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Gabarito Letra B
A) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas
gerais fixadas neste Código
B) ERRADA: Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço
no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da
entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à
metade.
C) Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das
partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as
deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o
equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar
D) Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por
vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe
diminuam o valor.
E) Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título
de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser
restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Bons estudos
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Quadro comparativo dos prazos decadênciais dos vícios redibitórios:
Regra geral:
Bem móvel: 30 dias
Bem imóvel: 1 ano
- Se o comprador já
estava na posse da coisa quando foi realizada a venda: prazo reduzido pela metade
Quando
o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde.
Bem móvel: 180 dias
Bem imóvel: 1 ano
Venda
de animais
Legislação especial
acerto várias questões com esse quadro, espero que ajudem vcs
bons estudos
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correta B
para bem movel o prazo é de 30 dias e bem imovel é 1 ano.
e no CDC se for coisa duravel é 90 dias e nao duravel 30 dias
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art.445 caput;o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel,e de um ano se for imóvel,contado da entrega efetiva;se já estava na posse,o prazo conta-se da alienação,reduzido á metade.
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Letra “A" - É lícito às partes
estipular contratos atípicos.
Código Civil:
Art. 425. É
lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais
fixadas neste Código.
Correta
letra “A".
Letra “B" - O adquirente decai do
direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de três meses se a
coisa for móvel, e de três anos se for imóvel, contado da entrega efetiva.
Código Civil:
Art. 445. O
adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no
prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado
da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação,
reduzido à metade.
Coisa móvel – prazo de trinta
dias;
Coisa imóvel – prazo de um ano.
Incorreta letra “B". Gabarito da
questão.
Letra “C" - Se no contrato for
estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou
sinal terão função unicamente indenizatória
Código Civil:
Art. 420. Se
no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das
partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso,
quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu
devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a
indenização suplementar.
Correta
letra “C".
Letra “D" - A coisa recebida em
virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos
ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o
valor.
Código Civil:
Art. 441. A coisa recebida em virtude
de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a
tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Correta letra “D".
Letra “E" - Se, por ocasião da conclusão do
contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem
móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na
prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Código Civil:
Art. 417. Se, por ocasião
da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou
outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou
computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Resposta : B
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Puts, pensei que Arras e Sinal tinham também função coercitivas.
FRISA-SE: FUNÇÃO UNICAMENTE INDENIZATÓRIA!!!
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MACETÃO PRA GRAVAR:
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
Coisa móvel – prazo de trinta dias = Month = mês
Coisa imóvel – prazo de um ano = year = ano
Parece bobeira, mas depois que gravei esse macete não errei mais uma questão sobre o artigo 445 CC.
Abs a todos.
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LETRA B INCORRETA Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
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giulliano cuco ... é mais fácil decorar o artigo que esse seu macetão
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Sobre ARRAS, recomendo muito o vídeo desse juiz:
https://www.youtube.com/watch?v=tbnXSnvWwGw