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A alternativa E é a incorreta, devendo ser assinalada.
Artigo 366/CPP: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".
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A) Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
B) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
C) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
D) Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
E) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
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É "se for o caso", não "devendo"
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Só decreta se preencher os requisitos da prisão preventiva (art. 312, CPP).
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Citações
Réu não encontrado → Edital (15dias)
Réu preso → Pessoalmente
Réu se oculta → Hora Certa
Réu dentro do território da Jurisdição → Mandado
Réu fora do território da Jurisdição → Precatória
Estrangeiro → Rogatória
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E) Errada . Para decretação da mesma deve-se existir os pressupostos e requisitos da preventiva
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Se o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, devendo o juiz por tal motivo decretar sua prisão preventiva.
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E. Se o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, devendo o juiz por tal motivo decretar sua prisão preventiva. INcorreta
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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Sobre a citação no Processo Penal, é correto afirmar que:
-A citação inicial far-se-á por mandado quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
-Se o réu não for encontrado, será citado por edital com o prazo de 15 dias.
-É admissível, no Processo Penal, a citação com hora certa.
-O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado
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O pega nessa questão ta no "deve", não é regra é excessão