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ID
1291342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à competência, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de ocorrer crime eleitoral e crime comum conexos, a competência para julgá-los é da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

     IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

  • (C)

    -Crime Militar     +   Crime Comum            = Separa-se


    -J.Especial         +   Crime Comum            = Especial Prevalece

    -Inimputável       +      Imputável                 = ECA Separado do Comum

    -Eleitoral           +    Crime Comum          = Eleitoral Atrai                                (Questão)

    -Federal             +     Crime Estadual          = Federal Atrai


    CERS

  • Em relacao ao CRIME MILITAR:

    A Justica MIlitar FEDERAL julgara o MILITAR e o CIVIL que cometerem CRIME MILITAR. O mesmo NAO acontece na Justica Mililar ESTADUAL (NAO JULGA CIVIL), havendo separacao obrigatoria. 

  • Em relação à Justiça Eleitoral, cabe julgar as infrações eleitorais e todas as infrações comuns eventualmente conexas (art. 121 e art. 109, inciso IV da CF/88). Sua competência acaba sendo dada pelo Código Eleitoral, o qual prevê quais são os crimes eleitorais. O único problema é quando se tratar de crime eleitoral conexo com crime doloso contra a vida. O entendimento prevalecente nesse caso é o de que haverá cisão: o crime eleitoral será julgado na esfera eleitoral e o crime doloso contra a vida será julgado pelo Tribunal do Juri.

  • SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    * JUSTIÇA COMUM x JUSTIÇA MILITAR

    * JUSTIÇA COMUM x JUÍZO DE MENORES

    * SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL

    * FUGA DE CORRÉU

  • a justiça eleitoral tem força atrativa sobre a justiça comum!

  •  Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:                        

              IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.     

  • Gabarito: Correto

    -Crime Militar     +   Crime Comum            = Separa-se


    -J.Especial         +   Crime Comum            = Especial Prevalece

    -Inimputável       +      Imputável                 = ECA Separado do Comum

    -Eleitoral           +    Crime Comum          = Eleitoral Atrai                                (Questão)

    -Federal             +     Crime Estadual          = Federal Atra

  • A meu sentir, o gabarito deveria ser "errado".

    Isso, porquanto nem sempre a conexão entre crime eleitoral e crime comum implica o processo e julgamento conjunto de ambos na Justiça Eleitoral. Há, a esse respeito, três possibilidades:

    i) crime eleitoral em conexão com crime comum de competência da Justiça Estadual: nesse caso, de fato, a competência para o processo e julgamento de ambos é da Justiça Eleitoral, pois a competência das Justiça Comum Estadual não possui previsão constitucional (é residual), podendo, por isso, ser modificada pela conexão (instituto com previsão infraconstitucional).

    ii) crime eleitoral em conexão com crime comum de competência da Justiça Federal: nessa hipótese, haverá separação dos processos, pois a competência da Justiça Federal e a da Justiça Eleitoral são estabelecidas na Constituição Federal, de modo que a conexão (instituto com previsão infraconstitucional) não poderia modificá-las, determinando a união dos processos.

    iii) crime eleitoral em conexão com crime comum de competência do Ttribunal do Júri: aqui, à semelhança do que foi dito no item anterior, há separação dos processos, dado que a competência do Tribunal do Júri (assim como a da Justiça Eleitoral) é constitucionalmente estabelecida, não podendo figura de cariz infraconstitucional (conexão) modificá-la. 

  • GABARITO: CERTO

    Entre justiça comum e especial, a especial atrai! Logo, nesse caso, a Justiça Eleitoral atrai.

  • Embora a questão seja de 2004, também entendo estar equivocada. Isso porque, conforme dito pelo colega Marco, os crimes eleitorais conexos com os crimes comuns de competência do tribunal do júri serão desmembrados, pois trata-se de competência constitucionalmente estabelecida. Caso a questão tivesse colocado uma expressão mais abrangente (ex.: "em regra"), aí sim estaria correta.

    Por outro lado, em relação à competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes eleitorais conexos com os crimes comuns, conforme recentemente decidido pelo STF (Info. nº 933; STF), tem-se que, de fato, caberá à Justiça Eleitoral, independentemente de ser estadual ou federal, com base no art. 35, II, do Código Eleitoral e no art. 78, IV, do CPP.

    De todo modo, esse tipo de questão, embora reprovável, é natural nos concursos e, cientes disso, nos resta realizar uma ponderação no dia da prova e aceitar o resultado.

    Bons estudos!

  • CONEXÃO E CONTINÊNCIA ENVOLVENDO CRIMES ELEITORAIS

    Crime eleitoral x crime militar: separação dos processos (competência fixada na CF).

    Crime eleitoral x crime doloso contra a vida: separação dos processos (competência fixada na CF)

    Crime eleitoral x crime federal: CUIDADO!

    • O correto seria a separação dos processos, pois novamente a competência de ambas as Justiças está fixada na CF.
    • ENTRETANTO, o STF decidiu que em caso de conexão entre crime de competência da Justiça comum (federal ou estadual) e crime eleitoral, os delitos serão julgados conjuntamente pela Justiça Eleitoral (Informativo 933).
    • Pessoal, aqui existe forte crítica doutrinária, pois as regras de conexão e continência são estabelecidas em lei ordinária (CPP), e não podem se sobrepor à competência estabelecida na CF para a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal. Trata-se de mais uma das aberrações promovidas por nossa Corte Suprema em casos envolvendo crimes do colarinho branco cometidos por autoridades da República.

    Crimes eleitorais x crimes da competência da justiça comum estadual: reunião dos feitos na Justiça Eleitoral (pois a competência da justiça estadual é residual).

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  • GAB: Correto

    questão linda!

    o crime eleitoral absorve para si