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ID
1297603
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da assertiva C esteja no fato de afirmar que o objeto social será exercido em conjunto com o sócio  participante, quanto, na verdade, o sócio ostensivo o exerce em seu nome individual, tendo responsabilidade exclusiva.

  • Alternativa C é a incorreta

    c) A sociedade em conta de participação tem a atividade constitutiva do objeto social exercida em conjunto com o sócio participante, obrigando- se o sócio ostensivo perante terceiro pelo exercício da atividade empresarial.

    CC/02

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


  • Código Civil:

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O erro está em falar que é em conjunto, quando é unicamente pelo sócio ostensivo (art. 991, caput, CC), MAS não tenho certeza quanto a parte final da alternativa C: ''...obrigando- se o sócio ostensivo perante terceiro pelo exercício da atividade empresarial.''