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STF SÚMULA 145
NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.
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Certo!
Súmula nº 145: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação."
Em fatos em que o agente de certa forma é instigado a praticar crime em relação ao qual ainda não tinha praticado qualquer ato de execução e, devido à vigilância, há impossibilidade absoluta de concretização, temos o chamado FLAGRANTE PREPARADO que, por estar relacionado com o dito crime impossível, não terá efeitos práticos.
PROFESSOR PEDRO IVO - Ponto dos Concursos
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Alem de ser um flagrante preparado, o agente não poderia prender o meliante uma vez que, a própria lei 11.343/06 em seu artigo 28, não há previsão de prisão para usuário.
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O famoso crime impossível.
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Ok! A prisão é ilegal nos termos da Súmula 145 do STF. Na situação dada pela questão, o crime tornara-se impossível de se consumar. Fora que o crime de porte de droga para consumo não admite a prisão em flagrante.
Mas a justificativa que eu não engoli. " A prisão de Mário foi ilegal, uma vez que se trata de hipótese de flagrante preparado, que exclui o delito". O flagrante preparado não exclui o delito, salvo nas hipóteses em que seria impossível sua consumação. É perfeitamente possível o flagrante preparado, inclusive é muito usado para prender traficantes, já que no tráfico, o agente já consumiu o crime na modalidade "trazer consigo" antes de "vender" a droga ao agente de polícia.
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O agente nesse caso PROVOCOU a compra de drogas (ofereceu). Quando há essa provocação não há que se falar em crime.
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pessoal, eu caí em uma casca de banana.
olha o bizu:
se a policia acompanha, mas não é o policial quem dá a droga ao nóia: responde normalmente
se é o policia quem, literalmente coloca a droga na mão do noia: STF SÚMULA 145: NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.
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Flagrante Preparado. Não é admitido em nosso ordenamento.
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Igor Borges, você está confundindo duas situações distintas. No caso da questão, o indivíduo não possui qualquer droga antes da venda pelo policial, ou seja, não havia cometido nenhum delito. Nesse caso, o flagrante preparado torna o crime impossível. Outra situação ocorre quando um policial se passa por usuário de drogas para comprar do traficante, já que, antes mesmo do meliante realizar a venda, outras condutas do Art. 33 já haviam se consumado (Ex: trazer consigo, ter em depósito). Dessa forma, não há crime impossível e a prisão em flagrante é perfeitamente possível.
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Igor Borges, não navegue por águas desconhecidas....
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Gabarito: Certo
STF SÚMULA 145
NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.
Flagrante Preparado Não é admitido em nosso ordenamento.
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Flagrante Preparado Não é admitido em nosso ordenamento.
Deus no comando!
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Errei a questão, pois ao meu ver ao final da questão em que diz: "exclui o delito", deixa a questão errada, visto que segundo a própria súmula 145 do STF:não há crime... ou seja, é fato atípico pois caracteriza crime impossível, portanto não existe sequer crime para que seja excluído o crime.
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"Súmula 145-STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
• Aprovada em 13/12/1963.
Essa súmula retrata o chamado “flagrante preparado”, também chamado de “flagrante provocado”, “crime de ensaio” ou “delito putativo por obra do agente provocador”.
Ocorre o flagrante preparado (provocado) quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente, sendo sua conduta considerada atípica."
FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 145-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/aa6b7ad9d68bf3443c35d23de844463b>. Acesso em: 09/06/2019.
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Por qual razão o flagrante provocado é considerado ilegal?
Porque a indução à pratica do delito+ adoção de precauções para que o crime não se consume.
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Gab.: CERTO!
Súmula 145:
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Crime impossível
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Mas no caso de drogas, existe uma diferença... Pode-se preparar o flagrante com base em um dos verbos e prender com base em outro... No caso, o flagrante foi preparado para o verbo "adquirir" e a prisão pode ter se dado por "transportar ou trazer consigo"... Não vejo como certa a questão.
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Scooby doo e Salsicha.
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Súmula 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (Flagrante provocado ou preparado).
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Se fosse para prender traficante, seria legal. Porém o caso cita usuário.
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Resolução: nesse caso, a conduta praticada por Silva induziu Mário a adquirir o entorpecente, razão pela qual, houve intervenção na vontade e a manifestação é viciada, ocasião em que, a prisão de Mário é ilegal por se tratar de flagrante preparado.
Gabarito: CERTO.
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Exatamente. Trata-se de uma hipótese de flagrante ilegal e crime impossível.
Há concursos que cobram a Súmula 147/STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."
Seguimos.
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Forjar/forçar uma ação ao próximo para que ele possa cometer e se aproveitar disso para prendê-lo é ilícito.
agora, saber que o próximo comete algo, se esconder e esperar que ele cometa e surpreendê-lo com um "aaahh te peguei" aí sim.
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Não confundir com o art. 33 da lei 11.343/06
Art. 33; IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
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GAB: CERTO
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Affss! À essa respondi sem prestar atenção.
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Flagrante preparado ou provocado ➜ ocorre quando uma pessoa é INSTIGADA a praticar um crime, mas adota providências para que o crime não se consume. ( TRATA-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL PARA O STF)
GABA:C
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GABARITO: CERTO.
1} Esperado:
↳ A autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados
☛ A autoridade sabendo que a conduta criminosa irá ocorrer apenas aguarda a possível prática delituosa!
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2} Preparado ou Provocado:
↳ Quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal
☛ É quando o criminoso é levado, por alguma determinada situação, a provocar o crime, sem saber que está sob a vigilância de outras pessoas (seja autoridade policial ou não).
Obs.: Neste caso, o flagrante não poderá ser efetivado, pois, de acordo com artigo 17 do Código Penal, trata-se de um crime impossível.
Art. 17 do CP: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."
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Conclusão:
↳ O Provocado é ILEGAL
↳ O Esperado é LEGAL
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Questão antiga, mas merece atenção.
1º Gabarito Correto (STF SÚMULA 145)
2º Atualização do Pacote Anticrime:
Vem sendo "admitido" esse flagrante preparado, desde que presente uma condição:
Artigo 33, §1º, inciso IV: vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente (essa é a condição).
Resumindo: deve estar ocorrendo concomitantemente uma investigação prévia, presente outros elementos de provas já existentes.
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EXCLUI O DELITO PEGOU PESADO, A PRISÃO FOI ILEGAL E O DELITO DA POSSE PARA CONSUMO EXISTIU.
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CERTO
Flagrante Preparado / provocado: o agente é induzido a cometer o crime – Crime Impossível
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Exemplo de Flagrante Preparado:
Policial sabendo que seu alvo vende drogas, aborda-o e oculta sua condição de polícia para adquirir entorpecente, porém logo após a compra, da voz de prisão.
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OBS: Hipótese de Prisão em Flagrante legal
Caso o traficante informe ao policial disfarçado que não possui a droga consigo, mas leva-o até sua residência onde os entorpecentes estão em "deposito" = crime permanente