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Gabarito: B.
Respostas baseadas no Código Penal.
I) Roubo. "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:"
II) Extorsão. "Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter parasi ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixarfazer alguma coisa:"
III) Estelionato. "Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:"
IV) Extorsão indireta. "Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:"
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A questão nem tentou complicar, poderia ter repetido algumas opções na primeira alternativa de cada item.
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Esta estava muito fácil - letra da lei.
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Questão para ninguém zerar
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Sabendo o item I (roubo), você já mata a questão! ;)
Gabarito: B
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GABARITO LETRA=B
COMPLEMENTANDO
FURTO >>>SEM GRAVE AMEAÇA..
Roubo Art.157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena- reclusão, de 4 {quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; 2019
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: 2018
§ 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
No roubo impróprio, a violência ou grave ameaça deve ser empregada após a efetiva subtração patrimonial ("logo depois" do apoderamento do objeto), não podendo decorrer período prolongado após a subtração do bem.
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No roubo próprio, exige-se a presença do elemento subjetivo do tipo, que se consubstancia na finalidade de obtenção da coisa para si ou para o urrem. Já na modalidade do§ 1 o, além desse fim especial, deve o agente empregar a violência para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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