O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
Assinale a alternativa que não está de acordo com o disposto no Código Civil.
A) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Estabelece o Código Civil:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
B) A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. Conforme preceitua o artigo 542 do Código Civilista, a doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
C) No que tange à solidariedade ativa, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.
Segundo o artigo art. 271, convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
D) Nas obrigações alternativas, quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
Assim dispõe o artigo 252, § 2º:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
E) A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Prescreve o art. 544: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Gabarito do Professor: C
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