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GAB: E
Súmula 140
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.
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Gabarito: E.
A) Súmula 455, STJ: "Adecisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deveser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo."
B) Súmula 376, STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizadoespecial."
C) Súmula 347, STJ: "Oconhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão."
D) Súmula 337, STJ: "cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e naprocedência parcial da pretensão punitiva."
E) Súmula 140, STJ: "Compete à Justiça Comum ESTADUAL processar e julgar crime em que o indígena figure comoautor ou vítima."
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Súmula 140
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.
Não fazer confusão com a CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígena
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Somente será da competência da JF quando o delito afetar os interesses de vários indígenas, consideradas as suas tradições, crenças, terras, etc. Ex.: caso Raposa Serra do Sol.
Contudo, o STJ julgou um caso de UM indígena portando arma de fogo de caça sem autorização. O STJ entendeu que o porte de arma de fogo é, a princípio, da competência estadual. No entanto, como o indígena portava arma de fogo de caça e caça faz parte da cultura e costume indígenas, isso caracterizou uma questão de interesse indígena e esse porte foi julgado na Justiça Federal.
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Sumula 140 do STJ==="Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima"
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Sobre a Assertiva "A": A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do Código de Processo Penal deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Não obstante o teor da Súmula n.455/STJ, de 2010 ( "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não justificando unicamente o mero decurso de tempo "), tem o STJ reconhecido que não há como negar o concreto risco de perecimento da prova testemunhal, tendo em vista a alta probabilidade de esquecimento dos fatos distanciados do tempo de sua prática, sendo que detalhes relevantes ao deslinde dos fatos narrados na denúncia poderão ser perdidos com o decurso do tempo. Assim, a referida Corte tem decidido que é válida a decisão que determina a produção antecipada de provas fundamentada na possibilidade de perecimento da prova testemunhal, tanto pelo decurso de tempo, quanto pela perda da qualidade da prova prestada pelos policiais, dada a vivência de situações tão semelhantes no dia a dia.
O STF, no mesmo sentido, tem precedente no sentido de que a antecipação da prova testemunhal configura medida necessária, pela gravidade do crime e possibilidade concreta de perecimento, haja vista que as testemunhas poderiam se esquecer de detalhes importantes dos fatos em decorrência do decurso do tempo.
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A INCORRETA É A LETRA "E", DEVENDO SER ASSINALADA. O COMANDO DA QUESTÃO É OBJETIVO AO DIZER QUE QUER O ENTENDIMENTO SUMULADO DO STJ.
A CERTA
A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do Código de Processo Penal deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
S Ú M U L A n. 455 STJ A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
B CERTA
Compete à turma recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial.
S Ú M U L A n. 376 STJ Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
C CERTA
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
S Ú M U L A n. 347 STJ O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
D CERTA
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
S Ú M U L A n. 337 STJ É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
E ERRADA
Compete à Justiça Comum Federal processar e julgar crime em que o indígena figura como autor ou vítima.
S Ú M U L A n. 140 Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
A Justiça Federal só será competente quando o processo envolver a efetiva disputa de interesses indígenas. Art. 109, (…) XI - a disputa sobre direitos indígenas.
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GAB E.
errei.
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Eu acertei, não por saber se A, B, C e D estavam certas, mas por simplesmente saber que a E estava errada!
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Gabarito: E
Súmula 140 - STJ: "Compete à JUSTIÇA COMUM ESTADUAL processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima."
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Gab.: E
Súmula 140 - STJ: "Compete à Justiça Comum ESTADUAL processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima."
Obs.: se for contra DIREITOS INDÍGENAS, será da Justiça Federal.
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justiça comum estadual
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Salve, pessoal!
Nas provas da defensoria pública, é importante ter um viés crítico, não apenas repetir a doutrina e jurisprudência majoritária.
Assim, crítica súmula 376 STJ: MS contra ato do Juizado - Turma Recursal > Professor Marcos Paulo crítica, pois tem que ser no TJ ou TRF > tendo as mesma prerrogativas do HC, pois no juizado é também juiz de 1ª instância, não sendo um duplo grau (2ª instância).
Espero ter ajudado.
Inté.
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PC-PR 2021
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Gabarito: E.
A) Súmula 455, STJ: "Adecisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deveser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo."
B) Súmula 376, STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizadoespecial."
C) Súmula 347, STJ: "Oconhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão."
D) Súmula 337, STJ: "cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e naprocedência parcial da pretensão punitiva."
E) Súmula 140, STJ: "Compete à Justiça Comum ESTADUAL processar e julgar crime em que o indígena figure comoautor ou vítima."