SóProvas


ID
1291366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O agente de polícia Silva, trabalhando em uma delegacia de repressão a tóxicos, saiu para cumprir a missão de identificar e prender possíveis usuários de drogas. Para tanto, ele levou consigo certa quantidade de maconha e passou a oferecer a mercadoria, vendendo uma porção a Mário, que saiu do local da compra e foi imediatamente preso em flagrante pelos demais componentes da equipe de Silva.

Sabendo que trazer consigo para uso próprio substância que causa dependência física ou psíquica em desacordo com determinação legal é conduta prevista como crime na lei antitóxicos, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante.

O autor de crime que se apresenta espontaneamente à polícia imediatamente após a sua prática não pode ser preso em flagrante.

Alternativas
Comentários
  • R: Certa

    http://www.saladedireito.com.br/2011/05/prisao-em-flagrante.html

    Não pode haver, segundo o Supremo Tribunal Federal, o flagrante por apresentação. Isto é, aquele que após cometer o crime se apresenta espontaneamente à autoridade policial não pode ser preso em flagrante. Este entendimento é compartilhado por Paulo Rangel. Entretanto, alguns autores têm exigido que para impossibilitar a prisão em flagrante por apresentação é necessário que o crime tivesse a autoria ignorada. Portanto, se aquele que se apresenta espontaneamente já é conhecido como autor do crime poderá ser preso em flagrante para esses autores.

    Há divergências doutrinárias sobre a possibilidade de efetuar prisão em flagrante nas hipóteses de crimes que ensejam ações penais de iniciativa privada ou ações penais públicas condicionadas.


    Fernando Capez defende a possibilidade de se efetuar prisão em flagrante nesses casos, afirmando que o artigo 301 do Código de Processo Penal não faz qualquer distinção entre a espécie de ação ensejada pelo crime. Todavia, Capez ressalta que o ofendido deverá autorizar a lavratura do auto de prisão em flagrante ou ratificá-la dentro do prazo de apresentação da nota de culpa, sob pena de relaxamento da prisão. Esta também é a posição de Julio Fabbrini Mirabete.

  • No direito nunca nignuém erra, porque existem tantas divergências, cada um pensa de uma forma.

    Enquanto não há consolidação jurisprudencial ou súmula, ficamos nessa linha de tiro.

  • Desde o advento da Lei 12.403/11, a apresentação espontânea do acusado deixou de ser expressamente prevista no Código de Processo Penal. Antes estava no artigo 317, que assim dispunha:

    Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

     

     

  • mas, entretanto, toda via, porém, no entanto , caso o delta, malandramente, já havia feito o pedido dá preventiva, o meliante irá dormir no xilindró. hahaha

  • E se o acusado estiver sendo peseguido e se apresentar antes de ser capturado ? Não seria poderia excluir a prisão em flagrante

  • A doutrina chama de flagrante por apresentação: a apresentação espontânea afasta a possibilidade de prisão em flagrante. STJ tem precedente admitindo o flagrante por apresentação (RHC 45.527/CE)

  • Ao colega Diego Santos,


    Se ele já está sendo perseguindo, já se encontra em Flagrante (impróprio ou quase flagrante).


    bons estudos.

  • PRISÃO PREVENTIVA E NÃO PRISÃO EM ''FLAGRANTE''

  • Ja vi casos do meliante malandramente se apresentar para evitar o Flagrante.

    No entanto ja existia uma preventiva rs


  • Pra que um texto desse tamanho pra uma questão que não tem nada haver com o texto!? Só pra a gente perder nossos preciosíssimos minutos;
  • Imaginem a seguinte situação:

    O Zezinho mata seu inimigo há alguns poucos metros da delegacia. Contudo, era madrugada e não havia ninguém na rua, nem agentes na porta da DP. Aí o Zezinho chega na delegacia e diz: "Dr. matei fulano. O corpo dele está ali em tal lugar".

    O delegado deverá liberá-lo, afinal de contas, a prisão em flagrante exige que o sujeito seja visto/ouvido cometendo o crime por qualquer pessoa ou perseguido ou localizado posteriormente. Ou seja, nesse caso, ninguém viu nada.

    Aí o delegado manda o agente ir lá para confirmar o fato. Daí sim, inicia-se a perseguição, quando os agentes saem em busca daquele que aparenta x qualidades físicas percebidas pelo delegado.

    Localizado o Zezinho, aí sim, o delegado poderá recolhê-lo no cárcere; realizar as atividades de praxe do flagrante impróprio ou fícto; e, após extração do APF, comunicar o juiz sobre o ilícito para eeeentãooooo, o juiz decidir pela preventiva.

    Conclusão:

    I - O autor de crime que SE APRESENTA ESPONTANEAMENTE à polícia IMEDIATAMENTE após a sua prática NÃO pode ser PRESO em FLAGRANTE.

    II - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO não afasta a prisão nos casos em que a lei autoriza (art. 312 e 313, CPP)!

    qualquer erro, mandem inbox. o/

    _/\_

  • Não cabe prisão em flagrante daquele que se apresentar espontaneamente. Porém , pode, se for o caso ser decretada a sua prisão: Temporária ou preventiva.

  • Quem se entrega à polícia não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais autorizadoras do flagrante. Assim, não será autuado. Não obstante, se estiverem presentes os requisitos legais (art. 312, CPP), poderá a autoridade policial representar ao judiciário pela decretação da prisão preventiva.

    Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. P.1226.

  • resgataram essa questão na prova de analista judiciário do mpu em 2018

    FAÇAM QUESTÕES

  • A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não impede a prisão preventiva se presente os requisitos.
  • Cespe é boa em induzir o candidato ao erro. Apesar de ilícita a conduta do agente, a pergunta foi sobre a prisão em flagrante mediante a apresentação espontânea do agente à polícia após a conduta criminosa. O que torna a assertiva CORRETA

  • I - O autor de crime que SE APRESENTA ESPONTANEAMENTE à polícia IMEDIATAMENTE após a sua prática NÃO pode ser PRESO em FLAGRANTE.

    II - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO não afasta a prisão nos casos em que a lei autoriza: temporária ou preventiva

  • Porém pode preventiva.

  • Questaõ de graça, o que queremos na PCDF kkk

  • CERTO

    Isso porque a prisão em flagrante tem como finalidade imediata cessar a conduta criminosa do agente e levá-lo à autoridade policial. Ou seja, a hipótese de prisão em flagrante não existe caso o agente se apresente espontaneamente à presença da autoridade policial. Todavia, caso sejam preenchidos os requisitos da prisão preventiva, por exemplo, nada impede que a autoridade policial a decrete.

  • CERTA, TODAVIA PODERÁ SER PRESO PREVENTIVAMENTE.

  • Resolução: conforme visualizamos ao longo da nossa aula, para a maioria dos estudiosos do direito processual penal e, também, para a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o agente que se apresentar espontaneamente após a prática do crime não poderá ser preso em flagrante, porém, isso não impede que o Juiz decrete sua prisão preventiva com base em algum dos fundamentos do artigo 312 do CPP.

    Gabarito: CERTO.

  • a questão é o seguinte o agente de policia civil, preparou o crime, sem a conduta deste ninguém cometeria o delito, porém devo acertar a questão e não discuti la.

  • A apresentação espontânea do agente impede a prisão em flagrante, mas caso sejam preenchidos os requisitos da prisão preventiva, nada impede que a autoridade policial, antecipando-se à apresentação espontânea, represente pela medida cautelar e dê cumprimento no momento do comparecimento do agente.

  • GAB.: C

    Oi galerinha, a apresentação espontânea do acusado, embora impeça a prisão em flagrante, NÃO impede a decretação da prisão preventiva.

  • CERTA

    Sobre o assunto:

    (VUNESP/11/JUIZ)

    O autor de um homicídio que se apresenta espontaneamente à autoridade policial, mais de 24 (vinte e quatro) horas após o cometimento do crime, pode ser autuado em flagrante. ERRADA

    o CERTO É : PODERÁ SER PRESO PREVENTIVAMENTE.

  • Porém, não impede outras prisões cautelares.

  • GAB: Certo

    livrou o flagrante, e depois se apresentou espontaneamente

  • De acordo com Renato Brasileiro: "[...]Com o advento da Lei nº 12.403/11, percebe-se que o Capítulo IV, que tratava da apresentação espontânea do acusado, doravante passará a dispor sobre a prisão domiciliar, objeto de nosso estudo mais abaixo. Não obstante tal modificação, queremos crer que a apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante. Afinal, não tem cabimento prender em flagrante o agente que se entrega à polícia, que não o perseguia, e confessa o crime. De mais a mais, quando o agente se apresenta espontaneamente, não haverá flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido (CPP, art. 302, I, II, III e IV), desautorizando sua prisão em flagrante. Obviamente, caso o juiz entenda que estão presentes os pressupostos dos art. 312 e 313 do CPP, nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, caso se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP".