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ID
1299403
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João passeava com seu filho de 3 anos em um bosque ermo quando um cão feroz, sem coleira e desacompanhado, tentou atacar a criança. Encontrando um tronco de madeira no chão, pegou o objeto e deu uma paulada no animal, que fugiu machucado. Diante da situação hipotética, João fo i denunciado.


Nesse caso, de acordo com o entendimento majoritário nos Tribunais pátrios,

Alternativas
Comentários
  • Não existe legítima defesa em razão de agressão de animal, salvo caso este animal esteja sendo instigado (utilizado como arma) por alguém.

    Sendo assim, alternativa "D". Agiu em estado de necessidade.

  • GABARITO "D".

    Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Cuida-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredir. Portanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem. Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. A agressão pode emanar de um inimputável.


    FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.

  • ESTADO DE NECESSIDADE

    - Há conflito entre vários bens jurídicos diante de uma situação de perigo, que não pode ser prevista.

    - O perigo decorre de comportamento HUMANO, ANIMAL ou ainda por evento da NATUREZA.

    - O perigo NÃO tem DESTINATÁRIO CERTOe os INTERESSES em conflito são LEGÍTIMOS.

    - Encontra previsão legal no artigo 23I, do Código Penal, sendo exemplificado no artigo 24 do mesmo Código.

    - O estado de necessidade exclui o caráter antijurídico de uma conduta criminosa.

    LEGÍTIMA DEFESA

    - Há ameaça ou ataque por pessoa imputável, a um bem jurídico, podendo este ser de outrem.

    - Trata-se, portanto, de agressão HUMANA,

    - O perigo possui DESTINATÁRIO CERTOe os INTERESSES do agressor são ILEGÍTIMOS.

    - Requisito subjetivo: o conhecimento da situação de fato justificante.

    - Requisitos objetivos: a proteção de direito próprio ou alheio, uso moderado dos meios necessários (não adiantando encontrar o meio necessário e sim usá-lo moderadamente, ou seja, de maneira suficiente a repelir a agressão), que seja injusta a agressão e que ela esteja ocorrendo ou prestes a ocorrer,

    - Código Penal em seu artigo 25

  • João agiu para salvar seu filho de perigo atual não provocado por sua vontade. Além disso, no caso, não era razoável o sacrifício do direito (vida, integridade física, etc.). Assim, João está acobertado pela excludente de ilicitude do estado de necessidade, prevista no art. 24 do CP.
    Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    Nota-se que não se pode falar em legítima defesa. Essa excludente de ilicitude estaria presente se houvesse agressão humana. Ataques de animais, como no caso, permitem reconhecimento do estado de necessidade para excluir a ilicitude da conduta.

    RESPOSTA: D

  • Hudson Soares,


    Caso o animal estivesse agindo sob o comando de uma pessoa, não estaria configurado o estado de necessidade e sim a legítima defesa. Um pequeno detalhe e estamos diante de outro instituto.  Acredito que informação nunca é demais. 

    Eu sabia a resposta da questão mas ser simples ou complexo é uma questão relativa. 


    Que tal ser mais humilde e democrático?

  • Assertiva B: Seria legitima defesa se alguem tivesse incitado o cão para atacar jõao.  Caso contrário, assertiva letra C.

  • GABARITO:D

     

    João agiu para salvar seu filho de perigo atual não provocado por sua vontade. Além disso, no caso, não era razoável o sacrifício do direito (vida, integridade física, etc.). Assim, João está acobertado pela excludente de ilicitude do estado de necessidade, prevista no art. 24 do CP.


    Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


    Nota-se que não se pode falar em legítima defesa. Essa excludente de ilicitude estaria presente se houvesse agressão humana. Ataques de animais, como no caso, permitem reconhecimento do estado de necessidade para excluir a ilicitude da conduta.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  •  Legítima defesa é a reação à injusta agressão, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, utilizando-se moderadamente dos meios necessários.

     

    Agressão é a conduta humana ofensiva a bem jurídico alheio.

     

    Não existe, em regra, legítima defesa contra o ataque de animais, situação que se caracteriza como estado de necessidade.


    Entretanto, caso alguém se utilize de um animal para atacar, poderá ser reconhecida a legítima defesa contra o ataque animal, isto porque este é, em verdade, mero instrumento da agressão humana.

     

     

  • -
    Errei a questão, mas deixo o "comentário do professor" para os que não são assinantes::
     

    João agiu para salvar seu filho de perigo atual não provocado por sua vontade. Além disso, no caso, não era razoável o sacrifício do direito (vida, integridade física, etc.). Assim, João está acobertado pela excludente de ilicitude do estado de necessidade, prevista no art. 24 do CP.

    Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Nota-se que não se pode falar em legítima defesa. Essa excludente de ilicitude estaria presente se houvesse agressão humana. Ataques de animais, como no caso, permitem reconhecimento do estado de necessidade para excluir a ilicitude da conduta.


    RESPOSTA: D

  • ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO ( Seu filho)..

    Não há crime => causa excludente de ilicitude..

    GABA D

  • Ataque de animal - Estado de necessidade

    Animal usado por um terceiro como "instrumento" de crime- Legítima defesa.

    Nos dois casos há exclusão de ilicitude.

    Bons estudos! Foco e fé!

  • Quanto ao animal, cabe fazer a seguinte indagação. Aquele que matar um animal para se defender de um ataque está agindo em estado de necessidade ou legítima defesa?

     

    - Se o ataque do animal foi provocado por alguém:

     

    Fala-se em legítima defesa, porque o animal é o instrumento na mão do agente. Nada mais é que uma agressão injusta. Ninguém é obrigado a fugir da injusta agressão.

     

    - Se o ataque do animal foi espontâneo:

     

    Ele não foi provocado por ninguém, foi o extinto do animal. Aqui sim estamos diante de um estado de necessidade. (a fuga é o caminho predileto do legislador), ao invés de sacrificar o animal.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • essa letra E chega a ser engraçada rsrs

  • Essa letra E COMPLICA EINNNNNN

  • Alguém pode dizer porque a E está errada?

  • Agressão de animal = estado de necessidade Agressão de animal instigada por terceiro = legítima defesa
  • a letra E é seria ? kkkkkkkkkkkkk