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art. 19, inciso XXVI, da LGT a Anatel deve formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento.
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errado.
quem encaminha a proposta orçamentária ao Congresso Nacional é o Presidente da República, não a ANATEL.
O artigo 19, XXVI da LGT (aula 03, página 29), que estabelece que a ANATEL possui competência para formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento;
Assim, a ANATEL apenas formula o seu orçamento. Formular o orçamento é muito diferente de enviá-lo diretamente ao congresso nacional.
(ESTRATEGIA CONCURSOS)
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Nenhuma proposta orçamentária chega diretamente ao congresso nacional.
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LGT? Lei Geral de Telecomunicações.
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
(...)
XXVI - formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento;
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Questão de AFO!!!
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As agências possuem competência para formular suas próprias propostas orçamentárias e, depois, encaminhá-las ao ministério em que se encontram vinculadas.
(ESTRATÉGIA CONCURSO)
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Assertiva ERRADA.
Creio que esteja errada pois nenhum ente ou órgão envia proposta orçamentária diretamente para o CN. O que deve ocorrer é envio para o respectivo poder executivo para consolidação juntamente com as demais propostas dos órgãos e entidades da administração, para depois ser enviada ao CN.
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SÓ LEMBRAR DO PRINCÍPIO DA TUTELA ADMINISTRATIVA, OU SEJA, SUPERVISÃO MINISTERIAL OU CONTROLE FINALÍSTICO. TEM QUE SER APRECIADO PELO MINISTÉRIO AO QUAL A AGÊNCIA É VINCULADA.
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ANATEL (autarquia) = AUTONOMIA... Errado
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Lei 9.472/97, art. 8°, § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Gabarito: E
A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL foi criada pela Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997. Essa nova pessoa jurídica foi criada para regular e fiscalizar as telecomunicações brasileiras após a execução dos programas de desestatização do setor nos anos 90.
Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
É verdade que a ANATEL possui autonomia administrativa, orçamentária e financeira, entretanto, sua proposta orçamentária não é submetida diretamente ao Congresso Nacional, como afirmou a questão.
Avançando para um pouco além do que estudamos nesta aula, o artigo 19, inciso XXVI, cita que sua proposta orçamentária será encaminhada ao Ministério das Comunicações, que supervisiona a agência. Apenas atenção, pois não estamos falando em relação de hierarquia, mas apenas de vinculação.
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:(...)
XXVI - formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento;
Portanto, gabarito ERRADO
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Gabarito: E
A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL foi criada pela Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997. Essa nova pessoa jurídica foi criada para regular e fiscalizar as telecomunicações brasileiras após a execução dos programas de desestatização do setor nos anos 90.
Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
É verdade que a ANATEL possui autonomia administrativa, orçamentária e financeira, entretanto, sua proposta orçamentária não é submetida diretamente ao Congresso Nacional, como afirmou a questão.
Avançando para um pouco além do que estudamos nesta aula, o artigo 19, inciso XXVI, cita que sua proposta orçamentária será encaminhada ao Ministério das Comunicações, que supervisiona a agência. Apenas atenção, pois não estamos falando em relação de hierarquia, mas apenas de vinculação.
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:(...)
XXVI - formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento;
Portanto, gabarito ERRADO