A - CORRETA. Teor do art. 1º do Decreto-lei 25/1937: Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
B - CORRETA. Gezer Stroppa Moreira: " Não resta dúvidas de que a desapropriação de imóvel urbano pelo não cumprimento da função social tem natureza sancionatória. "
C - ERRADA. A declaração de utilidade pública é prévia e feita mediante decreto. Arts 2º, 6º e 7º do Decreto-Lei 3365/1941.
D - ERRADA. Retrocessão ocorre quando não se cumpre a destinação para qual o bem foi expropriado. Art. 519 do Código Civil de 2002: "Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência pelo preço atual da coisa.
E - ERRADA. Por LFG, Cristina Mantovani Cera:
"Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.
Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia."