SóProvas


ID
1297792
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o sistema de prisão e liberdade, considere as afirmativas a seguir.

I – A prisão em flagrante delito poderá ser realizada no interior da casa do autor do crime, nela podendo penetrar o agente policial sem o seu consentimento, em qualquer horário, inclusive à noite, independentemente de ordem judicial, exceto nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, quando então o executor deverá estar munido de um mandado de busca e apreensão.
II – A prisão temporária tem cabimento no curso de uma investigação criminal, mediante ordem judicial. Vencido o prazo dessa prisão, com eventual prorrogação, a autoridade policial, mesmo sem o alvará de soltura, deverá pôr o preso imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva, prisão temporária, ou tiver sido expedido mandado de prisão em desfavor do preso em decorrência de sentença penal condenatória preclusa.
III – A reforma do Código de Processo Penal estabeleceu que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva”, sendo que assim eliminou do nosso sistema de prisão processual a execução provisória da pena em razão do princípio da presunção de não culpabilidade.
IV – Efetuada a prisão em flagrante delito, se esta for ilegal deverá ser relaxada pela autoridade judiciária competente. No caso de ser legal a prisão em flagrante delito, o juiz, com prévia oitiva do Ministério Público, poderá substituí-la por uma, ou mais, medidas cautelares diversas da prisão, sendo que no caso dessas últimas se relevarem inadequadas ou insuficientes poderá o juiz converter a prisão em flagrante delito em prisão preventiva.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Quanto à III (incorreta, pelo entendimento da banca), é interessante notar que há uma certa polêmica se existe no nosso atual sistema a execução provisória da pena. Segundo Renato Brasileiro, não. É que uma coisa é aplicar os benefícios da LEP aos presos provisórios; outra coisa é chamar isso de execução provisória da pena. Mas, ao que parece, a banca adotou a tese de que é possível sim falarmos em execução provisória da pena, corrente esta defendida por uma parte da doutrina e por parte da jurisprudência. Me corrijam se eu estiver errado, por favor. 

  • O Pretório Excelso tem rechaçado veementemente a possibilidade de execução provisória ou antecipada de pena, seja esta privativa de liberdade ou restritiva de direitos. E a linha argumentativa é bem simples e clara: não pode haver execução de pena criminal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em homenagem, basicamente, ao princípio constitucional do estado de inocência ou de não-culpabilidade, insculpido no art. 5º, LVII, da CF.

    "O Supremo Tribunal Federal não reconhece a possibilidade constitucional de execução provisória da pena, por entender que orientação em sentido diverso transgrediria, de modo frontal, a presunção constitucional de inocência".


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17036/o-stf-e-a-execucao-provisoria-de-pena#ixzz3IskRTpCW


  • Alguém poderia me apontar o erro do item III. Não consegui vislumbrar erro nesta assertiva.

  • Carolina!

    Considerei errado o item III porque no curso do processo, não cabe prisão temporária (apenas no curso da investigação).

    Boa Sorte!

  • o que está errado na III é essa parte: assim  eliminou  do  nosso  sistema  de  prisão  processual  a  execução provisória .

    Ele diz que a prisão temporária ou preventiva são cabíveis  em  decorrência  de  sentença  condenatória  transitada  em  julgado  ou,  no  curso  da  investigação  ou  do  processo.

    JÁ A ASSERTIVA II EU NÃO ENTENDI, ELE DIZ com  eventual  prorrogação, SENDO ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM COLOCAR O PRESO EM LIBERDADE. SE ALGUÉM ENTENDEU, POR FAVOR, ME RESPONDA!!!

  • Não marquei o item IV como correto pela frase "com prévia oitiva do Ministério Público". Achei que o juiz pudesse decretar medida cautelar de ofício. Alguém saberia me explicar a necessidade da oitiva do MP?


  • Pelo novo paradigma estabelecido pela Lei 12.403/11, consubstanciado nos artigos 282, §2º, e 311, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, é vedada a determinação de ofício de qualquer medida cautelar em fase pré-processual.


    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11460&n_link=revista_artigos_leitura

  • Na minha opinião o item 2 está errado, ou houve um erro de digitação ao ser transcrito no site, "...deverá pôr o preso imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva, prisão temporária, ou tiver sido expedido mandado de prisão em desfavor do preso em decorrência de sentença penal condenatória preclusa". Se a prisão temporária já esgotou seu prazo de prorrogação, como bem diz o item, não tem como ser decretada novamente a prisão temporária, assim, o item torna-se errado.

  • O item II é muito sem noção.

  • Questionamento ao item IV. 

    No CPP não há a exigência da prévia oitiva do MP para a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

    CPP

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

  • Eu hein.. Tô precisando estudar um pouco mais, pois acredito que todos os itens estão errados...

    Esgotado o prazo de uma prisão temporária, o indiciado não será solto se houver sido decretada outra prisão temporária? o.O

    Necessária a oitiva do MP para a imposição de medida cautelar diversa da prisão ou para conversão da prisão em flagrante em preventiva? Isso só deve constar no CPP do examinador.. No meu, não achei..

    Bons estudos..

  • Realmente é uma questão muito confusa.


    Apenas fazendo um pequeno comentário: para quem marcou a assertiva III incorreta com base de não caber a prisão temporária durante o processo, de fato, não cabe, porém não é isso o que foi dito na alternativa. O seu texto, entre aspas, é idêntico à letra da lei:


    "Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."



  • Definitivamente eu eliminei o item II porque ele fala da decretação de outra prisão temporária, o que é incabível no ordenamento atual.

  • Quanto a o item II, eu também estranhei falar em outra prisão temporária. Mas pode ser por outra investigação, logo perfeitamente possível.

  • Concordo com o DERIVAN ABREU, ou houve erro do site ou é um absurdo essa II tá certa. 

  • Analisando a questão em comento, passo a fazer as seguintes considerações: No quesito I, a afirmação que a torna errada é exceto nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, quando então o executor deverá estar munido de um mandado de busca e apreensão; No quesito II, o erro fica por conta da seguinte afirmação:" prisão temporária, ou tiver sido expedido mandado de prisão em desfavor do preso em decorrência de sentença penal condenatória preclusa". Não existe sentença penal condenatória preclusa; A preclusão, é a impossibilidade da parte interessada praticar um ato processual pelo decurso do prazo fixado; No quesito III fala em eliminação da EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Isso não ocorreu. Com a reforma do CPP, perduram a prisão pena e as prisões processuais: prisão em flagrante e prisão preventiva, dispostas no próprio CPP e a prisão temporária prevista na lei 7960/89, com isso a prisão processual tornou-se exceção; No quesito IV está completamente correto, pois em caso de prisão em flagrante o juiz deverá, relaxar, converter em preventiva caso não haja outro medida mais adequada ou conceder a liberdade provisória. Portanto, afirmo que a questão foi muito mal elaborada e deveria ser anulada! Bons estudos.

  • Eu errei essa questão, pela mesma interpretação que os colegas tiveram da alternativa II.

    Mas lendo melhor, acho que a intenção da banca foi colocar o "prisão temporária" como um aposto explicativo da prisão preventiva, no sentido de que a prisão preventiva tem efeito temporário... de qlqr forma, é muita sacanagem.. mas deve ser isso, só pode ser isso, para eles considerarem correta..

    "(...)Vencido o prazo dessa prisão, com eventual prorrogação, a autoridade policial, mesmo sem o alvará de soltura, deverá pôr o preso imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva, prisão temporária, ou tiver sido expedido mandado de prisão em desfavor do preso em decorrência de sentença penal condenatória preclusa ..."
  • Meu Deus, se a prova pra estagiário é assim, imagina a prova de analista... quantas questões extensas!!!

  • II. A prisão temporária tem cabimento no curso de uma investigação criminal, mediante ordem judicial. Vencido o prazo dessa prisão, com eventual prorrogação, a autoridade policial, mesmo sem o alvará de soltura, deverá pôr o preso imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva, prisão temporária, ou tiver sido expedido mandado de prisão em desfavor do preso em decorrência de sentença penal condenatória preclusa.

    Vai ser decretada prisão temporária duas vezes seguidas? como assim? isso é possível?

  • Concordo com o colega Alan no que se refere aos itens I,II,III, porém a questão número IV ao meu ver está incorreta também, quando diz "com prévia oitiva do Ministério Público", sendo que não há dispositivo legal nesse sentido, (art. 310 CPP). Logo todas estão incorretas. Questão mal formulada, passível de anulação!

  • A prisão temporária é de 5 dias prorrogável por igual período, ou seja, por mais 5 dias. O item II considera uma eventual prorrogação (5 + 5), mas, logo em seguida, diz: "salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva, prisão temporária [...]". Mas a prisão temporária já não tinha sido prorrogada? Como será novamente, por duas vezes? 

  • Eu interpretei que se trata de uma prisão temporária relativa a outro procedimento em curso. 

    A II confunde, levando o candadidato a erro ao considerá-la errada. 

     

    Quando a IV, confesso que tratando-se de uma prova para o MP, é justo que se cite a necessidade de opinio do parquet.

     

    Na prática de vara criminal é isso que acontece.

  • Quanto ao item II, oportuno comentar que a prisão temporária mencionada pode ser relativa à prática de outro delito.

  • ATENÇÃO: em 2016, o STF passa a admitir a execução provisória da pena, desde que exista acórdão condenatório em 2º grau. Isso não é prisão cautelar (processual), mas prisão decorrente de pena. 

  • Questão porca. Padrão FGV!

  • Prezados, me parece correto, na alternativa IV, entender pela necessidade de oitiva do MP, porque em se tratando de flagrante, ainda estamos na fase investigatória, razão pela qual impossível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, sob pena de violação ao sistema acusatório (art. 311 do CPP). Por outro lado, a conversão do flagrante em preventiva ou a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, independem da legalidade do flagrante, ou seja, mesmo em sendo o flagrante ilegal, será cabível a sua conversão em preventiva (se presentes os requisitos desta), bem como a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança.

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam!

  • Na minha opinão, não há assertiva correta. 

     

    I – A prisão em flagrante delito poderá ser realizada no interior da casa do autor do crime, nela podendo penetrar o agente policial sem o seu consentimento, em qualquer horário, inclusive à noite, independentemente de ordem judicial, exceto nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, quando então o executor deverá estar munido de um mandado de busca e apreensão


    II – A prisão temporária tem cabimento no curso de uma investigação criminal, mediante ordem judicial. Vencido o prazo dessa prisão, com eventual prorrogação, a autoridade policial, mesmo sem o alvará de soltura, deverá pôr o preso imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva, prisão temporária, ou tiver sido expedido mandado de prisão em desfavor do preso em decorrência de sentença penal condenatória preclusa.


    III – A reforma do Código de Processo Penal estabeleceu que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva, sendo que assim eliminou do nosso sistema de prisão processual a execução provisória da pena em razão do princípio da presunção de não culpabilidade

     

    Obs.: à época o entendimento que predominava no Pretório Excelso era a vedação da execução provisória da pena. 

     

    IV – Efetuada a prisão em flagrante delito, se esta for ilegal deverá ser relaxada pela autoridade judiciária competente. No caso de ser legal a prisão em flagrante delito, o juiz, com prévia oitiva do Ministério Público, poderá substituí-la por uma, ou mais, medidas cautelares diversas da prisão, sendo que no caso dessas últimas se relevarem inadequadas ou insuficientes poderá o juiz converter a prisão em flagrante delito em prisão preventiva

  • IV – Efetuada a prisão em flagrante delito, se esta for ilegal deverá ser relaxada pela autoridade judiciária competente. No caso de ser legal a prisão em flagrante delito, o juiz, com prévia oitiva do Ministério Público, poderá substituí-la por uma, ou mais, medidas cautelares diversas da prisão, sendo que no caso dessas últimas se relevarem inadequadas ou insuficientes poderá o juiz converter a prisão em flagrante delito em prisão preventiva. 

    DA A ENTENDER QUE TEM QUE EXISTIR PREVIA OITIVA DO MP PARA SUBSTITUIR POR UMA, OU MAIS, MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISAO, SOMENTE ISSO. NAO FALA NADA, DE OITIVA PREVIA DO MP.

    TANTO NA QUESTAO ART. 310  NEM DOS 319 QUE FALA SOBRE AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISAO.

  • Essa questão só consegui fazer por eliminação, percebi que a assertiva I estava errada, pelo fato do que se tratando em prisão em flagrante delito, a policia pode adentrar na casa do infrator a qualquer momento, seja dia, seja noite, com consentimento ou não, com mandado ou não.

    A assertiva II e III eu não fazia idéia se estava certa ou errada, porém me atentei a assertiva IV que está perfeitamente igual ao CPP onde caso o juiz concorde com a remessa do auto de prisão em flagrante ele pode escolher 3 alternativas, a primeira é aplicar uma medida cautelar diversa da prisão, a segunda é a possibilidade de converter prisões temporarias e preventivas e a terceira opção é liberar o sujeito com ou sem fiança.

    Me atentei as alternativas e vi que a assertiva IV estava na letra "C" "D" "E" e como na "C" e na "E" estavam a assertiva I que está errada eu presumi que a "D" estava correta, logo acertei.

    Questão bem elaborada.

  • Onde está dizendo que o ministério público deve ser previamente ouvido?

  • A alternativa II é indefensável, não poderá ser decretada outra prisão temporária, quando finda a primeira.

  • O artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal, autoriza o juiz a converter a prisão em flagrante em preventiva, sem prévia oitiva dos legitimados constantes do artigo 311 do Código de Processual Penal.


    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/559089363/recurso-em-habeas-corpus-rhc-96171-mg-2018-0061120-0

  • ERREI E ERRARIA MAIS MIL VEZES, NÃO ENTENDI ESSA SEGUNDA ALTERNATIVA, O JUIZ DECRETA A PRISÃO TEMPORÁRIA E DEPOIS DECRETA DE NOVO, COMO ASSIM?

  • Quem criou esse item II fuma

  • Questão de processo seletivo de estágio mais complexa que questão de analista judiciário. FGV sendo FGV..

  • Prisão em flagrante com prévia oitiva do Ministério Público??? nunca vi!!!!

  • Ridícula esta questão!

  • Ninguém merece uma questão dessas!!! A impressão que dá é que ao invés de avaliar conhecimentos a banca quer mesmo é confundir, falta de respeito com quem estuda!

  • Não sei o que é mais triste, uma questão II dessas ou professores do QC justificando os gabaritos das bancas.

  • Decretar a temporária duas vezes seguidas??

  • Graci Determinada, a substituição da prisão em flagrante por medida cautelar ou sua conversão em prisão preventiva que deve ser precedida de oitiva do MP, e não ao ato da prisão em flagrante em si.

    Bons estudos :)

  • Questão que desfavorece quem estudou muito, pra mim todos os itens estão errados, tipo de questão que você so faz passar por cima e vai pra proxima,

  • No item IV diz que o juiz ouve o MP. Fiquei com está dúvida.

  • III está desatualizada. Agora é correta.

    Gabarito D

  • Já fiz está questão 10 de vezes e irei errar as 10. kkkk

    Onde está a exigência do MP ser ouvido na audiência de custódia.

  • Questão bem estranha.

  • Wellington, a manifestação do MP pela conversão do flagrante é que nem o ponto de interrogação na sua pergunta: não há expressamente, mas sabemos que existe! kk

    #pasnosconcursos