SóProvas


ID
1297825
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à propriedade, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) são formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis a ocupação, especificação, confusão, comissão, adjunção, usucapião e tradição;Errada, pois a propriedade móvel se adquire por usucapião, registro do título e acessão.
    b) a legitimação da posse e a conversão desta em propriedade pressupõem necessariamente sentença judicial;

    o artigo 5º daquela Lei:

    Art. 5º lei de terras. “Serão legitimadas as posses mansas e pacíficas adquiridas por ocupação 

    primária, ou havidas de primeiro ocupante, que se acharem cultivadas ou com princípio de 

    culturas, e moradia habitual do respectivo posseiro, ou de quem o represente, guardadas as 

    regras seguintes...”

    Art. 1.200, CC: é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.204, CC: Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes a propriedade.

    c) a usucapião familiar é assegurada àquele que exerça posse ininterrupta por dois anos sobre imóvel urbano com área não superior a 250 m² , cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia e de sua família;CORRETO, Art . 1240-Ad) são modos peculiares de aquisição da propriedade sobre bens móveis o registro do título, a sucessão, a usucapião e a acessão;Errado, pois acessão e registro do título são forma de aquisição de propriedade imóvel.São modos de aquisição da propriedade IMÓVEL: 1. Usucapião2. Registro do Título3. AcessãoSão modos de aquisição da propriedade MÓVEL:1. Usucapião2. Ocupação3. Achado de tesouro4. Tradição5. Especificação6. Confusão, comissão e adjunção.e) quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor, devendo o descobridor empenhar-se em encontrá-lo, sendo que, caso não o encontre, poderá, imediatamente, mediante processo judicial, adquirir sua propriedade.Errada, pois o Art. 1.233 diz: Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor;Parágrqafo Único: Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

  • Complementando o comentário do colega, a letra "a" está errada, pois traz as formas de aquisição do bem MÓVEL, e nao imóvel.

    Portanto, o gabarito é letra C.

  • Letra D - Errada. Notem que pela redação já podemos identificar o erro:

    quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor, devendo o descobridor empenhar-se em encontrá-lo, sendo que, caso não o encontre, poderá, imediatamente, mediante processo judicial, adquirir sua propriedade.

  • A questão deve ser anulada. O gabarito da questão indica a letra C, mas está errada por estar incompleta. Não basta que a posse seja ininterrupta, ou contínua. Tem que ser também, mansa, pacífica, ou seja, sem oposição. Deve ser, também, exclusiva. Além de todos os outros elementos ditos no texto, tem que preencher um outro: o de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Essa questão deve ser anulada, pois o código civil, traz de forma expressa dois requisitos para esse tipo de usucapião, a posse ininterrupta E sem oposição

  • CHRISTIAN,  Não concordo com a tua avaliação!

     Em questões de provas e de concurso de forma geral, é muito comum questões que embora não estejam
    completas sejam o gabarito correto, obvio, desde que não haja expressões que restrinjam,
    do tipo “ basta apenas”,  “ somente” ,  “ preenchido estes requisitos”.  Desse modo a questão estaria errada se falasse por exemplo: “apenas preenchido estes requisitos”.....
    pois assim estariam a questão exigindo do avaliado o conhecimento que esta
    faltando outros requisitos, mas quando a banca deixa de citar algum requisito,
    mas a questão não restringe, cumpre o candidato avaliar entre as outras questões
    se existe uma mais completa, não havendo,
    é só correr para o abraço. Não há que se falar em anulação simplesmente pelo
    fato de a questão não esta do jeitinho que o candidato espera.

        Alguns tipos de questões exigem que o candidato lei e relei todas as alternativas para achar a certa ou a
    mais completa  e dependendo da banca a
    menos errada e posteriormente se valer do recurso  se for o caso.



     

  • Alt. C

    Artigo 1240-A do CC

  • a. INCORRETA. Das formas de aquisição da propriedade enumeradas na alternativa A, apenas a usucapião é forma de aquisição de propriedade IMÓVEL. Vejamos:

    -Formas de aquisição da propriedade imóvel: 1. Da Usucapião; 2. Da Aquisição pelo Registro do Título; 3. Da Aquisição por Acessão; 4. Das Ilhas; 5. Da Aluvião; 6. Da Avulsão; 7. Do Álveo Abandonado; 8. Das Construções e Plantações (Título III, Capítulo II).

    -São formas de aquisição da propriedade MÓVEL: 1. Da Usucapião; 2. Da OCUPAÇÃO; 3. Do Achado do Tesouro; 4. Da TRADIÇÃO; 5. Da ESPECIFICAÇÃO; 6. Da CONFUSÃO, da COMISSÃO e da ADJUNÇÃO (Título III, Capítulo III).

    b. INCORRETA. O art. 1.071 da Lei 13.105/2015 (NCPC) acrescentou o art. 216-A à Lei de Registros Públicos, criando a possibilidade de reconhecimento extrajudicial de usucapião. Vejamos:

    (NCPC) "Art. 1.071.  O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:  (Vigência) “Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: (...)"

    c. CORRETA. Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    d. INCORRETA. Conforme a justificativa da alternativa A, o registro de título e a acessão são formas de aquisição de propriedade IMÓVEL.

    e. INCORRETA. Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

  • Em relação à propriedade, pode-se afirmar que:

    A) são formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis a ocupação, especificação, confusão, comissão, adjunção, usucapião e tradição;

    São formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis:

    1.      Usucapião

    2.      Pelo registro do título

    3.      Por acessão

    São formas de aquisição da propriedade sobre bens móveis:

    1.      Usucapião

    2.      Ocupação

    3.      Achado de tesouro

    4.      Tradição

    5.      Especificação

    6.      Confusão, Comissão e Adjunção.

    Incorreta letra “A".

    B) a legitimação da posse e a conversão desta em propriedade pressupõem necessariamente sentença judicial;



    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    A conversão da posse em propriedade não pressupõe necessariamente sentença judicial.

    Incorreta letra “B".

    C) a usucapião familiar é assegurada àquele que exerça posse ininterrupta por dois anos sobre imóvel urbano com área não superior a 250 m² , cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia e de sua família;

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    A usucapião familiar é assegurada àquele que exerça posse ininterrupta por dois anos sobre imóvel urbano com área não superior a 250 m² , cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia e de sua família.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) são modos peculiares de aquisição da propriedade sobre bens móveis o registro do título, a sucessão, a usucapião e a acessão;

    São formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis:

    1.      Usucapião

    2.      Pelo registro do título

    3.      Por acessão

    São formas de aquisição da propriedade sobre bens móveis:

    1.      Usucapião

    2.      Ocupação

    3.      Achado de tesouro

    4.      Tradição

    5.      Especificação

    6.      Confusão, Comissão e Adjunção.

    O registro do título e a acessão são formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis.

    Incorreta letra “D".

    E) quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor, devendo o descobridor empenhar-se em encontrá-lo, sendo que, caso não o encontre, poderá, imediatamente, mediante processo judicial, adquirir sua propriedade.

    Código Civil:



    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

    Quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor, devendo o descobridor empenhar-se em encontrá-lo, sendo que, caso não o encontre, deverá entregar a coisa achada à autoridade competente.  

    Incorreta letra “E".



    Resposta: C

  • NA LETRA C, FALTOU A "EXCLUSIVIDADE"!

  • Entre a "C" e a "E" , a alternativa E está muito mais errada que a alternativa C. 

    Tá certo que na C falta a palavra 'exclusividade"; mas na E fala em ingressar com ação judicial, sendo que a lei fala em entregar o achado para autoridade competente.

     

    Outra coisa, os MPEs adoram esse artigo 1.233 CC/02. já resolvi uma pancada de questões de MP que cobraram esse artigo....

  • a) são formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis a ocupação, especificação, confusão, comissão, adjunção, usucapião e tradição; ERRADO!

    São formas de aquisição da propriedade IMÓVEL: A) usucapião; B) registro do título; e C) acessão.

     

    b) a legitimação da posse e a conversão desta em propriedade pressupõem necessariamente sentença judicial; ERRADO!

    A Usucapião é conversão natural da posse em propriedade, sendo que a sentença tão somente declara sitação de fato.

     

    c) a usucapião familiar é assegurada àquele que exerça posse ininterrupta por dois anos sobre imóvel urbano com área não superior a 250 m², cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia e de sua família; CORRETO!

    CC/02, art. 1.240-A - Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    d) são modos peculiares de aquisição da propriedade sobre bens móveis o registro do título, a sucessão, a usucapião e a acessão; ERRADO!

    São formas de aquisição da propriedade MÓVEL: A) Usucapião; B) Ocupação; C) Achado de tesouro; D) Tradição; E) Especificação; e F) Confusão, comissão e adjunção.

     

    e) quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restituí-la ao dono ou legítimo possuidor, devendo o descobridor empenhar-se em encontrá-lo, sendo que, caso não o encontre, poderá, imediatamente, mediante processo judicial, adquirir sua propriedade. ERRADO!

    CC/02, art. 1.233 - Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

  • a) são formas de aquisição da propriedade sobre bens MÓVEIS a ocupação, especificação, confusão, comissão, adjunção, usucapião e tradição;

    b) "Art. 1.200 É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária."; "Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade."

    c) CORRETA. Art. 1.240-A, CC.

    d) o registro do título, a sucessão, a usucapião e a acessão também se aplicam aos bens imóveis;

    e) quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor, sendo que, caso não o encontre, ENTREGARÁ A COISA ACHADA  À AUTORIDADE COMPETENTE. (art. 1.233, CC).

  • Observa-se na alternativa "C", faltou especificar: "desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    Portanto, este quesito também está errado.

    Essa questão é passível de anulação.

  • RESPOSTA:

    a) são formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis a ocupação, especificação, confusão, comissão, adjunção, usucapião e tradição; à INCORRETA: As formas de aquisição indicadas têm por objeto bens móveis (não os imóveis).

    b) a legitimação da posse e a conversão desta em propriedade pressupõem necessariamente sentença judicial; à INCORRETA: a posse não exige legitimação por sentença, sendo uma situação de fato. Ademais, há ate mesmo usucapião extrajudicial, pelo que nem mesmo sua conversão em propriedade exige sentença.

    c) a usucapião familiar é assegurada àquele que exerça posse ininterrupta por dois anos sobre imóvel urbano com área não superior a 250 m² , cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia e de sua família; à CORRETA!

    d) são modos peculiares de aquisição da propriedade sobre bens móveis o registro do título, a sucessão, a usucapião e a acessão; à INCORRETA: essas são formas de aquisição da propriedade imóvel. A sucessão pode ser forma de aquisição de bens móveis e imóveis.

    e) quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor, devendo o descobridor empenhar-se em encontrá-lo, sendo que, caso não o encontre, poderá, imediatamente, mediante processo judicial, adquirir sua propriedade. à INCORRETA: não achando o dono, o bem deve ser entregue à autoridade competente (CC, Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.)

    Resposta: C

  • Letra: C

    1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição,

    posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e

    cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou

    ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua

    família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de

    outro imóvel urbano ou rural.