SóProvas


ID
1291360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O agente de polícia Silva, trabalhando em uma delegacia de repressão a tóxicos, saiu para cumprir a missão de identificar e prender possíveis usuários de drogas. Para tanto, ele levou consigo certa quantidade de maconha e passou a oferecer a mercadoria, vendendo uma porção a Mário, que saiu do local da compra e foi imediatamente preso em flagrante pelos demais componentes da equipe de Silva.

Sabendo que trazer consigo para uso próprio substância que causa dependência física ou psíquica em desacordo com determinação legal é conduta prevista como crime na lei antitóxicos, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante.

A prisão de Mário foi ilegal, uma vez que se trata de hipótese de flagrante preparado, que exclui o delito

Alternativas
Comentários
  • STF SÚMULA 145

    NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

  • Certo!


    Súmula nº 145: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação."


    Em fatos em que o agente de certa forma é instigado a praticar crime em relação ao qual ainda não tinha praticado qualquer ato de execução e, devido à vigilância, há impossibilidade absoluta de concretização, temos o chamado FLAGRANTE PREPARADO que, por estar relacionado com o dito crime impossível, não terá efeitos práticos.


    PROFESSOR PEDRO IVO - Ponto dos Concursos


  •  

    Alem de ser um flagrante preparado, o agente não poderia prender o meliante uma vez que, a própria lei 11.343/06 em seu artigo 28, não há previsão de prisão para usuário. 

  • O famoso crime impossível.

  • Ok! A prisão é ilegal nos termos da Súmula 145 do STF. Na situação dada pela questão, o crime tornara-se impossível de se consumar. Fora que o crime de porte de droga para consumo não admite a prisão em flagrante. 

     

    Mas a justificativa que eu não engoli. " A prisão de Mário foi ilegal, uma vez que se trata de hipótese de flagrante preparado, que exclui o delito". O flagrante preparado não exclui o delito, salvo nas hipóteses em que seria impossível sua consumação. É perfeitamente possível o flagrante preparado, inclusive é muito usado para prender traficantes, já que no tráfico, o agente já consumiu o crime na modalidade "trazer consigo" antes de "vender" a droga ao agente de polícia.

     

     

     

  • O agente nesse caso PROVOCOU a compra de drogas (ofereceu). Quando há essa provocação não há que se falar em crime.

  • pessoal, eu caí em uma casca de banana.

    olha o bizu:

    se a policia acompanha, mas não é o policial quem dá a droga ao nóia: responde normalmente

    se é o policia quem, literalmente coloca a droga na mão do noia: STF SÚMULA 145: NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

  • Flagrante Preparado. Não é admitido em nosso ordenamento.
  • Igor Borges, você está confundindo duas situações distintas. No caso da questão, o indivíduo não possui qualquer droga antes da venda pelo policial, ou seja, não havia cometido nenhum delito. Nesse caso, o flagrante preparado torna o crime impossível. Outra situação ocorre quando um policial se passa por usuário de drogas para comprar do traficante, já que, antes mesmo do meliante realizar a venda, outras condutas do Art. 33 já haviam se consumado (Ex: trazer consigo, ter em depósito). Dessa forma, não há crime impossível e a prisão em flagrante é perfeitamente possível.

  • Igor Borges, não navegue por águas desconhecidas....

  • Gabarito: Certo

    STF SÚMULA 145
    NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

    Flagrante Preparado Não é admitido em nosso ordenamento.

  • Flagrante Preparado Não é admitido em nosso ordenamento.

    Deus no comando!

  • Errei a questão, pois ao meu ver ao final da questão em que diz: "exclui o delito", deixa a questão errada, visto que segundo a própria súmula 145 do STF:não há crime... ou seja, é fato atípico pois caracteriza crime impossível, portanto não existe sequer crime para que seja excluído o crime.

  • "Súmula 145-STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    • Aprovada em 13/12/1963.

    Essa súmula retrata o chamado “flagrante preparado”, também chamado de “flagrante provocado”, “crime de ensaio” ou “delito putativo por obra do agente provocador”.

     

    Ocorre o flagrante preparado (provocado) quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente, sendo sua conduta considerada atípica."

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 145-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/aa6b7ad9d68bf3443c35d23de844463b>. Acesso em: 09/06/2019.

  • Por qual razão o flagrante provocado é considerado ilegal?

    Porque a indução à pratica do delito+ adoção de precauções para que o crime não se consume.

  • Gab.: CERTO!

    Súmula 145:

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Crime impossível

  • Mas no caso de drogas, existe uma diferença... Pode-se preparar o flagrante com base em um dos verbos e prender com base em outro... No caso, o flagrante foi preparado para o verbo "adquirir" e a prisão pode ter se dado por "transportar ou trazer consigo"... Não vejo como certa a questão.

  • Scooby doo e Salsicha.

  • Súmula 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (Flagrante provocado ou preparado).

  • Se fosse para prender traficante, seria legal. Porém o caso cita usuário.

  • Resolução: nesse caso, a conduta praticada por Silva induziu Mário a adquirir o entorpecente, razão pela qual, houve intervenção na vontade e a manifestação é viciada, ocasião em que, a prisão de Mário é ilegal por se tratar de flagrante preparado.

     

    Gabarito: CERTO. 

  • Exatamente. Trata-se de uma hipótese de flagrante ilegal e crime impossível.

    Há concursos que cobram a Súmula 147/STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação." 

    Seguimos.

  • Forjar/forçar uma ação ao próximo para que ele possa cometer e se aproveitar disso para prendê-lo é ilícito.

    agora, saber que o próximo comete algo, se esconder e esperar que ele cometa e surpreendê-lo com um "aaahh te peguei" aí sim.

  • Não confundir com o art. 33 da lei 11.343/06

    Art. 33; IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. 

  • GAB: CERTO

  • Affss! À essa respondi sem prestar atenção.

  • Flagrante preparado ou provocado ➜ ocorre quando uma pessoa é INSTIGADA a praticar um crime, mas adota providências para que o crime não se consume. ( TRATA-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL PARA O STF)

    GABA:C

  • GABARITO: CERTO.

    1} Esperado:

    A autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados

    • Ou seja,

    ☛ A autoridade sabendo que a conduta criminosa irá ocorrer apenas aguarda a possível prática delituosa!

    ____

    2} Preparado ou Provocado:

    Quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal

    • Ou seja,

    É quando o criminoso é levado, por alguma determinada situação, a provocar o crime, sem saber que está sob a vigilância de outras pessoas (seja autoridade policial ou não).

    Obs.: Neste caso, o flagrante não poderá ser efetivado, pois, de acordo com artigo 17 do Código Penal, trata-se de um crime impossível.

    Art. 17 do CP: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    ____

    Conclusão:

    O Provocado é ILEGAL

    O Esperado é LEGAL

  • Questão antiga, mas merece atenção.

    1º Gabarito Correto (STF SÚMULA 145)

    2º Atualização do Pacote Anticrime:

    Vem sendo "admitido" esse flagrante preparado, desde que presente uma condição:

    Artigo 33, §1º, inciso IV:  vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente (essa é a condição).   

    Resumindo: deve estar ocorrendo concomitantemente uma investigação prévia, presente outros elementos de provas já existentes.

  • EXCLUI O DELITO PEGOU PESADO, A PRISÃO FOI ILEGAL E O DELITO DA POSSE PARA CONSUMO EXISTIU.

  • CERTO

    Flagrante Preparado / provocado: o agente é induzido a cometer o crimeCrime Impossível

    _________________

    Exemplo de Flagrante Preparado: 

    Policial sabendo que seu alvo vende drogas, aborda-o e oculta sua condição de polícia para adquirir entorpecente, porém logo após a compra, da voz de prisão.

    _________________

    OBS: Hipótese de Prisão em Flagrante legal

    Caso o traficante informe ao policial disfarçado que não possui a droga consigo, mas leva-o até sua residência onde os entorpecentes estão em "deposito" = crime permanente