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ERRADA, SEGUNDO O MRPROs parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
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"Os parágrafos do texto devem ser enumerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em ítens ou títulos e subtítulos."
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Se apresentar 3 ou mais parágrafos, deve-se numerá-los, Porém o fecho conta como parágrafo e mesmo assim não deve ser numerado.
No texto em questão, há 3 parágrafos, haja vista o fecho contar como parágrafo.
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Errado.
ATENÇÃO !
2 ou mais parágrafos serão enumerados
ou
2 ou mais PÁGINAS serão enumeradas.
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
Fonte: MRPR e professor Diogo Arrais ( da rede Damásio ).
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Os parágrafos do texto devem ser enumerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em ítens ou títulos e subtítulos.
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Resposta:
Manual de redação oficial, pág. 11, letra "e", 4 parágrafo
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A questão informa que "identifica-se, no ofício, erro de formatação em relação à numeração de parágrafos, que só devem ser enumerados caso haja mais de três parágrafos".
Segundo o Manual de Redação Oficial, "os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos".
A resposta é incorreta.
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a partir do segundo paragrafo ja pode enumerar
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Segundo o Manual de Redação da Presidência da República:
"Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos."
Não há nada sobre "(...)que só devem ser enumerados caso haja mais de três parágrafos".
Bons estudos e boa sorte!
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c) é obrigatória constar a partir da segunda página o número da página;
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O erro da questão = falta a identificação do signatário( nome e cargo). No caso, a questão apresenta apenas o nome ( José..)
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Errado.
A partir de 2 "p's" (parágrafos ou paginas) enumera-se o referido texto, conforme o MRPR.
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3. O Padrão Ofício
Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.
3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:
Exemplos:
Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME
b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:
Exemplo:
Brasília, 15 de março de 1991.
c) assunto: resumo do teor do documento
Exemplos:
Assunto: Produtividade do órgão em 2002.
Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores.
d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.
e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
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GABARITO ERRADO
Manual de Redação da Presidência da Republica
10.2.2.2. Parágrafos (§§)
Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo, ou, como anotado por Arthur Marinho, "
(...) parágrafo sempre foi, numa lei, disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a disposição principal".
O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §.
Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não "§ único"). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.
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Os atos de correspondência devem ter seus parágrafos numerados da seguinte forma:
- Documentos com apenas um parágrafo: este não será numerado;
- Documentos com dois parágrafos: a numeração desses é opcional;
- Documentos com mais de dois parágrafos: a numeração desses é obrigatória, devendo ser numerados a partir do primeiro, excetuando-se o fecho.
Fonte: professora Lilian Damasceno
Bons estudos! :)
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no manual não traz nada sobre o que a colega Deisy Radel afirmou! Alguém sabe a fonte?
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REALMENTE, A REGRA É ESSA MESMO...
QUANTO À ENUMERAÇÃO DE PARÁGRAFOS, SEGUE A SEGUINTE REGRA:
1 PARÁGRAFO: ENUMERAÇÃO PROIBIDA.
2 PARÁGRAFOS: ENUMERAÇÃO FACULTATIVA.
3 OU MAIS PARÁGRAFOS: ENUMERAÇÃO OBRIGATÓRIA.
GABARITO ERRADO
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Errada
3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
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Pessoal vi que alguns comentaram que no caso de haver um parágrafo não se numera, dois parágrafos a numeração é facultativa e três ou mais é obrigatória, de onde retiraram essa informação? Não consegui encontrar nada sobre no MRPR, lá apenas diz que a numeração é obrigatória, exceto nos casos em que os parágrafos estejam organizados em itens, títulos ou subtítulos. Podem me chamar inbox quem tem a resposta. Grata.
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Todos os parágrafos devem ser numerados
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1 PARÁGRO = NÃO É NECESSÁRIO ENUMERAR
2 PARÁGRAFOS = ENUMERAÇÃO É FACULTATIVA
3 PARÁGRAFOS OU MAIS = ENUMERAÇÃO É OBRIGATÓRIA
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1. PARÁGRAFO = NÃO ENUMERAR
2. PARÁGRAFOS = ENUMERAÇÃO FACULTATIVA
3. PARÁGRAFOS OU MAIS = ENUMERAÇÃO OBRIGATÓRIA
FONTE: PROF. AGUINALDO MARTINHO DA LFG ONLINE
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Acrescentando: Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto que estejam organizados em itens ou tpitulos e subtítulos.
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Fiquei na dúvida, comentários divergentes, realmente não consta no manual isso de 2 facultativo...., alguém conhece uma outra questão que aborda o tema, como 2 ou 1 parágrafo, pra gente se certificar que a banca cobra assim?
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Segundo o Manual de Redação da Presidência da Repúclica, "Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos."
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PARAGRAFO = PROIBIDO
PARAGRAFOS = FACULTATIVO
PARAGRAFOS E MAIS = OBRIGATÓRIO
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OBS: Os parágrafos devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
PROF: MARIA TEREZA.
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O SEGUNDO COMENTÁRIO MAIS CURTIDO, 265 atualmente, ESTÁ ERRADO !!!!! TODOS OS PARÁGRAFOS TEM DE SER NUMERADOS.