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ID
1299535
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.080/90, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter

Alternativas
Comentários
  • (E) Complementar, caso necessário!

    Ex: Quando um paciente é encaminhado para fazer tratamento ou realizar exames em hospital ou clínica particular!

  • Art. 4º, parágrafo 2º da Lei 8.080/90 - caráter complementar

    Gabarito: Letra E.
  • GABARITO: LETRA E

    TÍTULO II

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

  • GAB: E) complementar Segundo a LEI 8.080/90 Art.4 § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), EM CARÁTER COMPLEMENTAR.