SóProvas


ID
1299178
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à classificação das entidades da administração pública  em  entidades  políticas  e  entidades  administrativas,  analise  as  afirmativas a seguir.  


I.  Entidades  políticas  e  administrativas  são  sempre  pessoas  jurídicas de direito público. 
II.  Entidades  políticas  detêm  poder  político,  ao  contrário  das  entidades administrativas. 
III.  Entidades  políticas,  ao  contrário  das  entidades  administrativas, possuem capacidade legislativa.  

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Entidades Políticas - são os integrantes da Federação Brasileira, caracterizados por possuírem autonomia política. São pessoas de direito publico interno, dotadas de diversas competências de natureza política, legislativa e administrativa. São pessoas políticas: União, Estados, DF, Municípios.

    Entidades Administrativas - são pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira, sem dispor de autonomia política. Compõem a administração indireta e são as autarquias, fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Entidades políticas = Administração Pública Direta (União, Estados, DF e Municípios).

     

    Entidades administrativas = Administração Pública Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).

  • E o decreto autônomo?!

  • Adriana, decreto autonomo tem apenas fins técnicos.

  • Posso estar equivocado mas ao meu ver capacidade legislativa = capacidade política, basicamente.

  • mas as entidades administrativas não são competentes em legislar sobre normas em sentido lato??

    Não considerei a assertiva III devido a isso. Alguém pode ajudar?

  • As entidades administrativas possuem poder regulamentar, mas capacidade legislativa não.

  • Julguemos as afirmativas:

    I- Errado: embora as entidades políticas, de fato, sempre sejam pessoas jurídicas de direito público, o mesmo não se pode dizer das entidades administrativas, as quais admitem espécies dotadas de personalidade jurídica de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado.

    II- Certo: realmente, as entidades administrativas não têm poder político, ou seja, capacidade de exercer função de governo (fixação de políticas públicas), tampouco de se auto-organizarem (elaboração de suas próprias Constituições e exercício da função legislativa), competências estas exclusivas das entidades políticas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    III- Certo: o comentários acima já havia apontado esta característica distintiva.

    Gabarito: E
  • lembrem se entidades politicas sao uniao, estados, df e municipios e todos eles possuim capacidade legislativa

  • GAB: E

    I.  Entidades  políticas  e  administrativas  são  sempre  pessoas  jurídicas de direito público. (Errada. As entidades administrativas podem ser de direito PRIVADO, como as Empresas Publicas e as Sociedades de Economia Mista.)

    II.  Entidades  políticas  detêm  poder  político,  ao  contrário  das  entidades administrativas. (Correta)
    III.  Entidades  políticas,  ao  contrário  das  entidades  administrativas, possuem capacidade legislativa.(Correta)

  •   


    Entidades Políticas - são os integrantes da Federação Brasileira, caracterizados por possuírem autonomia política. São pessoas de direito publico interno, dotadas de diversas competências de natureza política, legislativa e administrativa. São pessoas políticas: União, Estados, DF, Municípios.

    Entidades Administrativas - são pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira, sem dispor de autonomia política. Compõem a administração indireta e são as autarquias, fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Alternativa E.

    Vamos que vamos! Guerra é guerra!

  • Comentário do professor :Julguemos as afirmativas:
    I- Errado: embora as entidades políticas, de fato, sempre sejam pessoas jurídicas de direito público, o mesmo não se pode dizer das entidades administrativas, as quais admitem espécies dotadas de personalidade jurídica de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado.

    II- Certo: realmente, as entidades administrativas não têm poder político, ou seja, capacidade de exercer função de governo (fixação de políticas públicas), tampouco de se auto-organizarem (elaboração de suas próprias Constituições e exercício da função legislativa), competências estas exclusivas das entidades políticas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    III- Certo: o comentários acima já havia apontado esta característica distintiva.

    Gabarito: E

  • Criticável a assertiva III: os territórios (autarquias territoriais ou geográficas), quando possuírem mais de 100 mil habitantes, poderão ter Câmaras Legislativas, sendo, portantanto, dotados de capacidade legislativa. Nesse sentido, Di Pietro afirma que: “a descentralização administrativa territorial nem sempre impede a capacidade legislativa; só que é exercida sem autonomia porque subordinada às normas do poder central”.

  • Entes federativos, pessoas políticas e pessoas federativas - > Administração direta.  União, Estado, Distrito federal e municípios. (Autônomia financeira, administrativa e política)                      

    Se for ministerios e secretarias é desconcentração então não é de forma centralizada.

    Entes administrativos e pessoas administrativas - > Administração indireta. Autarquia, Fundação pública, sociedade de econômina mista e empresa pública. (Autonomia financeira e administrativa)

    São formas de descentralização administrativa.

  • letra E

     

     Entidades  políticas- Direta (pessoa jurídica direito público).

     Entidades  administrativas- Indireta (pessoa jurídica direito privado).


    I.  Entidades  políticas  e  administrativas  são  sempre  pessoas  jurídicas de direito público.  

  • GABARITO: LETRA E

  • Entidades Políticas e Administrativas

    As Entidades Políticas integram a Federação. São pessoas jurídicas de direito público interno com competência para legislar. Essa autonomia política significa um poder de Auto- Organização, ou seja elaborar suas próprias normas.

    São pessoas políticas: a UNIÃO , OS ESTADOS, O DF E OS MUNICÍPIOS. Apenas a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TEM SOBERANIA, já os demais Entes Políticos têm autonomia Administrativa e Financeira.

    As Entidades Administrativas são pessoas jurídicas de direito público interno com autonomia administrativa.Essas pessoas não têm autonomia política , limitando-se apenas a execução das leis editadas pelas pessoas políticas que as criaram.

    Em síntese, as entidades políticas criam ou autorizam a criação das entidades Administrativas dando-lhes competência para atuar em áreas específicas . As pessoas políticas podem criar as seguintes entidades: autarquias , fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Embora as entidades administrativas sejam criadas ou autorizadas pelas entidades políticas , não estão subordinadas a estas, não há presença do poder hierárquico nessa relação.

    Fonte: Apostila do Gran Cursos

    Professor: Rodrigo Cardoso

  • Capacidade legislativa é o que possuem as entidades políticas, ou seja o poder de legislar.

  • A indireta possui autonomia política ?