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ID
1291036
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que não está de acordo com o disposto no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código

    B) ERRADA: Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    C) Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar

    D) Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    E) Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Bons estudos

  • Quadro comparativo dos prazos decadênciais dos vícios redibitórios:

    Regra geral:
    Bem móvel: 30 dias
    Bem imóvel: 1 ano
       - Se o comprador já estava na posse da coisa quando foi realizada a venda: prazo reduzido pela metade

    Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde.
    Bem móvel: 180 dias
    Bem imóvel: 1 ano

    Venda de animais
    Legislação especial

    acerto várias questões com esse quadro, espero que ajudem vcs
    bons estudos

  • correta B

    para bem movel o prazo é de 30 dias e bem imovel é 1 ano. 

    e no CDC se for coisa duravel é 90 dias e nao duravel 30 dias

  • art.445 caput;o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel,e de um ano se for imóvel,contado da entrega efetiva;se já estava na posse,o prazo conta-se da alienação,reduzido á metade.


  • Letra “A" - É lícito às partes estipular contratos atípicos.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Correta letra “A".

    Letra “B" - O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de três meses se a coisa for móvel, e de três anos se for imóvel, contado da entrega efetiva.

    Código Civil:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Coisa móvel – prazo de trinta dias;

    Coisa imóvel – prazo de um ano.

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória

    Código Civil:

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Correta letra “C".

    Letra “D" - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Correta letra “D".

    Letra “E" - Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Código Civil:

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Resposta : B
  • Puts, pensei que Arras e Sinal tinham também função coercitivas.

    FRISA-SE: FUNÇÃO UNICAMENTE INDENIZATÓRIA!!!

  • MACETÃO PRA GRAVAR:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Coisa móvel – prazo de trinta dias = Month = mês

    Coisa imóvel – prazo de um ano = year = ano

    Parece bobeira, mas depois que gravei esse macete não errei mais uma questão sobre o artigo 445 CC.

    Abs a todos. 


  • LETRA B INCORRETA Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

  • giulliano cuco ... é mais fácil decorar o artigo que esse seu macetão

  • Sobre ARRAS, recomendo muito o vídeo desse juiz: 

    https://www.youtube.com/watch?v=tbnXSnvWwGw