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ID
1298734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à regulação do setor de telecomunicações no Brasil, julgue o próximo item.

O uso de radiofrequência depende de prévia outorga da ANATEL.

Alternativas
Comentários
  • LGT diz quea exploração do serviço no regime público dependerá de prévia outorga, pelaAgência, mediante concessão, sempre mediante licitação, implicando esta odireito de uso das radiofrequências necessárias.

    Alémdisso, o art. 19, inciso IX, da LGT, dispõe que é competência da Anatel editaratos de outorga e extinção do direito de uso de radiofrequência e de órbita,fiscalizando e aplicando sanções.

    Por fim,o art. 163 da LGT dispõe que o uso de radiofreqüência, tendo ou nãocaráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, medianteautorização, nos termos da regulamentação.

    https://pontodosconcursos.com.br/video/artigos3.asp?prof=212&art=11982&idpag=1

  • Depende o uso da Agência reguladora.

  •  LEI 9472-1997 Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:

    VIII - administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;

    IX - editar atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofreqüência e de órbita, fiscalizando e aplicando sanções;

  • CERTO

    O link leva para um texto do Ministério das Comunicações sobre como obter outorga. Interessante! :) 

    http://www.mc.gov.br/espaco-do-radiodifusor/rtv/como-obter-outorga

  • O site está colocando muitas questões específicas junto às de direito administrativo.

  • deixando um pouco de lado o que diz a LEI 9472-1997, alguém poderia me tirar uma dúvida?

    O termo correto não seria DELEGAÇÃO? porque se ocorre mediante CONCESSÃO (contrato) entendo que deveria ser delegação e não outorga.

  • Outorga aqui não está sendo empregada em sentido técnico-jurídico. Tá mais pra autorização do uso de radiofrequência. 

  • Existem exceções à dependência de prévia Outorga/autorização, vide o uso de wifi em todas as casas sem necessidade de autorização expressa da ANATEL para tal, ou mesmo usar um fone de ouvido bluetooth, todos operados por radiofrequência. Portanto, gabarito infelizmente incondizente com a realidade e não conseguiram convencer a banca na época disso infelizmente.