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ID
1297558
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre jurisdição constitucional:

I. Com exceção das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional e dos partidos políticos, todos os demais legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal dispõem de capacidade postulatória especial.

II. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tomada em sede de controle concentrado, somente pode ser atacada por embargos de declaração ou, se transitada em julgado, por ação rescisória.

III. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tomada em sede de controle concentrado, produz efeito vinculante em relação a todos os demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos de declaração, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória” (art. 26 da Lei 9868/99).

  • Lei 9868/99:

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.


  • Segundo o Professor Gilmar Ferreira Mendes, "quanto à capacidade postulatória, entende o Supremo Tribunal Federal que "o Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no artigo 103, incisos I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração de controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória, estando autorizados, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, a praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado. Assim, com exceção das confederações sindicais e das entidades de classe de âmbito nacional e dos partidos políticos, todos os demais legitimados para a ADI dispõem de capacidade postulatória especial".

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois a central sindical não possui legitimidade para propor ADIN, por representar interesses heterogêneos.

  • Essa questão está um tanto estranha. Segundo Marcelo Novelino (in Constituição Federal para Concurso, 2013, p. 553), são legitimados universais: Presidente da República, Mesa do Senado, MEsa da Camara dos Deputados, Procurador Geral da República, Conselho da OAB e Partido Político. E são legitimados especiais: Governador do Estado, Mesa da Assembleia, Confederação sindical e entidades de classe. Esses ultimos precisam demonstrar pertinencia temática para propor ADI. Logo, a alternativa I estaria errada.

  • Não há erro na questão. Pertinência temática não se confunde com capacidade postulatória.

  • Item I - CORRETO.

    A maior parte dos legitimados possui capacidade postulatória especial. As exceções são os partidos políticos, as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional, dos quais se exige postulação por meio de advogado.Quando a petição inicial for subscrita por este, deve ser acompanhada pelo instrumento de mandato (Lei 9.868/1999, art. 3°, parágrafo único). Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 2017, p. 187.

  •        De fato, a questão está correta. Errei por ter confundido legitimidade especial com capacidade postulatória especial.

           -->A legitimidade ativa universal e a legitimidade ativa especial estão ligadas à ideia de demonstração ou não de pertinência temática para a propositura da ação.

           Os legitimados universais não precisam demonstrar pertinência temática; eles poderão questionar qualquer lei ou ato normativo sem ter que demonstrar para o STF o nexo de causalidade entre o conteúdo do objeto impugnado e o interesse por ele representado. São os legitimados ativos universais: (i) Presidente da República; (ii) Mesa do Senado Federal; (iii) Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) Procurador-Geral da República; (v) Conselho Federal da OAB; (vi) Partidos políticos com representação no CN.

           Os legitimados especiais precisam demonstrar pertinência temática, ou seja, precisam demonstrar o nexo entre o conteúdo do objeto impugnado e suas finalidades ou interesses (do legitimado) (v.g. Governador deve demonstrar que a lei afeta interesse do Estado-Membro a que representa). São legitimados ativos especiais: (i) Governadores; (ii) Mesas das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa; (iii) Confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Esses legitimados precisam demonstrar a pertinência temática.

           --> Já a capacidade postulatória especial não tem nada a ver com pertinência temática, mas sim está ligada à ideia de representação por advogado. Dos legitimados em geral, não possuem capacidade postulatória, isto é, precisam ser representados por advogado: (i) Partidos políticos com representação no CN; (ii) confederações sindicais; e (iii) entidades de classe de âmbito nacional.

           Logo, a assertiva I está correta.

           Agora não erro mais!

     

    Gabarito: E

  • II. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tomada em sede de controle concentrado, somente pode ser atacada por embargos de declaração ou, se transitada em julgado, por ação rescisória. ERRADA. O erro da II está por que não é apena por embargos de declaração, e sim por recurso extraordinário, cfe art. 102, III, b CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: "b": declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;