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ERRADA, SEGUNDO A CF 88
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1 o Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
§ 2 o As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
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Cabe à CMO, que emitirá parecer, o qual será apreciado, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
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GABARITO: ERRADO
Cabe à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual.
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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 2 o As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
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Gabarito: ERRADO
PARECER --> Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
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Segundo a Constituição Federal, quem examina e emiti parecer sobre as leis orçamentárias (ou sobre as suas respectivas emendas) é a comissão mista composta de deputados federais e senadores. Quem aprecia e a prova as leis orçamentárias é o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Logo, errado. O TCU não desempenha esse papel, isto é, não é parte de suas atribuições.
Resposta: errado.
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Gab: ERRADO
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados:
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão Mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Art. 166, §1° e §2° - CF/88.
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