ID 1299352 Banca FGV Órgão TJ-AM Ano 2013 Provas FGV - 2013 - TJ-AM - Analista Judiciário-Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro Disciplina Direito Civil Assuntos Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano Excludentes da Responsabilidade Civil Responsabilidade civil Assinale a afirmativa que não é excludente do nexo causal. Alternativas A culpa exclusiva da vítima A menoridade do autor do dano A culpa de terceiro Por caso fortuito Por força maior Responder Comentários Excludentes de Nexo de causalidade: Por culpa exclusiva da vítima, Por culpa concorrente, Por culpa comum, Por culpa de terceiro, Por força maior ou caso fortuito. Gabarito: BCaso fortuito: É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra, o engarrafamento, etc. Força maior: é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc A responsabilidade do incapaz é SUBSIDIÁRIA. As excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa e exercício regular do direito) afastam a contrariedade, mas não excluem o dever de indenizar. As excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima) rompem o nexo de causalidade e afastam a responsabilidade. (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado / Cristiano Vieira Sobral Pinto. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014). A) A culpa exclusiva da vítima A culpa exclusiva da vítima é excludente do nexo causal. Incorreta letra “A". B) A menoridade do autor do dano A menoridade do autor do dano não é excludente do nexo causal. Correta letra “B". Gabarito da questão. C) A culpa de terceiro A culpa de terceiro é excludente do nexo causal. Incorreta letra “C". D) Por caso fortuito O caso fortuito é excludente do nexo causal. Incorreta letra “D". E) Por força maior A força maior é excludente do nexo causal. Incorreta letra “E". Gabarito B. Excludentes da responsabilidade civil: Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e a culpa de terceiro. TAIS EXCLUDENTES ELIDEM ESPECIFICAMENTE O NEXO CAUSAL! E é mister salientar que o menor/incapaz responde de maneira SUBSIDIÁRIA e EQUITATIVA! CUIDADO COM COMENTÁRIO ERRADO: A colega Angélica comentou que culpa concorrente e culpa comum são excludentes de causalidade-> NÃO SÃO, na verdade a culpa concorrente/comum influenciam no cálculo do valor da indenização.