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"A continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP.
Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.
a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.
a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70, 73 e 74 do Código Penal, ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.
Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração - continência subjetiva
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal - continência objetiva."
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929164928746
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C.P
Ar. 70 ->Concurso formal
Art. 73 -> Erro na execução ( aberratio ictus.)
Art. 74 -> Resultado diverso do pretenido
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(C)
aberratio ictus:
erro na execução de um crime, por desvio de direção, de cálculo, de pontaria, que leva o agente a atingir involuntariamente a terceiro.
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Correto, concurso formal próprio de crimes.ou seja, 2 delitos praticados com uma só ação, Continência pura!
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Aberratiu ictus - erro na execução; 1 só ação atinge dois bens jurídicos. Concurso formal próprio.
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Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
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Ocorrerá continência em casos de concurso formal, aberratio ictus, e criminis - com duplo resultado,
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Gabarito: Certo
C.P
Ar. 70 -> Concurso formal
Art. 73 -> Erro na execução ( aberratio ictus.)
Art. 74 -> Resultado diverso do pretenido
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"A continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP.
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Gabarito: Certo
Continência por cumulação objetiva: Ocorre em todos os casos de concurso formal, bem como nas hipóteses de erro na execução (aberratio ictus) ou resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) com duplo resultado.
Direito Processual Penal Esquematizado (2018)
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CPP, Art. 77. Pela continência:
CONTINENCIA SUBJETIVA inc. I- 2 ou + pessoas acusadas pela mesma infração;
CONTINENCIA OBJETIVA inc. II- Infração cometida nas condições dos arts. 51, §1º, 53, 2ª parte, e 54 do CP (artigos com redação anterior a lei 7.209/84) (concurso formal, aberratio ictus, aberratio criminis)
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Questão atécnica, para não dizer errada.
- Conexão e continência nunca fixam competência, apenas atrai / altera, de tal sorte que não possuem condão de modificar competências absolutas (matéria e pessoa) e sendo que nem sempre resultam na unidade de julgamentos.
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aberratio ictus
Erro na execução de um crime, por desvio de direção, de cálculo, de pontaria, que leva o agente a atingir involuntariamente a terceiro.