-
LETRA E
Entidades Políticas - são os integrantes da Federação Brasileira, caracterizados por possuírem autonomia política. São pessoas de direito publico interno, dotadas de diversas competências de natureza política, legislativa e administrativa. São pessoas políticas: União, Estados, DF, Municípios.
Entidades Administrativas - são pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira, sem dispor de autonomia política. Compõem a administração indireta e são as autarquias, fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
-
Entidades políticas = Administração Pública Direta (União, Estados, DF e Municípios).
Entidades administrativas = Administração Pública Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).
-
E o decreto autônomo?!
-
Adriana, decreto autonomo tem apenas fins técnicos.
-
Posso estar equivocado mas ao meu ver capacidade legislativa = capacidade política, basicamente.
-
mas as entidades administrativas não são competentes em legislar sobre normas em sentido lato??
Não considerei a assertiva III devido a isso. Alguém pode ajudar?
-
As entidades administrativas possuem poder regulamentar, mas capacidade legislativa não.
-
Julguemos as afirmativas:
I- Errado: embora as entidades políticas, de fato, sempre sejam pessoas
jurídicas de direito público, o mesmo não se pode dizer das entidades
administrativas, as quais admitem espécies dotadas de personalidade jurídica de
direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e
das fundações públicas de direito privado.
II- Certo: realmente, as entidades administrativas não têm poder
político, ou seja, capacidade de exercer
função de governo (fixação de políticas públicas), tampouco de se
auto-organizarem (elaboração de suas próprias Constituições e exercício da
função legislativa), competências estas exclusivas das entidades políticas
(União, Estados-membros, DF e Municípios).
III- Certo: o comentários
acima já havia apontado esta característica distintiva.
Gabarito: E
-
lembrem se entidades politicas sao uniao, estados, df e municipios e todos eles possuim capacidade legislativa
-
GAB: E
I. Entidades políticas e administrativas são sempre pessoas jurídicas de direito público. (Errada. As entidades administrativas podem ser de direito PRIVADO, como as Empresas Publicas e as Sociedades de Economia Mista.)
II. Entidades políticas detêm poder político, ao contrário das entidades administrativas. (Correta)
III. Entidades políticas, ao contrário das entidades administrativas, possuem capacidade legislativa.(Correta)
-
Entidades Políticas - são os integrantes da Federação Brasileira, caracterizados por possuírem autonomia política. São pessoas de direito publico interno, dotadas de diversas competências de natureza política, legislativa e administrativa. São pessoas políticas: União, Estados, DF, Municípios.
Entidades Administrativas - são pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira, sem dispor de autonomia política. Compõem a administração indireta e são as autarquias, fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Alternativa E.
Vamos que vamos! Guerra é guerra!
-
Comentário do professor :Julguemos as afirmativas:
I- Errado: embora as entidades políticas, de fato, sempre sejam pessoas jurídicas de direito público, o mesmo não se pode dizer das entidades administrativas, as quais admitem espécies dotadas de personalidade jurídica de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado.
II- Certo: realmente, as entidades administrativas não têm poder político, ou seja, capacidade de exercer função de governo (fixação de políticas públicas), tampouco de se auto-organizarem (elaboração de suas próprias Constituições e exercício da função legislativa), competências estas exclusivas das entidades políticas (União, Estados-membros, DF e Municípios).
III- Certo: o comentários acima já havia apontado esta característica distintiva.
Gabarito: E
-
Criticável a assertiva III: os territórios (autarquias territoriais ou geográficas), quando possuírem mais de 100 mil habitantes, poderão ter Câmaras Legislativas, sendo, portantanto, dotados de capacidade legislativa. Nesse sentido, Di Pietro afirma que: “a descentralização administrativa territorial nem sempre impede a capacidade legislativa; só que é exercida sem autonomia porque subordinada às normas do poder central”.
-
Entes federativos, pessoas políticas e pessoas federativas - > Administração direta. União, Estado, Distrito federal e municípios. (Autônomia financeira, administrativa e política)
Se for ministerios e secretarias é desconcentração então não é de forma centralizada.
Entes administrativos e pessoas administrativas - > Administração indireta. Autarquia, Fundação pública, sociedade de econômina mista e empresa pública. (Autonomia financeira e administrativa)
São formas de descentralização administrativa.
-
letra E
Entidades políticas- Direta (pessoa jurídica direito público).
Entidades administrativas- Indireta (pessoa jurídica direito privado).
I. Entidades políticas e administrativas são sempre pessoas jurídicas de direito público.
-
GABARITO: LETRA E
-
Entidades Políticas e Administrativas
As Entidades Políticas integram a Federação. São pessoas jurídicas de direito público interno com competência para legislar. Essa autonomia política significa um poder de Auto- Organização, ou seja elaborar suas próprias normas.
São pessoas políticas: a UNIÃO , OS ESTADOS, O DF E OS MUNICÍPIOS. Apenas a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TEM SOBERANIA, já os demais Entes Políticos têm autonomia Administrativa e Financeira.
As Entidades Administrativas são pessoas jurídicas de direito público interno com autonomia administrativa.Essas pessoas não têm autonomia política , limitando-se apenas a execução das leis editadas pelas pessoas políticas que as criaram.
Em síntese, as entidades políticas criam ou autorizam a criação das entidades Administrativas dando-lhes competência para atuar em áreas específicas . As pessoas políticas podem criar as seguintes entidades: autarquias , fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Embora as entidades administrativas sejam criadas ou autorizadas pelas entidades políticas , não estão subordinadas a estas, não há presença do poder hierárquico nessa relação.
Fonte: Apostila do Gran Cursos
Professor: Rodrigo Cardoso
-
Capacidade legislativa é o que possuem as entidades políticas, ou seja o poder de legislar.
-
A indireta possui autonomia política ?