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Gabarito: B
I.(Certo) A seletividade na prestação dos benefícios e serviços tem caráter social, pois corresponde ao ideal de que a organização da seguridade social deve conter regras que garantam a concessão de benefícios e serviços aos mais necessitados, não estendendo a todos indistintamente as prestações que o sistema oferece, em atenção as suas possibilidades econômico-financeiras e de acordo com critérios de solidariedade identificados pelo legislador.
II.(Errado) A diversidade da base de financiamento significa que o custeio do sistema, embora não seja de responsabilidade de toda a
sociedade, abrange recursos oriundos dos orçamentos dos entes de direito público e também as contribuições de empregadores, das empresas ou entidades equiparadas, do trabalhador e demais segurados da previdência social e sobre a receita de concursos de prognósticos.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta(contribuições sociais) e indireta(recursos da União)
III.(Errado) De acordo com princípio da equidade na forma de participação no custeio, inspirado em noções de isonomia, não é permitido ao legislador ordinário fixar contribuições sociais em alíquotas ou bases de cálculos diferenciadas em razão da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho
Enquanto que é justamente o que esse principio determina: alíquotas ou bases de cálculos diferenciados de acordo com o potencial econômico de cada um.
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Questões bem elaboradas, a leitura e a atenção é fundamental pois onde menos se percebe está o diferencial.
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Questao um pouco confusa, pois tal enunciado da assertiva b, refere-se ao principio da distributividade. Seletividade seria avaliar os riscos sociais de maior prioridade de cobertura como tambem os beneficios e recursos mais indicados para sua cobertura e por fim tambem a previa fonte de custeio.
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Questão I correta , questão II incorreta porque de forma direta e indireta toda sociedade contribui, e questão III incorreta pois a equidade é o principio que quem ganha mais contribui com mais e quem ganha menos contribui com menos.
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poxa errei porque pensei nos facultativos,nos estagiarios que atuam conforme a lei etc sendo que de certa forma todos contribuem indiretamente tbm já que a seguridade tem diversas bases para o seu financiamento.
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Wagner penso como vc, mas fui procurar na CF... e quando se refere a seguridade social como um todo elenca a seletividade:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
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I. O príncipio da seletividade (pois os recursos são finitos, e as necessidades da população são infinitas) na prestação dos benefícios e serviços(que é um principio/objetivo da seguridade social como um todo) está voltado ao legislador que, de acordo com critérios de solidariedade, deve elaborar regras para a concessão dos benefícios e serviços aos mais necessitados (no caso da assistencia social), o que também de certa afeta as prestações da previdência, como auxilio reclusão e salário família para o segurado de baixa renda; e não necessariamente precisa ser voltado para a saúde (a exemplo do principio da universalidade da cobertura e do atendimento, que não cabe à previdencia ja que esta só garante seus benefícios para aquelas pessoas que estão a ela filiadas).
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Leiam o comentário da Rosi Ezequiel e sejam felizes !!!
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Sim, mas ninguém respondeu porque a opção I estava correta. Uma resposta descabida para uma questão mal elaborada. Todas as opções continham erros.
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Eu acho q no item I está incorreto, pois diz que a seguridade social se estende a todos indistintamente, o que não é verdade, pois só a saúde é assim.
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A Contribuição Previdenciária não se estende a todos, obviamente por uma questão econômico/financeiro. Quando entra em cena o Princípio da Solidariedade. (Sistema de repartição simples)
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Seletividade: Nem todos terão direitos a todos os benefícios, é necessário ter critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas ex: salário-família (nem todos recebem- seletividade). A distributividade: é aplicada ao segmento que paga benefício, e os dois que pagam é a assistência e a previdência (distribui renda), a saúde não!
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tudo bem ! mas se a 1 esta certa por que a questão foi anulada ?