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APOSENTADORIA:
Invalidez permanente: provendo integrais no caso de acidente no trabalho e doença grave;
Compulsória: >=70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
Voluntária:
_ 35 anos Homem e 30 anos Mulher, de tempo de serviço, com proventos integrais;
_ Magistério: o tempo de serviço é de 25 anos Mulher e 30 anos Homem, com proventos integrais;
_ Idade: 65 anos Homem e 60 anos Mulher, proventos proporcionais ao tempo de serviço
65
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Gabarito: E
Apenas a título de atualização, as regras de aposentadoria não constam mais na Lei Orgânica do DF devido à alteração feita pela Emenda à LODF nº 80/14, seguindo as regras expostas no art. 40 da CF.
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Letra A- ERRADA Os servidores públicos sujeitos ao regime jurídico único têm como direito a duração do trabalho normal de 44 horas semanais.
Art.
35. São direitos dos
servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além
dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
II- duração do trabalho normal não superior
a oito horas
diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder
Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos
da lei;
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LETRA C= Apenas a título de atualização, a estabilidade do concursado que antes acontecia após 2 anos de efetivo exercício, agora mudou para 3 anos. (Artigo 40 da LODF, com a redação
da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014)
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a) Art 35 - II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;
b) Art. 41. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos; (revogado em 31/07/2014)
c) Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
d) Art. 41. O servidor será aposentado: II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;(revogado em 31/07/2014)
e;) Art. 41. O servidor será aposentado: aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. (revogado em 31/07/2014)
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Questão 10 (Tipo A): anulada. Justificativa: solicitações deferidas. A questão foi anulada, pois não há alternativa correta. A alternativa “E”, apontada como gabarito, carece de clareza, não separa por gênero e diverge da última alteração da Lei Orgânica do Distrito Federal.