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ID
1291039
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que não está de acordo com o disposto no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou

    B) Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal

    C) ERRADA: Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade

    D) Art. 252 § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    E) Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança

    bons estudos

  • CORRETA C

    independente se a obrigação converter-se em perdas e danos, a solidariedade continua prevalecendo

  • LETRA C INCORRETA Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Vale a pena sempre reiterar que, quando convertida em perdas e danos, o que não mais subsiste é a indivisibilidade da obrigação. Solidariedade mantém-se inalterada mesmo com a conversão da obrigação em perdas e danos.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Assinale a alternativa que não está de acordo com o disposto no Código Civil. 

    A) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Estabelece o Código Civil: 

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    B) A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. Conforme preceitua o artigo 542 do Código Civilista, a doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    C) No que tange à solidariedade ativa, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade. 

    Segundo o artigo art. 271, convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    D) Nas obrigações alternativas, quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período. 

    Assim dispõe o artigo 252, § 2º:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    E) A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.  

    Prescreve o art. 544: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: