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Questao com o gaba errado. o certá é transf indireta
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O gabarito não está errado. De acordo com a resposta do Prof Augustinho Vicente Paluno:Resposta: Alternativa E. Questão Difícil.O Federalismo Fiscal trata das competências tributárias dentro do território nacional. Como a União detém as maiores competências, a fim de corrigir os desequilíbrios em relação aos Municípios (principais executores das políticas públicas) e também em relação aos Estados-membros, a União repassa os recursos necessários a execução dessas políticas públicas mediante transferências de recursos – a esmagadora maioria dos recursos são transferidos na forma de convênios (regulados pelo decreto 6.170/2007).
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Olá, pessoal!
O gabarito está correto, conforme Edital de Publicação dos Resultados, postado no site.
Bons estudos!
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Respeito a opinião do colega Flávio, mas a questão está correta. Essa pergunta se resolve com direito tributário.
50% da arrecadação com IPVA (Estados e DF) vai para os municípios
50% da arrecadação do ITR (União) vai para os municípios, com possibilidade de 100% caso ocorra a parafiscalidade às avessas, ou seja, quando o município optar pela fiscalização e arrecadação do tributo, desde que isso não importe em renúncia fiscal
Vê-se no federalismo brasileiro a inclusão dos municípios no pacto, constituindo um desenho quadripartite (União, Estados, DF e municípios) para as receitas tributárias. Para adequar o montante às realidades locais e melhorar a gestão, ocorre o repasse dos tributos constitucionalmente atribuídos a outro ente federativo.
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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
As transferências voluntárias são definida no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF), como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Há dois instrumentos para a operacionalização das transferências voluntárias:
a) convênio;
b) contrato de repasse.
No convênio, os recursos são transferidos diretamente da União para o município; no contrato de repasse, há a intermediação de um banco oficial, como veremos em detalhes logo em seguida.
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Diante das discussões sobre o tema, vou tentar dar a minha humilde contribuiçao ao debate dessa questão. É fundamental, para resolvê-la, conhecer o uso das expressões “transferência direta” e “transferência indireta”, além de saber qual destes instrumentos constitui meio mais hábil para reequilibrar o sistema federalista concentrador de capacidade arrecadatória da União.
No Brasil, há, basicamente, dois tipos de transferências possíveis: as constitucionais - que podem ser classificadas como transferências diretas (repasse de parte da arrecadação para determinado governo), ou indiretas (mediante a formação de fundos especiais) - e as não-constitucionais - que dependem de convênios ou vontade política entre governos.
Em suma, a classificação transferências diretas e indiretas constitui espécies do gênero transferência constitucional.
As transferências constitucionais indiretas se realizam pelos FUNDOS e têm como base a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e/ou do Imposto sobre a Renda (IR). São eles:Fundo de Compensação de Exportações, FPE, FPM e, finalmente, Fundos Regionais.
As transferências diretas, por sua vez, são as seguintes: a) Pertence aos Estados e aos Municípios o total da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; b) Pertencem aos Municípios 50% da arrecadação do Imposto Territorial Rural, relativo aos imóveis neles situados; c) Pertencem aos Municípios 50% da arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores licenciados em seus territórios; d) Pertencem aos Municípios 25% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios e até 1/4 de acordo com a Lei Estadual); e) O IOF - Ouro (ativo financeiro) será transferido no montante de 30% para o estado de origem e no montante de 70% para o município.
Assim, primeiramente, era necessário identificar os tipos de recurso transferidos para os estados e municípios por meio de transferências constitucionais diretas e indiretas (fundo a fundo).
Ultrapassada essa premissa, mais difícil ainda, era necessário a apreensão do conhecimento metajurídico de que o montante de dinheiro repassado por meio de transferência constitucional direta é mais significativo e mais hábil para corrigir o desequilíbrio do sistema federativo.
Francamente, tenho minhas dúvidas sobre a resposta, pois na realidade municipal o repasse fundo a fundo (Fundo de Participação dos Municípios) representa muito mais para o orçamento do que o repasse via transferência constitucional direta.
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desequilíbrios ==> Vertical (entre U, Est, DF, Munic. ==> de cima para baixo) ==> Transf.constitucionais OU DIRETA (FPE, FPM, e outros).
Bons estudos.