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ID
1300039
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da validade dos negócios jurídicos, analise as afirmativas a seguir. 


I. A nulidade pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir e pode ser pronunciada de ofício pelo Juiz.
II. A anulabilidade somente pode ser alegada pelos interessados e aproveita, sem exceções, apenas aos que a alegarem.
III. É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei e a validade da declaração da vontade é, em regra, livre de forma especial. 

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


    II - ERRADO: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade

    III - CERTO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir

    bons estudos



  • Para melhor contextualização, acho interessante lembrar dostermos da Súmula 381/STJ:

    “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, deofício, da abusividade das cláusulas”.

    Com ela, fica definido que um suposto abuso em contratos bancáriosdeve ser demonstrado cabalmente, não sendo possível que o julgador reconheça airregularidade por iniciativa própria.

  • Concordo com as demais, agora existe uma diferença grande entre a palavra "pode" e a palavra "deve" no item I.

    Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • A resposta correta deveria ser a letra "D", pois a assertiva I ("A nulidade pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir e pode ser pronunciada de ofício pelo Juiz") apresenta uma séria incorreção: em se tratando de nulidades, o juiz DEVE pronunciá-la, e não apenas PODE.

    É o que se conclui do art. 168, § único, do CC/2002.

  • O problema das questões da FGV é que mesmo que você as resolva com o código aberto do lado, terá dificuldades.

  • Mas se ele DEVE então ele PODE... Se ele PODE não necessariamente ele DEVE. Quatão de raciocínio lógico!

  • redação péssima dessa "III"

  • Andre,ele pode mas abre espaço as partes entao da uma quebrada. tenteiser amigo da fgv

  • Estou ficando com medo da FGV... TJPR vem aí... =(

  • RESOLUÇÃO:

    I. A nulidade pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir e pode ser pronunciada de ofício pelo Juiz. à CORRETA: É o que consta do Código.

    II. A anulabilidade somente pode ser alegada pelos interessados e aproveita, sem exceções, apenas aos que a alegarem. à INCORRETA: a anulabilidade só pode ser alegada pelos interessados e só beneficia a quem a alegou, salvo em caso de solidariedade e de indivisibilidade.

    III. É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei e a validade da declaração da vontade é, em regra, livre de forma especial. à CORRETA: vige o princípio da liberdade das formas. Não prevendo a lei a forma, ela será livre.

    Resposta: A

  • GABARITO: A