunciado, o desemprego involuntário está abrangido pelo Regime? Qual o artigo?

    Obrigada.

    Bons estudos a todos.

  • Socorro Cunhas, encontra-se no art. 1º da lei 8.213

  • Devemos escolher a menos incorreta! Nesse caso é a letra D, e deixar de mimimi!


    Gabarito D

  • Minha duvida é sobre o benefício por idade...Será por contribuição, obrigada, quem puder me ajudar!

  • Alternativa D

    a. Errada. 

    Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.


    b. Errada.

    art 11. § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    c. Errada.

    art. 11 § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a

    exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito

    às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade

    Social.


    e. Errada.

    Art. 2º A Previdência Social regese pelos seguintes princípios e objetivos:

    I universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV cálculo dos benefícios considerando se os saláriosdecontribuição corrigidos monetariamente;

    V irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservarlhes o poder aquisitivo;

    VI valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da

    comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.





  • a)  Errada

    Lei 8.213/91

    Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo. Enteados são equiparados a filho, que por sua vez são dependentes.

    b) Errada

    Lei 8.213/91

    Art. 11. -> § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    c) Errada

    Lei 8.213/91

    Art. 11 -> § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

    d) Correta

    Lei 8.213/91

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    e) Errada

    Lei 8.213/91

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    ...

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91
     Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
  • o erro da letra e é o uso do termo proporcionalidade e disponibilidade nos principios criados

  • Agora que entendi o erro da B.
    A pessoa é filiada em cada uma delas, o que não é feito é o recolhimento acima do teto.


  • A letra B não está errada, pois sabemos que  o segurado contribui somente até o teto! Mesmo que a banca acrescentou um trecho na frase ainda sim estaria correta. 

    Alguém pode me ajudar?

  •  

    Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, salvo se qualquer delas atingir o limite máximo de contribuição.

    Ou seja,

    A pessoa é filiado obrigatório nas duas atividades, mas se ele ja atigir o teto somente com uma delas, ele não precisa contribuir com a outra, uma vez que somente uma foi sificiente para atigir o teto previdenciário. 

     

  • A letra B está errada pois não contribuirá acima do teto, mas continuará como filiado pela segunda atividade.

     

  • Sobre a letra B -> Depois de errar essa questão várias vezes compreendi: o artigo fala que a FILIAÇÃO É OBRIGATÓRIA. A exceção consite em CONTRIBUIR(quando a soma dos dois NÃO ULTRAPASSA o teto do INSS) ou NÃO CONTRIBUIR(quando a soma dos dois ULTRAPASSA o teto do INSS).

  • a) Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

     

    b) Art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.


    c) Art. 11, § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. 


    d) correto. Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

     

    e) Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

     

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

     

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

     

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

     

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

     

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Lei de Benefícios:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A ) INCORRETA : Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados E dependentes. ART 10°

    B ) INCORRETA : Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. ( ART 11° §2º)

    C) INCORRETA: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado OBRIGATÓRIO em relação a essa atividade. ( ART 11º § 3º)

    D) CORRETA: A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 

    E) INCORRETA: A Previdência Social rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II – uniformidade, equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;