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ID
129217
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licença para tratamento consiste em período de até

Alternativas
Comentários
  • Desconheço... alguém pode fundamentar?

  • Ta aí Alexandre !

    Lei nº 8.112/90

    Art. 188 A aposentadoria voluntaria ou por invalidez vigorara a partir da data da publicacao do respectivo ato.

    § 1° A aposentadoria por invalidez sera precedida de licenca para tratamento de saude, por periodo nao excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

    § 2° Expirado o periodo de licenca e nao estando em condicoes de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor sera aposentado.

    § 30 O lapso de tempo compreendido entre o termino da licenca e a publicacao do ato da aposentadoria sera considerado como de prorrogacao da licenca.

    Bons estudos

  • A Resposta está no Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe e não na Lei 8.112/90
  • A resposta Está na Lei 8112/90 Nos Artigo que segue:

    Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
    § 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24
    (vinte e quatro) meses.
    § 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor
    será aposentado.
    § 3o O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado
    como de prorrogação da licença.
  • Licença para tratamento de saúde


    - período de 24 meses que precede a aposentadoria por invalidez
    - é computado como de efetivo exercício até os 24 meses
    - após esse período será considerado tempo de serviço para a disponibilidade e aposentadoria

    sya!
  • N entendi muito bem não...

    Para mim a questão não fala nada de ultrapassar os 24 meses, logo não há de se falar em preceder aposentadoria por invalidez...

    Se alguém puder explicar e deixar um recado avisando eu agradeço.

    Bons estudos.
  • Não entendi por que não poderia ser a alternativa A, alguém poderia me explicar?

  • Juliane, a questão A fala: 

    "24 meses, estabelecido ao segurado que obteve laudo de junta médica oficial do Estado de incapacidade, para se cuidar."
    Se há INCAPACIDADE, o servidor deve ser aposentado por invalidez ou readaptado em outro cargo que seja compatível com a incapacidade adquirida. 

    Enio, a licença para tratamento vai até 24 meses, depois disso ele deve ser aposentado por invalidez.

  • Também não marquei letra B porque pode haver ou readaptação ou a aposentadoria.

  •      Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

            § 1o  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

            § 2o  Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

  • Licença para tratamento de saúde

     

    -> saúde do próprio servidor;

    -> a pedido ou de ofício;

    -> até 5 dias ou até 15 dias (somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos doze meses anteriores): não precisa de perícia médica oficial;

    -> até 120 dias: perícia médica oficial;

    -> mais de 120 dias: junta médica oficial;

    -> mais de 24 meses: aposentadoria por invalidez.

     

    Lei 8.112 

    Art. 102

    VIII

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 188

    § 1o  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

    § 2o  Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

  • até 15 dias/ano: sem perícia

    15-120 dias: perícia médica

    120 dias - 24 meses: junta médica oficial

    +24 meses: aposentadoria por invalidez

  • Correção que Julia Concurseira postou

    LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE

    até 14 dias/ano: sem perícia

    15 até 120 dias: perícia médica

    121 dias até 24 meses: junta médica oficial

    + de 24 meses: aposentadoria por invalidez