Quanto ao erro da primeira assertiva - A banca trocou os posicionamentos do STJ e STF. Abaixo anotações que fiz das aulas do LFG quanto a este assunto:
>>+>> CAPÍTULOS DE SENTENÇA
Capítulos (também chamadas
partes) são decisões de questões autônomas no dispositivo da sentença.
Ex: O autor pede danos morais
(capítulo a) e materiais (capítulo b); daí o juiz condena em honorários
(capítulo c)...... etc
- Se não houver recurso quanto a
um capítulo (ex. capítulo a e b – somente recurso para a)... este capítulo que
não foi impugnado transita em julgado? Abre prazo para rescisória?
>> Para o TST
Súmula 100 do
TST – item II
Havendo
recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos
e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação
rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de
preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida,
hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão
que julgar o recurso parcial.
Para o TST o trânsito se dá por
capítulo – o que a doutrina chama de
Coisa julgada progressiva – vai se formando por capítulos (outros autores:
formação progressiva da coisa julgada)
>> Para o STJ
Súmula
401:
O
prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível
qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
Para o STJ o prazo para
rescisória não conta-se por capítulo, mas sim, do último pronunciamento judicial.
>> Para o STF
O STF recentemente decidiu acerca
deste assunto:
STF – segue o caminho e
posicionamento do TST, ou seja, para o STF o prazo da rescisória conta-se do trânsito em julgado por capítulo – RE 666589 / DF. Relator Min. Marco Aurélio. 02/06/2014
>>> Sentença que possuem
capítulos é chamada de “sentença objetivamente complexa”
Questão bastante complexa para a primeira fase....
Bons Estudos!!!
I- FALSO. Como bem comentado pelo colega, a banca inverteu os entendimentos.
II- VERDADEIRO. A teoria de Liebman trouxe a precisa distinção entre coisa julgada e os efeitos da sentença. Segundo sua lição, coisa julgada é uma qualidade (“autoridade”) dos efeitos da sentença – e não um de seus efeitos. A coisa julgada é uma qualidade especial da sentença,que reforça a sua eficácia, consistente na imutabilidade da sentença como ato processual (coisa julgada formal) e na imutabilidade dos seus efeitos (coisa julgada material).
III- VERDADEIRO. STJ. Sentença estrangeira contestada SEC 7331 EX 2012/0042159-1.
"Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira, que disciplinou acordo entre as partes sobre guarda de menor, efetuado no Reino Unido; após o acordo, todavia, sobreveio sentença judicial brasileira - modificativa dos termos do acordo - que determinou a guarda para um dos cônjuges. 2. Em caso semelhante, a Corte Especial do STJ já consignou que "as decisões acerca da guarda de menor e respectivos alimentos não se submetem aos efeitos da coisa julgada, que pode ser relativizada diante da alteração dos fatos, sempre, sobrelevando o interesse do infante".
IV- VERDADEIRO. "O débito alimentar arbitrado em valor fixo - por sentença transitada em julgado - deve ser pago pelo montante e na exata periodicidade constante no título judicial, revelando-se ofensa à coisa julgada a determinação para que o valor arbitrado seja pago a propósito do recebimento de outras verbas pelo devedor". ( REsp 1.091.095).
V- FALSO. STJ. "Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador."
GABARITO "A".