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ID
1298827
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tomando por base os tipos penais de crimes contra o patrimônio, complete as lacunas abaixo para, ao final, escolher a sequência CORRETA:

I - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
II - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
III - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
IV - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Respostas baseadas no Código Penal.

    I) Roubo. "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:"

    II) Extorsão. "Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter parasi ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixarfazer alguma coisa:"

    III) Estelionato. "Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:"

    IV) Extorsão indireta. "Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:"

  • A questão nem tentou complicar, poderia ter repetido algumas opções na primeira alternativa de cada item.

  • Esta estava muito fácil - letra da lei.

  • Questão para ninguém zerar

  • Sabendo o item I (roubo), você já mata a questão! ;)

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA=B

    COMPLEMENTANDO

    FURTO >>>SEM GRAVE AMEAÇA..

    Roubo Art.157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena- reclusão, de 4 {quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. 

       VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;        2019   

      § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: 2018

       § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. 

    No roubo impróprio, a violência ou grave ameaça deve ser empregada após a efetiva subtração patrimonial ("logo depois" do apoderamento do objeto), não podendo decorrer período prolongado após a subtração do bem. 

    .........................................................................................................................................................................

    No roubo próprio, exige-se a presença do elemento subjetivo do tipo, que se consubstancia na finalidade de obtenção da coisa para si ou para o urrem. Já na modalidade do§ 1 o, além desse fim especial, deve o agente empregar a violência para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída. 

     

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!