SóProvas


ID
1299346
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro cometeu um ilícito penal que ainda está sendo objeto de processo criminal. Maria, vítima desse ilícito penal, decide ingressar com uma ação indenizatória no Juízo Cível em face de Pedro.

Considerando o caso descrito, analise as afirmativas a seguir.

I. A jurisdição cível e a criminal não se intercomunicam.

II. Somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é que correrá a prescrição para ajuizamento da ação indenizatória.

III. Em razão de expressa previsão legal, a jurisdição criminal repercute de modo absoluto na cível quando reconhece o fato ou a autoria.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão diz respeito ao Direito Civil sendo expresso os art. 200 e 935, ambos do Código Civil de 2002:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • g a b .D 

  • Complementando a resposta do Gabriel, a jurisdição civil e criminal são unas, ocorrendo a divisão para meros fins acadêmicos e práticos, estando então errado o item I.

  • A regra da independência da jurisdição civil e criminal apenas sofre mitigação no caso de se ter resolvido, na esfera criminal, as questões acerca da existência e da autoria do fato, por decisão final irrecorrível. Nesta hipótese, segundo esse preceito, não se pode mais questionar, no cível, nem a existência do fato, nem a sua autoria, porquanto decididas no juízo criminal

  • Alternativa I: Jurisdição é função estatal “atribuída a terceiro imparcial (a) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo (c ), reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas (d) concretamente deduzidas (e), em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão para tornar-se indiscutível. A jurisdição é una, é uma só, razão pela qual não se pode afirmar que o âmbito cível e o criminal não se intercomunicam.

    Alternativa II: Correta. O regramento da prescrição está localizado no Código Civil. A assertiva decorre de norma expressa desse diploma: "Art. 200, CC. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".

    Alternativa III: Correta. A assertiva decorre da norma expressa no art. 935 do CC: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".


    Resposta : D

  • Bosta de Banca, toda questão da FGV vem bichada, mesmo errando a questão e depois vendo a alternativa certa, não se aprende nada, pelo contrário, desaprende!


    "intercomunicam" só jesus pra saber qual o sentido que o examinador deu pra esse termo!Pois são independentes, em regra,os Processos, mas obviamente se comunicam, por vários atos processuais, inclusive em questão prejudicial!


    "repercute de modo absoluto na esfera cível quando reconhece o fato e autoria" essa é pra fechar o caixão!!!  Reconhecimento de fato e autoria, não repercute, em nada, na esfera cível, e se forçasse um entendimento do"reconhecimento de autoria e fato" repercutiria relativamente; O que influencia na esfera cível é a sentença condenatória/absolutória com trânsito em julgado nos casos taxativos em lei;


    "Repercute em termos absolutos"  "intercomunicam" falta de respeito, A FGV em todas as questões usa termos vagos e sem nenhuma tecnicidade, e acha que iso são pegadinhas bem boladas!!!! 

  • Envolve questão Prejudicial...A questão Indenizatória só será de fato resolvida depois da sentença de fato comprovadamente delituoso na esfera penal....

     

  • II. Somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é que correrá a prescrição para ajuizamento da ação indenizatória.

     

    Essa alternativa está incorreta.

    Isso porque o art.200. apenas estabelece que Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Ou seja, se trata de uma EXCEÇÃO.

    A alternativa, do contrário, coloca a questão como a regra geral, conflituando, ademais, com as outras alternativas que tratam sobre a independência das justiças cíveis e criminais.

    Tão forçando a barra muito!

  • A "II" está INCORRETA.

    O art. 200 dá conta de que "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".

    O que importa, pois, é o trânsito em julgado da sentença penal, não se exigindo, todavia, que ela ostente conteúdo condenatório.

    Assim, quando afirma que "SOMENTE após o trânsito em julgado da sentença CONDENATÓRIA, é que correrá a prescrição para ajuizamento da ação indenizatória", a afirmativa desconsidera que, em verdade, igual solução seria observada caso a sentença fosse ABSOLUTÓRIA, nos termos, por exemplo, do art. 386, VII, do CPP, que não vincularia o juízo cível.

     

  • Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

     

  • O item III está incorreto.

    Basta pensarmos no Júri. Nele, as decisões não são fundamentadas, razão por que não interferem na esfera cível, ainda que reconheçam categoricamente o fato ou a sua autoria.

    É incorreto, portanto, afirmar que a jurisdição criminal, quando reconhece o fato ou sua autoria, repercute de forma absoluta na esfera cível. Há casos (como exemplifiquei) em que isso não ocorre.

     

  • Enunciado nº45 das Jornadas de Direito Civil: No caso do art. 935, não mais se poderá questionar a existência do fato ou quem seja o seu autor se essas questões se acharem categoricamente decididas no juízo criminal.

  • A II está desatualizada. Art. 315 do NCPC.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.


    Portanto, o prazo prescricional no cível fica suspenso no máximo 1 ano, após o que, volta a correr independentemente de sentença criminal, pois o juízo cível poderá examinar incidentalmente a questão.


    Corrijam-me se estiver errado.

  • Marx David Santanna da Silva

    Essas disposições do CPC se aplicam quando é proposta ação cível cujo mérito depende de verificação da existência de fato delituoso a ser apurado em ação penal. Não têm relação com o prazo de prescrição da ação cível. Acredito que seja assim.

  • Questão mal elaborada, visto que a sentença no juízo penal necessita ser definitiva, podendo a mesma ser condenatória como também absolutória.

  • RESOLUÇÃO:

    I. A jurisdição cível e a criminal não se intercomunicam. à INCORRETA: se já estiver decidida a autoria do fato e sua existência no juízo criminal, a questão não poderá ser rediscutida na esfera cível.

    II. Somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é que correrá a prescrição para ajuizamento da ação indenizatória. à CORRETA: exato! Após a condenação criminal definitiva é que passa a correr o prazo prescricional da reparação civil.

    III. Em razão de expressa previsão legal, a jurisdição criminal repercute de modo absoluto na cível quando reconhece o fato ou a autoria. à CORRETA: Exato! Mas observe que se a sentença absolutória criminal se baseia na falta de provas, isso não impede a discussão no âmbito cível (pois não se atingiu certeza quanto à autoria ou ocorrência do fato, no âmbito criminal).

    Resposta: D