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ID
129679
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o que dispõe o artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é instrumento de planejamento de curto prazo e deve ser elaborada em harmonia com o PPA e orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA.Estabelecerá as metas e prioridades da Administração, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subseqüente. Metas-> Quantificação, física ou financeira, dos objetivos. Prioridades-> São os programas e ações constantes do Anexo I da LDO, os quais terão precedência na alocação dos recursos no projeto e na Lei Orçamentária Anual e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
  • Créditos adicionais - São autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas ou programadas na lei orçamentária anual. Ocorrem para corrigir ou ajustar, se necessário, as distorções orçamentárias provenientes de Planejameto malformulado, Variações de preço dos bens e serviços, Fatos imprevisíveis e urgentes, tais como - calamidade pública, comoção interna, guerra, etc - Ineficiência na administração tributária, Inflação desordenada ou Estagnação econômica. Dessa forma pode-se afirmar que a LOA pode ser alterada durante a sua execução. Os Créditos Adicionais podem ser divididos em 03 tipos:Créditos Suplementares - São os destinado ao reforço de dotações orçametárias, ou seja, suplementam dotações existentes na lei orçamentária anual.Créditos especiais - Para despesas não previstas no Orçamento e dependem da existência prévia de recursos disponíveis, após a autorização de Lei Especial.Créditos Extraordinários - Destinam-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não necessita de autorização legislativa prévia para sua abertura. São abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo.
  • A) ERRADA Art 165 da CF - Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianualII - as diretrizes orçamentáriasIII - os orçamentos anuaisB) ERRADALRF Art. 5º inciso III - conterá reserva de contingência, cuja a forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinadas ao:a) VETADOb) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.Assim, a Reserva de Contingência é importante instrumento no equilíbrio das contas públicas, e deverá ser utilizando sempre que os eventos imprevisto exijam a abertura de créditos adicionais, como por exemplo, os créditos extraordinários. (Livro Gestão de Finanças Públicas)Ou seja, servem para todos so créditos adicionais, não só os extraordinários como descrito na alternativa.C) ERRADACF Art 167 §3º - A abertura de créditos extraordinários somenta será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.Os créditos especiais não fazem parte da definição exposta. D) ERRADAArt 165 §8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.E) CORRETAArt 165 §1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as DESPESAS DE CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relavitoas aos programas de duração continuada.§2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as DESPESAS DE CAPITAL para o exercício financeiro subsequente...
  • Acredito que o erro da alternativa b seja a menção a créditos ilimitados, vedados pela Constituição:

    Art. 167: São vedados:
    (...)
    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;


  • c) prevê que a abertura de crédito extraordinário ou especial será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Crédito adicional
    Instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não-computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário. Todos são considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei (ver LDO/2007, art. 63, § 9º).

    Crédito especial
    Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei.

    Crédito extraordinário
    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.

    Crédito orçamentário
    Compreende o conjunto de categorias classificatórias que especificam as ações constantes do orçamento. O crédito orçamentário é portador de uma dotação e essa é o limite de recurso financeiro autorizado. Autorização de despesa solicitada por um governo ao parlamento ou concedida por esse.

    Crédito público
    Crédito público é a capacidade de o governo cumprir obrigações financeiras com quem quer que seja, inclusive e principalmente com os próprios cidadãos. É a capacidade que tem os governos de obter recursos da esfera privada nacional ou de organizações internacionais, por meio de empréstimos. Essa capacidade é medida sob diversos ângulos: capacidade legal, administrativa, econômica, mas, principalmente, na capacidade de convencimento, medida pela confiabilidade que o candidato ao empréstimo desperta nos potenciais emprestadores. Considerando-se que o empréstimo terá que ser, um dia, amortizado, teoricamente, com as receitas regulares, trata-se, na verdade, de antecipação de receita futura. O crédito público, quando materializado em empréstimos, dá origem à dívida pública.

    Crédito suplementar
    Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.

    Fonte: http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/Glossario?letra=C
    • a) estabelece que o PPA, a LDO e a LOA, todos instrumentos de planejamento orçamentário, são leis de iniciativa conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo. Iniciativa do Executivo
      b) permite, de forma excepcional, a utilização de créditos orçamentários ilimitados para a reserva de contingência, que é destinada a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não há previsão de créditos ilimitados, pois seria um cheque em branco e muito perigoso, por sinal. 
      c) prevê que a abertura de crédito extraordinário ou especial será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Está tudo certo, exceto o especial. Créditos especiais destinam-se a despesas em que não há dotação Orçamentária.
      d) determina que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, incluindo-se nessa proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares. Créditos suplementares são uma exceção ao princípio da exclusividade, portanto, podem estar contidos na LOA.
      e) dita que tanto o PPA como a LDO devem conter dispositivos que tratem do planejamento relacionado às despesas de capital. CORRETA.