ID 1294 Banca FCC Órgão TJ-PE Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TJ-PE - Analista Judiciário Disciplina Direito Constitucional Assuntos Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment Poder Executivo Em relação aos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, é correto afirmar que Alternativas não poderá exceder cento e oitenta dias, contados do fato imputado, o prazo para o seu processo e julgamento. está ele passível da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Congresso Nacional. a imposição da pena pelo crime de responsabilidade exclui o processo e o julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária. o Senado Federal é tribunal de pronúncia e o Congresso Nacional, tribunal de julgamento. a declaração de procedência da acusação só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a proferir. Responder Comentários Alguém discorda dessa gabarito???? Veja art. 51, I, da CF!!!! Realmente está meio estranho.. o art.52, I da CF é claro ao afirmar que compete ao SENADO processar e julgar o Presidente da República em crime s de responbabilidae.. Realmente, o quorum é de 2/3 (juízo de admissibilidade)!! Eu teria marcado a letra "A"!!! será que essa questão foi anulada ou copiaram errado??? Eu teria marcado "a" também, por exclusão, visto que o quórum do artigo 86 da CF é 2/3 da Câmara dos Deputados (para admitir a acusação do presidente). Não é "A" pq o Presidente deve ficar afastado do cargo durante 180 dias a partir do início do processo no Senado ou STF. Tanto que se o julgamento não acabar em 180 dias, o Presidente volta ao cargo (art.86,§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.)Gabarito eh "E" pq a Câmara q admite o processo contra o Presidente, q pode ocorrer no Senado ou STF, vide art. 86. Também estou com dúvidas sobre essa questão. Capciosa.Mas acho que, no caso, refere-se a presença que é da maioria absoluta, não fala em quorum de votação, o quorum de votação é que é de 2/3, desde que, presente a maioria absoluta.Portanto,acima de 171 (maioria absoluta) declara-se a procedencia da acusação, desde que atingido o quorum de 2/3. Lei n.º 1.079/1950(Crimes de responsabilidade)a)Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.b)Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.c)Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.d) Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.e) Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a proferir.Logo, a alternativa correta é a Letra E, de acordo com o disposto no art.81 da Lei n.º 1.070/1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade. As alternativas desta questão foram extraídas da lei 1.079/50, que contraria em certos aspectos a Contituição Federal.Dentre as contradições, temos o fato de que o juízo de adissibilidade da acusação do Presidente da República, que deve ser realizado por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (CF art. 86), e não pela maioria absoluta conforme o art. 81 da Lei.Outra contradição está no prazo de inabilitação para o exercício de função pública, que no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal é de oito anos e na Lei é de apenas cinco.Por fim, impende salientar que a Constituição Federal não menciona prazo para terminar o processo, apenas refere no §2º do art. 86, que decorridos 180 dias e o processo não estiver concluído, cessa o afastamento do Presidente da República. Pode ser observado que a lei no art. 82 fala que o processo não pode exceder 120 dias. Em face do exposto, o que deve ter ocorrido com esta questão é sua anulação, não vejo outra forma de salvá-la, em face das afrontas à Lei maior. Na minha opinião está correta esta questão, pois o quórum para decisão de pronúncia pela Câmara (que é de 2/3) não se confude com o quórum para a Declaração de Procedência, que é da competência do Senado (para o caso em tela) e corresponde a maioria absoluta dos membros!Não esquecer: neste caso, a Câmara é o TRIBUNAL DE PRONÚNCIA E O SENADO É O TRIBUAL DE JULGAMENTO.A confusão está em achar que declaração de procedência é o mesmo que decisão de pronúncia. A primeira, na verdade, é a procedência da acusação, ou seja, dos fatos que estão sendo imputados ao Presidente, e exige maioria absoluta para esta declaração.Fundamento Legal: Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a proferir. Me corrijam se eu estiver errada! ;) GENTE,Eu fiz essa prova (sou Analista do TJ/PE). Essa questão foi ANULADA, procurei na internet o gabarito mostrando a anulação, mas não achei!! =( Era óbvio que a questão deveria ser anulada...só nossa amiga fez contorcionismo jurídico pra justificar algo que não existe!!! ahahahahahahha Gente, na Constituição Anotada que existe no site do STF, há a seguinte decisão sobre o art. 86:"A Corte, no julgamento de cautelar na ADI 1.628-SC, já adotou posição quanto à aplicabilidade do quorum de 2/3 previsto na CF como o a ser observado, pela Assembleia Legislativa, na deliberação sobre a procedência da acusação contra o Governador do Estado." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)"Aplicando analogia à procedência da acusação contra o Presidente, o raciocínio seria de que realmente deve ser aplicada a CF (óbio né). Olá, pessoal,também achei estranhíssima essa questão. Procurando na internet, achei um PDF ( http://www.tjpe.gov.br/drh/Edital_Resultados%5B1%5D%20_15-06-2007.pdf ) com a anulação dela (Tipo 01 - Questão 51).Até! Olá, pessoal!Essa questão foi anulada pela organizadora.Bons estudos! Caríssimos,essa questão foi anulada, porque não deixou expresso se estava cobrando o prazo da CF (8 anos) ou da Lei 1.079/ 50 (5 anos).Art. 2º, L. 1.079/ 50. Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.52, Parágrafo único, CF. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.Lembrando apenas que é entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que o prazo a ser aplicado é o da CF/ 88, não o da L. 1.079/50.