SóProvas


ID
1298311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à regulação do setor de telecomunicações no Brasil, julgue o próximo item.

A ANATEL, cuja autonomia é estabelecida em lei, submete, anualmente, a sua proposta orçamentária diretamente ao Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • art. 19, inciso XXVI, da LGT a Anatel deve formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento.

  • errado.

    quem encaminha a proposta orçamentária ao Congresso Nacional é o Presidente da República, não a ANATEL.

      O artigo 19, XXVI da LGT (aula 03, página 29), que estabelece que a ANATEL possui competência para formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento;

     Assim, a ANATEL apenas formula o seu orçamento. Formular o orçamento é muito diferente de enviá-lo diretamente ao congresso nacional.

     (ESTRATEGIA CONCURSOS)


  • Nenhuma proposta orçamentária chega diretamente ao congresso nacional. 

  • LGT? Lei Geral de Telecomunicações

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: 

    (...)

    XXVI - formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento;


  • Questão de AFO!!!

  • As agências possuem competência para formular suas próprias propostas orçamentárias e, depois, encaminhá-las ao ministério em que se encontram vinculadas.

    (ESTRATÉGIA CONCURSO)
  • Assertiva ERRADA. 

    Creio que esteja errada pois nenhum ente ou órgão envia proposta orçamentária diretamente para o CN. O que deve ocorrer é envio para o respectivo poder executivo para consolidação juntamente com as demais propostas dos órgãos e entidades da administração, para depois ser enviada ao CN. 
  • SÓ LEMBRAR DO PRINCÍPIO DA TUTELA ADMINISTRATIVA, OU SEJA, SUPERVISÃO MINISTERIAL OU CONTROLE FINALÍSTICO. TEM QUE SER APRECIADO PELO MINISTÉRIO AO QUAL A AGÊNCIA É VINCULADA.

  • ANATEL (autarquia) = AUTONOMIA... Errado

  • Lei 9.472/97, art. 8°, § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Gabarito: E

    A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL foi criada pela Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997. Essa nova pessoa jurídica foi criada para regular e fiscalizar as telecomunicações brasileiras após a execução dos programas de desestatização do setor nos anos 90.

    Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

    É verdade que a ANATEL possui autonomia administrativa, orçamentária e financeira, entretanto, sua proposta orçamentária não é submetida diretamente ao Congresso Nacional, como afirmou a questão. 

     

    Avançando para um pouco além do que estudamos nesta aula, o artigo 19, inciso XXVI, cita que sua proposta orçamentária será encaminhada ao Ministério das Comunicações, que supervisiona a agência. Apenas atenção, pois não estamos falando em relação de hierarquia, mas apenas de vinculação.

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:(...)

     XXVI - formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento;

    Portanto, gabarito ERRADO

  • Gabarito: E

     

    A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL foi criada pela Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997. Essa nova pessoa jurídica foi criada para regular e fiscalizar as telecomunicações brasileiras após a execução dos programas de desestatização do setor nos anos 90.

    Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

    É verdade que a ANATEL possui autonomia administrativa, orçamentária e financeira, entretanto, sua proposta orçamentária não é submetida diretamente ao Congresso Nacional, como afirmou a questão.

     

    Avançando para um pouco além do que estudamos nesta aula, o artigo 19, inciso XXVI, cita que sua proposta orçamentária será encaminhada ao Ministério das Comunicações, que supervisiona a agência. Apenas atenção, pois não estamos falando em relação de hierarquia, mas apenas de vinculação.

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:(...)

     XXVI - formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento;

    Portanto, gabarito ERRADO