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ID
1299352
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa que não é excludente do nexo causal.

Alternativas
Comentários
  • Excludentes de Nexo de causalidade: Por culpa exclusiva da vítima, Por culpa concorrente, Por culpa comum, Por culpa de terceiro, Por força maior ou caso fortuito.

  • Gabarito: B

    Caso fortuito: É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra, o engarrafamento, etc.

    Força maior: é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc

  • A responsabilidade do incapaz é SUBSIDIÁRIA.

  • As excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa e exercício regular do direito) afastam a contrariedade, mas não excluem o dever de indenizar.

    As excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima) rompem o nexo de causalidade e afastam a responsabilidade. (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado / Cristiano Vieira Sobral Pinto. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014).


    A) A culpa exclusiva da vítima

    A culpa exclusiva da vítima é excludente do nexo causal.

    Incorreta letra “A".

    B) A menoridade do autor do dano

    A menoridade do autor do dano não é excludente do nexo causal.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) A culpa de terceiro

    A culpa de terceiro é excludente do nexo causal.

    Incorreta letra “C".


    D) Por caso fortuito

    O caso fortuito é excludente do nexo causal.

    Incorreta letra “D".


    E) Por força maior

    A força maior é excludente do nexo causal.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito B.



  • Excludentes da responsabilidade civil: Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e a culpa de terceiro. TAIS EXCLUDENTES ELIDEM ESPECIFICAMENTE O NEXO CAUSAL! E é mister salientar que o menor/incapaz responde de maneira SUBSIDIÁRIA e EQUITATIVA!
  • CUIDADO COM COMENTÁRIO ERRADO:

    A colega Angélica comentou que culpa concorrente e culpa comum são excludentes de causalidade-> NÃO SÃO, na verdade a culpa concorrente/comum influenciam no cálculo do valor da indenização.