SóProvas


ID
1291330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à competência, julgue os itens que se seguem.

Nos crimes de maior potencial ofensivo, adotou-se a teoria da ubiqüidade para a fixação da competência ratione loci.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Processo Penal, o juízo competente para julgar a ação penal é o do local onde ocorreu a consumação do crime. Assim,  adotou-se a teoria do resultado , local em que ocorreu o  resultado. Trata-se de competência ratione loci, relativa e prorrogável.

    Então, para a competência não se adota a teoria da ubiquidade e sim a teoria do resultado (para crimes de maior potencial ofensivo).

    Já a competência dos Juizados Especiais Criminais (crimes de menor potencial ofensivo)  será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (teoria da atividade).

    As regras que definem o lugar do crime são diferentes entre o processo penal e o direito penal. O  Código de Processo Penal adota a teoria do resultado para definir o lugar do crime, com o objetivo de estabelecer o foro competente para julgar a ação penal dentro do  país. Já o  Código Penal adota a teoria da ubiquidade (local da ação ou omissão, quanto o local do resultado) para definir o lugar do crime, com o objetivo de estabelecer os casos em que a lei penal brasileira será ou não aplicada , resolvendo questões de conflito internacional de jurisdição, causado por crimes à distância (execução e resultado que envolvem países diferentes). Assim, não existe conflito entre o CP e o CPP.





  • CÓDIGO PENAL : LUGAR DO CRIME(TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA) - TEMPO DO CRIME ( TEORIA DA ATIVIDADE)

     

    PARA O CPP: LUGAR DO CRIME ( TEORIA DO RESULTADO) - TEMPO DO CRIME ( TEORIA DA ATIVIDADE)

  • Nos crimes de maior potencial ofensivo adotou-se a: 

    TEORIA DO RESULTADO: O lugar do crime é o da consumação. É a regra (CPP art.70)

     

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Escrivão de Polícia Civil

    No que tange à competência, o Direito Processual Penal brasileiro adotou, como regra, a teoria da(o):


    a)ubiquidade.


    b)atividade.


    c)alternatividade.


    d)equivalência dos antecedentes causais.


    e)resultado.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ratione loci (em razão do lugar):

    Teorias territoriais:

    Teoria do resultado: por ela a competência territorial é fixada pelo local da consumação do crime (REGRA). Art. 70, caput, CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Teoria da ação: por ela a competência territorial é fixada pelo local dos atos executórios.

    Obs. Aplicação: esta teoria é aplicada aos crimes tentados (art. 14, II, CP):

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Teoria ubiquidade: por ela tanto faz o local da ação como o do resultado.

    Obs. Aplicação: ela se aplica aos CRIMES A DISTANCIA, ou seja, aqueles em que a ação criminosa nasce no brasil e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice e versa nestas hipóteses a competência brasileira é fixada pelo local no Brasil em que ocorrer a ação ou o resultado, tanto faz.

  • Vejam o comentário do Marcos Rosa, o que justifica o erro é a adoção da "Teoria da Atividade" para os crimes de menor potencial ofensivo, não a regra geral da teoria do resultado.

     

  • Teoria da Atividade 

    lei 9.099/95 

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

     

    Teoria da Ubiquidade

    Código Penal.

    LUTA->   L-lugar       ----   U- ubiquidade

                   T- tempo    ----    A- atividade

      Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

       lugar do crime

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

     

    Teoria do Resultado

    Código Processo Penal

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

  • TEORIA DO RESULTADO

  • Para acrescentar : 

     

    Em regra o CPP adota a teoria do resultado==> lugar do crime o local onde o delito se consumou ou onde foi praticado o último ato de execução ( no caso de crime tentado), art, 70, CPP. Entretanto, no caso de  crimes contra a vida ( dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorrerem em um lugar e a consumação em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta ( local de execução) adota-se a teoria da atividade.

     

     

    Fonte: Livro do incomparável Dizer o Direito.

  • Gabarito: ERRADO

    Lei nº 9.099/95: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (TEORIA DA ATIVIDADE)

     

  • Cuidado nos comentários ... a questão n perguntou nada de '' menor potencial ofensivo'' e sim '' MAIOR POTENCEIAL OFENSIVO'' , quem marcou errado pensando na teoria da atividade acertou a questão errando ...

  • macete pRocesso Resultado

    exceção , crimes dolosos contra a vida

  • Gabarito: Errado

    Teoria da Atividade 

    lei 9.099/95 

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Teoria da Ubiquidade

    Código Penal.

    LUTA->   L-lugar       ----   U- ubiquidade

                   T- tempo    ----    A- atividade

      Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

       lugar do crime

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Teoria do Resultado

    Código Processo Penal

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

  • De acordo com o CPP - Lugar do crime onde o delito se consumou (Teoria do resultado)

  • Competência - regra geral: Teoria do resultado (local da consumação da infração).

    Exceções: Juizados Especiais Criminais e Tribunal do Juri - Teoria da Atividade (local da ação ou omissão, independente de onde tenha ocorrido ou deveria ter produzido o resultado).

    Teoria da ubiquidade: Causas internacionais.

  • CÓDIGO PENAL : LUGAR DO CRIME(TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA) - TEMPO DO CRIME ( TEORIA DA ATIVIDADE)

     

    PARA O CPP: LUGAR DO CRIME ( TEORIA DO RESULTADO) - TEMPO DO CRIME ( TEORIA DA ATIVIDADE)

    , exceção ao CPP -->  Juizados Especiais Criminais (crimes de menor potencial ofensivo) será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (teoria da atividade).

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

  • ERRADO

    O CPP adota a teoria do resultado. Quem adota a teoria da ubiquidade é o CP.

  • teoria do resultado

  • LUTA(PENAL) CORRE(PROC) JECA(9.099)

  • A regra nesses crimes é a Teoria do Resultado, ou do local da consumação. Porem quanto aos crimes contra a vida, de competência do júri, tem-se admitido a teoria da ubiquidade, restando caracterizado o local da consumação ou da atividade, privilegiando a instrução probatória.

  • Crimes plurilocais é adotado a teoria do Resultado.

  • Mas essa é a regra (CPP ~> Teoria do Resultado). 

    Atente-se, então, para a exceção que irei mencionar agora:

    ~> No caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução). Adota-se a teoria da atividade. STF. 1ª Turma. RHC 116200/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013.

    Isto é assim pois, no crime de homicídio, culposo ou doloso, a competência é fixada pelo local da ação, e não do resultado, já que isso facilita a colheita de provas no lugar em que os atos executórios se desenvolveram, além de dar uma resposta à comunidade que reside onde ocorreu a ofensa ao bem jurídico (STF, 1ª T, RHC 116200, 13/08/2013; STJ, 6ª T, HC 95853, 11/09/2012).

    Outra questão trazendo a exceção: Q620615

    Fonte: Subindo comentario pertinente do amigo Alan Costa.

  • Nos crimes de maior potencial ofensivo, adotou-se a teoria da ubiqüidade para a fixação da competência ratione loci.

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    Gabarito ERRADO