SóProvas


ID
1294
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém discorda dessa gabarito???? Veja art. 51, I, da CF!!!!
  • Realmente está meio estranho.. o art.52, I da CF é claro ao afirmar que compete ao SENADO processar e julgar o Presidente da República em crime s de responbabilidae..
  • Realmente, o quorum é de 2/3 (juízo de admissibilidade)!! Eu teria marcado a letra "A"!!! será que essa questão foi anulada ou copiaram errado???
  • Eu teria marcado "a" também, por exclusão, visto que o quórum do artigo 86 da CF é 2/3 da Câmara dos Deputados (para admitir a acusação do presidente).
  • Não é "A" pq o Presidente deve ficar afastado do cargo durante 180 dias a partir do início do processo no Senado ou STF. Tanto que se o julgamento não acabar em 180 dias, o Presidente volta ao cargo (art.86,§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.)
    Gabarito eh "E" pq a Câmara q admite o processo contra o Presidente, q pode ocorrer no Senado ou STF, vide art. 86.
  • Também estou com dúvidas sobre essa questão. Capciosa.
    Mas acho que, no caso, refere-se a presença que é da maioria absoluta, não fala em quorum de votação, o quorum de votação é que é de 2/3, desde que, presente a maioria absoluta.
    Portanto,acima de 171 (maioria absoluta) declara-se a procedencia da acusação, desde que atingido o quorum de 2/3.
  • Lei n.º 1.079/1950(Crimes de responsabilidade)

    a)Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

    b)Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    c)Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

    d) Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

    e) Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a proferir.

    Logo, a alternativa correta é a Letra E, de acordo com o disposto no art.81 da Lei n.º 1.070/1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade.


  • As alternativas desta questão foram extraídas da lei 1.079/50, que contraria em certos aspectos a Contituição Federal.
    Dentre as contradições, temos o fato de que o juízo de adissibilidade da acusação do Presidente da República, que deve ser realizado por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (CF art. 86), e não pela maioria absoluta conforme o art. 81 da Lei.
    Outra contradição está no prazo de inabilitação para o exercício de função pública, que no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal é de oito anos e na Lei é de apenas cinco.
    Por fim, impende salientar que a Constituição Federal não menciona prazo para terminar o processo, apenas refere no §2º do art. 86, que decorridos 180 dias e o processo não estiver concluído, cessa o afastamento do Presidente da República. Pode ser observado que a lei no art. 82 fala que o processo não pode exceder 120 dias.
    Em face do exposto, o que deve ter ocorrido com esta questão é sua anulação, não vejo outra forma de salvá-la, em face das afrontas à Lei maior.
  • Na minha opinião está correta esta questão, pois o quórum para decisão de pronúncia pela Câmara (que é de 2/3) não se confude com o quórum para a Declaração de Procedência, que é da competência do Senado (para o caso em tela) e corresponde a maioria absoluta dos membros!
    Não esquecer: neste caso, a Câmara é o TRIBUNAL DE PRONÚNCIA E O SENADO É O TRIBUAL DE JULGAMENTO.

    A confusão está em achar que declaração de procedência é o mesmo que decisão de pronúncia. A primeira, na verdade, é a procedência da acusação, ou seja, dos fatos que estão sendo imputados ao Presidente, e exige maioria absoluta para esta declaração.

    Fundamento Legal:
    Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a proferir.

    Me corrijam se eu estiver errada! ;)
  • GENTE,

    Eu fiz essa prova (sou Analista do TJ/PE). Essa questão foi ANULADA, procurei na internet o gabarito mostrando a anulação, mas não achei!! =(
  • Era óbvio que a questão deveria ser anulada...
    só nossa amiga fez contorcionismo jurídico pra justificar algo que não existe!!! 
    ahahahahahahha
  • Gente, na Constituição Anotada que existe no site do STF, há a seguinte decisão sobre o art.  86:

    "A Corte, no julgamento de cautelar na ADI 1.628-SC, já adotou posição quanto à aplicabilidade do quorum de 2/3 previsto na CF como o a ser observado, pela Assembleia Legislativa, na deliberação sobre a procedência da acusação contra o Governador do Estado." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)"

    Aplicando analogia à procedência da acusação contra o Presidente, o raciocínio seria de que realmente deve ser aplicada a CF (óbio né).



  • Olá, pessoal,

    também achei estranhíssima essa questão. Procurando na internet, achei um PDF ( http://www.tjpe.gov.br/drh/Edital_Resultados%5B1%5D%20_15-06-2007.pdf ) com a anulação dela (Tipo 01 - Questão 51).

    Até!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Caríssimos,

    essa questão foi anulada, porque não deixou expresso se estava cobrando o prazo da CF (8 anos) ou da Lei 1.079/ 50 (5 anos).

    Art. 2º, L. 1.079/ 50. Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    52, Parágrafo único, CF. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Lembrando apenas que é entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que o prazo a ser aplicado é o da CF/ 88, não o da L. 1.079/50.