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Desconheço... alguém pode fundamentar?
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Ta aí Alexandre !
Lei nº 8.112/90
Art. 188 A aposentadoria voluntaria ou por invalidez vigorara a partir da data da publicacao do respectivo ato.
§ 1° A aposentadoria por invalidez sera precedida de licenca para tratamento de saude, por periodo nao excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2° Expirado o periodo de licenca e nao estando em condicoes de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor sera aposentado.
§ 30 O lapso de tempo compreendido entre o termino da licenca e a publicacao do ato da aposentadoria sera considerado como de prorrogacao da licenca.
Bons estudos
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A Resposta está no Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe e não na Lei 8.112/90
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A resposta Está na Lei 8112/90 Nos Artigo que segue:
Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24
(vinte e quatro) meses.
§ 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor
será aposentado.
§ 3o O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado
como de prorrogação da licença.
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Licença para tratamento de saúde
- período de 24 meses que precede a aposentadoria por invalidez
- é computado como de efetivo exercício até os 24 meses
- após esse período será considerado tempo de serviço para a disponibilidade e aposentadoria
sya!
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N entendi muito bem não...
Para mim a questão não fala nada de ultrapassar os 24 meses, logo não há de se falar em preceder aposentadoria por invalidez...
Se alguém puder explicar e deixar um recado avisando eu agradeço.
Bons estudos.
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Não entendi por que não poderia ser a alternativa A, alguém poderia me explicar?
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Juliane, a questão A fala:
"24 meses, estabelecido ao segurado que obteve laudo de junta médica oficial do Estado de incapacidade, para se cuidar."
Se há INCAPACIDADE, o servidor deve ser aposentado por invalidez ou readaptado em outro cargo que seja compatível com a incapacidade adquirida.
Enio, a licença para tratamento vai até 24 meses, depois disso ele deve ser aposentado por invalidez.
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Também não marquei letra B porque pode haver ou readaptação ou a aposentadoria.
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Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
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Licença para tratamento de saúde
-> saúde do próprio servidor;
-> a pedido ou de ofício;
-> até 5 dias ou até 15 dias (somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos doze meses anteriores): não precisa de perícia médica oficial;
-> até 120 dias: perícia médica oficial;
-> mais de 120 dias: junta médica oficial;
-> mais de 24 meses: aposentadoria por invalidez.
Lei 8.112
Art. 102
VIII
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 188
§ 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
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até 15 dias/ano: sem perícia
15-120 dias: perícia médica
120 dias - 24 meses: junta médica oficial
+24 meses: aposentadoria por invalidez
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Correção que Julia Concurseira postou
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE
até 14 dias/ano: sem perícia
15 até 120 dias: perícia médica
121 dias até 24 meses: junta médica oficial
+ de 24 meses: aposentadoria por invalidez