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ID
1291276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à execução, julgue os itens subseqüentes.

Quando a penhora recai sobre bem imóvel, a lei exige que se proceda ao seu registro, não sendo este requisito de validade da constrição, mas de eficácia do ato para oponibilidade contra terceiros de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 615-A.  O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.

  • CERTO - Feita a penhora sobre imóvel, o exequente providencia o registro no ofício imobiliário. Porém, o registro não é requisito de validade da constrição. 

  • Súmula 375 - STJ 

    Para o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

  • Art. 659 §4 CPC

  • Conforme art. 659, §4º do CPC a assertiva está correta:

    § 4o  A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. 

    Bons estudos!

  • Ao meu ver, ERRADO, pois a lei não "exige" o registro da penhora, sendo um ônus do exequente, que, assim fazendo, gerará uma presunção absoluta de conhecimento por terceiros, pois o ato de registro NÃO FAZ PARTE DA PENHORA (RESp 911.660). E acaso não tivesse sido feito o registro da penhora do imóvel, caberá ao credor provar que terceiro sabia da demanda em curso (REsp 211.118).

  • NCPC

    Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe

    ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no

    registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do

    termo, independentemente de mandado judicial.