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ID
1297927
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rapaz de 30 (trinta) anos, que não estuda, nem trabalha e convive com o genitor, diz-lhe, pela primeira vez, que quer se matar, sem condutas antecedentes que denunciassem tal intenção. O pai, que nunca cogitou matar o filho, sem falar nada, imediatamente antes de sair pela porta da casa e deixar o rapaz sozinho, entrega um frasco com veneno, que é ingerido pelo moço, que morre minutos depois:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Artigos do Código Penal.


    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.


    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

    II - ter o agente cometido o crime:

    (...)

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;


  • Complementando ao comentário do colega:


    Pela descrição do enunciado, o rapaz apresenta um mínimo de capacidade de resistência e de discernimento - possui autodeterminação -, então a atitude do pai de dar-lhe o veneno corresponde à "Participação em suicídio" - art. 122.


    O núcleos do tipo praticados foram o instigar, pois o filho já estava com a ideia de suicídio, e também o auxiliar, porquanto o pai concorreu materialmente ao entregar o frasco de veneno.


    Tratar-se-ia de homicídio, caso o suicida fosse/estivesse sem capacidade de resistência.


    Exemplo:
    - Criança de tenra idade: < 14 anos;
    - Débil mental;
    - Completamente embriagado.

  • Questão divergente na doutrina brasileira. Para uma parte da doutrina estaria configurado o crime de auxílio ao suicídio na modalidade auxílio por omissão. Isso em razão do dever de agir para evitar o resultado, na forma tipificada pelo art. 13, § 2° do CP. Teoria adotada Nelson Hungria e Mirabete.

    Já outra parte da doutrina sustenta que "prestar auxílio" é conduta comissiva. Doutrinariamente defendida por Damásio e Frederico Marque.

    Pela síntese extraído do livro de Cleber Masson vejo que está questão é passível de anulação ou pelo menos mudança de gabarito para alternativa "D".

  • O enunciado evidencia que o pai:

    1. prestou auxílio ao suicídio ao entregar um frasco com veneno à vítima no referido contexto e;

     2. agiu com DOLO EVENTUAL  assumindo o risco do resultado morte.

    RJGR

  • Carlos junior, ele agiu foi com dolo direto mesmo. 

  • Ao entregar o frasco ele não praticou ato de execução?


  • A primeira leitura da questão nos induz ao erro, pode até ser proposital. Reparem no enunciado: Rapaz de 30 (trinta) anos, que não estuda, nem trabalha e convive com o genitor,diz-lhe,  pela primeira vez, que quer se matar...

    A princípio, numa leitura desavisada, pensamos que o rapaz disse "para nós", leitores, que queria se matar. Só que na verdade ele disse isso ao pai dele; a expressãodiz-lhe refere-se ao genitor, portanto, o genitor tinha conhecimento de que o rapaz queria se matar e mesmo sem dizer uma palavra, forneceu o frasco com veneno. Desta forma, cometeu a conduta de auxílio ao suicídio, vez que sabendo da intenção de seu filho de se matar, forneceu-lhe o objeto pelo qual o evento morte se consumou. Ainda, realmente incide a agravante geral do Art. 61, CP como bem disse o colega acima:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

    II - ter o agente cometido o crime:

    (...)

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    Acredito que todos que erraram a questão, assim como eu, foi por causa da má interpretação do pronome "lhe", malicioso.

    Respondendo a pergunta do colega Marcos, ele não praticou ato executório ao entregar o frasco, porém se ele, o pai, tivesse ministrado o veneno para o filho, colocado em sua boca, por exemplo, aí sim. Ele teria praticado atos executórios, daí seria homicídio, e como seria com emprego de veneno, seria homicídio qualificado.


  • Questão correta seria a assertiva e)

    SIGNIFICADO DE INSTIGAR: Incitar; incentivar alguém ou um grupo de pessoas a realizar uma determinada atividade: instigaram-no a cantar em público.
    Despertar; incitar a criação de alguma coisa: instigou a criatividade.
    v.bit. Aconselhar; oferecer conselhos como intuito de convencer: seus pais o instigaram a estudar.
    v.t.d e v.bit. Estimular certa atividade ou comportamento: instigar a bondade em alguém.


    Ao meu sentir, o núcleo do tipo praticado pelo genitor seria o de "instigar" alguém a suicidar-se, conforme preconizado no art. 122, do Código Penal, tendo em vista que o pai do rapaz sabia de sua intenção suicida, e, portanto, nada mais fez que induzir o rapaz a ceivar a sua própria vida. 
    Irrelevante o fato da vítima ter plena capacidade de resistência ou de discernimento, pois a tipificação da conduta do art. 122, do CP, estaria perfeitamente enquadrada. Contudo, poderíamos ter uma causa de aumento de pena (parágrafo único, do art. 122, do CP), caso ficasse comprovado os elementos supracitados. 


  • O ponto chave da questão foi que o pai não se omitiu, o pai foi o responsável diretamente pela morte do filho através de seu auxilio material ao fornecer o veneno. Pense nesse ponto de vista: se o pai não tivesse entregado o frasco de veneno, e apenas se omitido, não iria ter acontecido nada. Então foi a ação dele que ocasionou a morte e não sua omissão. Logo, o ai responde pelo auxilio material.

  • Luis, na verdade entendo que o que houve foi auxílio.

    A instigação consiste no fomento a uma ideia pré-existente, e como a questão deixou claro o pai agiu "sem falar nada".O Auxílio consiste na ajuda material, sem a qual a morte não teria ocorrido, como por exemplo, emprestar a arma, fazer o nó da forca, e no caso, fornecer o veneno.
  • Segundo o Eduardo, "Respondendo a pergunta do colega Marcos, ele não praticou ato executório ao entregar o frasco, porém se ele, o pai, tivesse ministrado o veneno para o filho, colocado em sua boca, por exemplo, aí sim. Ele teria praticado atos executórios, daí seria homicídio, e como seria com emprego de veneno, seria homicídio qualificado".

    Observação:

    Se o pai do rapaz tivesse aplicado o veneno, seria homicídio qualificado. Porém, a qualificação seria por meio cruel, não por causa do emprego do veneno.

    Quanto aos meios empregados:

    "Veneno- Substância química introduzida no organismo que pode causar a morte. Deve ser introduzida sem que a vítima perceba. Se esta perceber considera-se homicídio qualificado pelo meio cruel".



  • "Com incidência de agravante genérica de crime praticado contra descendente" ? O tipo penal não traz isso... Alguém pode me explicar?

  • As agravantes genéricas são aquelas previstas no art. 61 do CP.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:


    I - a reincidência; 

    II - ter o agente cometido o crime:

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.  

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.


    As agravantes sempre agravam a pena, salvo se já constituem ou qualificam o crime. São genéricas, pois se aplicam a qualquer crime (doloso, culposo, preterdoloso, etc.)
  • Por favor, alguém poderia explicar se o dolo é direto ou eventual?

  • Neste caso o pai responderá pelo auxílio ao suicídio, tendo em vista que sabendo da intenção suicida do filho, o auxiliou ao entregar o veneno. Destarte, consoante os ensinamentos do doutrinador Victor Eduardo Rios Gonçalves: "se ele fornece o veneno, sabendo que a vítima irá utilizá-los para se matar, responde por auxílio a suicídio".

  • Opção correta:  e) O pai responderá por crime de auxílio ao suicídio, com incidência de agravante genérica de crime praticado contra descendente

  • Para mim foi crime de homicídio, pois sem falar nada ele entregou veneno ao filho. 

  • Dolo direto, Juliana, pois ele teve a intenção  de auxiliá-lo em sua morte. 

    No dolo eventual o agente, mediante sua ação, assume o risco de produzir o resultado, contudo, não pretendendo-o DIRETAMENTE.

    Exemplo:

    DOLO EVENTUAL

    Dirijo a 100 km por hora em uma avenida cujo limite máximo é 50 km. Estou ciente que através de meu ato posso atropelar alguém, mas não estou nem aí. Veja: Não quero matar ninguém, mas estou assumindo o risco de ferir ou matar pelo minha conduta inconsequente.

     DOLO DIRETO

    Já o pai do rapaz acima QUERIA o resultado, qual seja, AUXILIÁ-LO.


    Espero ter sido claro. 

    Não desanimem! A batalha continua!

  • Dolo direto! Evandro - só seria homicídio se a questão informasse que o rapaz era "incapaz".
  • Para completar:

    “Não é possível a tentativa da participação em suicídio, pois a lei só pune o crime se o suicídio se consuma, ou se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Cuida-se de crime condicionado, em que a punibilidade está sujeita à produção de um resultado legalmente exigido.
    Cuidado com duas coisas distintas:

    (1)tentativa de suicídio, que existe, pois a vítima tentou eliminar sua própria vida; e
    (2)tentativa de crime de participação em suicídio, vedada pelo Código Penal.

    Ademais, “É irrelevante o intervalo temporal entre a conduta criminosa e o suicídio da vítima. Estará tipificado o crime com a mera relação de causalidade entre a participação em suicídio e a destruição da própria vida. Se, por exemplo, alguém induz outra pessoa ao suicídio, e apenas após dois anos, movida pela participação, ela se mata, estará caracterizado o crime em estudo. E, frise-se, somente a partir desse momento (morte da vítima) terá início o curso da prescrição, eis que se trata da consumação do crime, nos termos do art. 111, inciso I, do Código Penal.”

    Fonte: Masson

     

  • Que raios significa "o pai, que nunca cogitou matar o filho"? Eu havia entendido que ele nunca quis a morte do filho, e portanto não teria havido dolo em auxiliar o suicídio do filho. 

     

    A questão não fala nada sobre a existência de intenção do pai em auxiliar o filho no suicídio. Quem interpreta que o pai teve a inequívoca intenção de auxiliar o suicídio, tem que aceitar o seguinte pensamento do pai: "Não quero matar meu filho de jeito nenhum, só quero entregar o veneno para que ele morra por suas próprias mãos, esse inútil; eu lavo minhas mãos"

     

    Se vc interpreta que o pai teve intenção de meramente auxiliar no suicídio: dolo direto de auxílio ao suicídio (CP, art.122).

     

    Se vc interpreta que o pai nunca cogitou matar o filho mas assumiu o risco de produzir o resultado morte, pois sabia da intenção do filho em se matar: dolo eventual de homicídio (CP, art.121).

     

    Eu havia marcado homicídio culposo. E ainda acho que o máximo que podemos extrair dos fatos é a imprudência do pai em entregar um veneno a alguém que fala em suicídio, sendo previsível e ao mesmo tempo não desejado o resultado morte.

     

    O que me deixa triste é que certas questões, que estão na fronteira entre os tipos penais, sejam cobradas como se fossem uma questão de CERTO ou ERRADO, como se a solução independesse do olhar de quem interpreta.

  • Acredito que seja Dolo evetual, vez que na questão fala que o pai nunca cogitou em mata-lo, mas tinha a previsão de que se entregasse o veneno o resultado poderia acontecer, e mesmo assim assumiu tal risco. Auxiliou então para morte do filho, entregando a ferramenta para tanto, o veneno. Terá agravante por ter cometido contra descendente, como previsto o art. 61, II,e. Foi comissivo não omossivo, pois ele teve uma ação positiva. 

  • GABARITO - LETRA E - O pai responderá por crime de auxílio ao suicídio, com incidência de agravante genérica de crime praticado contra descendente.

    Foi auxílio pq já existia ideia, se fosse instigação, não existiria a ideia no filho, não são as outras opções de homicídio, pq o pai não colocou escondido o veneno na comida dele, ele apenas deixou lá o frasco, a atitude foi do filhou ou seja ele auxiliou mesmo nesse caso! Eu acertaria essa questão!

    Bons Estudos, o conhecimento sem ser compartilhado, não é conhecimento! 

  • bacana a questão

  • Vanessa Souza, 

    Emendando seu comentário: o crime da questão caracterizou-se como auxílio pois a participação do autor no crime foi de natureza material, no momento em que ele entregou um frasco de veneno ao filho. A instigação ocorre quando já há a ideia, e o agente incentiva a vítima a praticar o ato. E, a outra hipótese, quando não há a ideia, é na verdade de induzimento, quando o agente sugere a possibilidade de cometer suicídio para a vítima, que nunca planejou isso antes.

  • CUZ-CUZ COM OVO.

  • Sempre entendi que questões objetivas devem trazer os elementos necessários para se encontrar a resposta. O enunciado ficou completamente omisso quanto ao elemento volitivo do pai, e fica complicado pro concurseiro presumir tal elemento.. Mas, acertei a questao por exclusão.

  • Pessoal, atentem para uma coisa: não há NEXO CAUSAL entre o pai entregar o veneno e a morte do filho! Há CONDUTA E RESULTADO mas não nexo causal.

    Destarte, não há que se falar em homicídio.

    A resposta da questão é a LETRA E.

  • '' incidência de agravante genérica de crime praticado contra descendente.'' está previsto em qual artigo?

  • Yago Gonçalves

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

    II - ter o agente cometido o crime:

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • O André Felipe viajou muito. Recomendo não ir na dele. A questão não esta desatualizada e continua sendo a E a alternativa correta mesmo com a alteração legislativa.

    Prova objetiva não se pode supor dados que não foram fornecidos na questão. Dessa forma, não podemos supor que estava com depressão, até pq o enunciado faz questão de dizer que não havia condutas antescedentes que denunciassem a intenção, bem como não devemos criar teses doutrinarias dentro de questão objetiva. Depressão não necassiaremente se amolda a falta de resistência.

  •  Atualmente o induzimento, a instigação e o auxílio material ao suicídio ou à automutilação configuraram o crime, com ou sem resultados. De crime eminentemente material, se converteu, por força da Lei 13.968/19, em crime formal.

  • Simples, a questão não fornece elementos suficiente para marcação da alternativa correta. Deveria ter sido anulada. O candidato teria que ter uma bola de cristal p/ saber das intenções do agente.

  • gabarito letra E

    devido o pai apenas ter dado o frasco de veneno, se ele tivesse colocado o veneno na boca dele seria homicídio.

    o rapaz já tinha 30 anos, o pai já não e garantidor.

  • Ouu pai miserável!

  • O direito penal brasileiro é todo pautado nas ideias finalistas. Diante disso temos que levar em consideração a vontade do pai, a intenção interna dele, a ação de entregar veneno deveria ser dirigida a um fim, que poderia ser auxiliar materialmente o suicídio ou simplesmente fazer o filho parar de se comportar feito criança, conforme expõe a questão. No caso da segunda hipótese estaria configurado o homicídio culposo visto que agiu com imprudência ao entregar o frasco de veneno. Questão com duas possíveis respostas.

  • Gabarito: E

    O crime pode ser praticado de 03 formas: 

    Induzimento – O agente faz nascer na vítima a ideia de se matar ou se automutilar

    Instigação – O agente reforça a ideia já existente na cabeça da vítima

    Auxílio – O agente presta algum tipo de auxílio material à vítima (empresta uma arma de fogo, por exemplo) 

    Fonte: estratégia concursos

     

  • eu queria era saber de onde sai tanta criatividade pra elaborar as questões de crimes contra a vida...

  • O enunciado narra a condição de um rapaz de trinta anos de idade, que ingere o veneno existente em um frasco que lhe foi fornecido pelo próprio pai, mesmo após o filho ter lhe revelado, pela primeira vez na vida, o seu propósito de se matar, determinando seja feita a devida tipificação da conduta do pai. Importante salientar, desde logo, que, considerando ter sido a primeira vez que o filho noticiara o pensamento em tirar a própria vida, não havendo nenhuma informação no sentido de ser ele portador de alguma doença mental que lhe retirasse completamente a capacidade de discernimento, há de se presumir que ele tinha algum discernimento. Esta informação é relevante para o fim de tipificação da conduta.

     

    A partir destas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Uma pessoa com 30 anos de idade não poderia estar sob a guarda do pai, especialmente porque não há informações de ser ele portador de alguma deficiência mental, pelo que não há que se falar em poder familiar ou em guarda. Neste contexto, não se pode vislumbrar a configuração de crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, uma vez que não há lei que imponha o dever de proteção, guarda ou vigilância de filho maior de 18 anos. Ademais, não se configurou nenhum caso de autoria mediata, uma vez que a vítima não agiu em erro, tampouco era inimputável ou desprovido de discernimento ou agiu sob coação moral irresistível.

     

    B) Incorreta. O pai não poderá responder por homicídio, porque, pelo que foi narrado, o filho tinha discernimento, de forma que não foi ele usado como instrumento para a prática de homicídio, até porque o pai não realizou atos executórios do crime de homicídio, já que o ato de levar à boca o veneno foi praticado pelo próprio filho e não pelo pai.

     

    C) Incorreta. A conduta praticada pelo pai não foi culposa, mas dolosa, pelo que não há possibilidade de configuração do crime de homicídio culposo.

     

    D) Incorreta. O caso não é atípico, pois, embora o suicídio não seja infração penal, o auxílio, a instigação ou o induzimento ao suicídio é conduta criminosa.

     

    E) Correta. A conduta do pai deverá ser tipificada no artigo 122 do Código Penal, uma vez que prestou auxílio para que o filho se suicidasse, tendo efetivamente ocorrido a morte dele, estando o crime sujeito a pena de reclusão de 2 (dois) a 6 seis) anos, nos termos do § 2º do referido dispositivo legal. Ademais, haveria de ser aplicada na dosimetria da pena do pai a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “e", do Código Penal, já que o crime foi praticado contra descendente.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • GABARITO E.

    RESUMO DE SUICÍDIO.

    - CAPUT – RECLUSÃO 6 MESES A 2 ANOS: RESPONDE NO JECRIM.

    - CRIME TOTALMENTE FORMAL BASTA A INSTIGAÇÃO QUE JÁ SE CONSUMOU O CRIME.

    - TENTATIVA DE SUICÍDIO NÃO É CRIME.

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    O SUICÍDIO PODERÁ SER PRATICADO DE 3 FORMAS.

    - INDUZIMENTO: O AGENTE FAZ NASCER NA VITIMA A IDEIA DE SE MATAR OU AUTOMUTILAR.

    - INSTIGAÇÃO: O AGENTE REFORÇA A IDEIA JÁ EXISTENTE NA CABEÇA DA VITIMA.

    - AUXÍLIO: O AGENTE PRESTA ALGUM TIPO DE AUXILIO MATERIAL À VITIMA (EU TENHO UMA PISTOLA .40 VOU TE EMPRESTAR AI TU METES BALA NESSA SUA CABEÇONA).

    QUALIFICADORAS

    - LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVISSIMA – RECLUSÃO 1 A 3 ANOS.

    - MORTE – RECLUSÃO 2 A 6 ANOS – NESSE CASO É CRIME PRETERDOLOSO.

    AUMENTO DE PENA (DUPLICAÇÃO)

    - EGOISTICO, TORPE OU FUTIL.

    - MENOR DE IDADE, DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE RESISTENCIA.

    AUMENTO DE PENA (DOBRO)

    - POR MEIO DA INTERNET OU TRANSMITIDA EM TEMPO REAL.

    AUMENTA EM METADE

    - SE O AGENTE É LIDER OU COORDENADOR DE GRUPO/REDE VIRTUAL.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Art. 122, CP. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    Art. 61, CP: AGRAVANTES

        e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

  • Teoria da Imputação Objetiva: O risco incrementado pelo pai se realizou no resultado.

  • Deveria ser a letra B pois na questão diz que o filho não sabia que era veneno.

    "O pai, que nunca cogitou matar o filho, SEM FALAR NADA, imediatamente..."

    Se o pai não falou nada então no filho nao sabia que era veneno.

    Logo, homicídio com emprego de veneno.