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RESOLUÇÃO 311/2007
Item a) DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE, QUANTO AS PROIBIÇÕES, ART. 26
Item b) DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE, QUANTO AS PROIBIÇÕES, ART. 30
Item c) DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE, QUANTO AS PROIBIÇÕES, ART. 33
Item d) DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS, QUANTO AOS DIREITOS, ART. 64
Item e) DO SIGILO PROFISSIONAL, QUANTO AS PROIBIÇÕES, ART. 85
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A alternativa D entra nas ações relativas aos Direitos e não às proibições
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Gabarito: letra D. Pois trata-se de um direito e não de uma proibição.
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Em todas as opções faça o seguinte questionamento.
É direito ou proibição?
Assim da para descobrir a resposta.
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DOS DIREITOS
Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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Item a) Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.
ART.76.(PROIBIÇÃO)
Item b)Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se das possibilidades de risco.
ART. 78(PROIBIÇÃO)
Item c)Prestar serviços que, por sua natureza, competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.
ART.81.(PROIBIÇÃO)
Item D)Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva, definidos na legislação específica.ART.64.(DIREITO)
Item E)Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos, de forma que os envolvidos possam ser identificados.ART .86 do Parágrafo único.(PROIBIÇÃO)