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ID
1297666
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cidadão brasileiro (Carlos), nascido em Porto Alegre-RS e residente no Canadá, possui, dentre seus bens, imóvel próprio, devidamente registrado no Registro de Imóveis da cidade de Gramado-RS. Ao ter conhecimento de que o imóvel foi invadido por terceiros, pode Carlos propor ação de reintegração de posse:

I. Na Comarca de Gramado-RS.

II. No Canadá, requerendo, após, a homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça e seu cumprimento no Brasil.

III. Em Porto Alegre-RS, requerendo o cumprimento da sentença por carta precatória.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95 do CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • É competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil (CPC, art. 89, I); além da regra básica relativa à competência interna no que tange às ações fundadas em direito real sobre bens imóveis prevista no art. 95 do CPC. 

  • Novo CPC:

     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • O foro de situação da coisa tem competência ABSOLUTA para processar e julgar ação possessória sobre bens imóveis, não podendo o autor optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Dessa forma, a ação deverá ser proposta tão somente na Comarca de Gramado/RS.

    Resposta: A