SóProvas


ID
1300252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor-geral da ANTT concedeu a uma entidade privada de filantropia autorização para a utilização do auditório da sede do órgão, com vistas à realização de um evento de capacitação de catadores de materiais recicláveis. Alguns dias após ter sido dada a autorização, entretanto, surgiu a necessidade de se utilizar o auditório da entidade, no mesmo período, como sede do Seminário Nacional de Infraestrutura de Transportes Rodoviários, realizado pela ANTT, em conjunto com o DNIT e com o Ministério dos Transportes.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue o item a seguir.
A autorização é espécie de ato administrativo discricionário e precário.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A Autorização administrativa é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou desempenho de atividade material, ou a prática de ato, que sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (Pietro, 2002).

  • Gabarito CERTO

    Complementando o colega
    Revisão rápida dos Atos Negociais:
    Licença: Unilateral - Vinculado - Definitivo (Preencheu os requisitos legais = exercício de uma atividade)
    Autorização de atividade: Unilateral - Discricionário - Precário (Preencheu os requisitos legais = exercício de uma atividade)
    Autorização de bem público: Unilateral - Discricionário - Precário (Só interesse do particular)
    Permissão de uso de bem público: Unilateral - Discricionário - Precário (Interesse particular + Interesse público)
    Concessão de uso: Bilateral - Discricionário - Não Precário (Contrato administrativo)

    Outros Atos Negociais:
    Admissão, Visto, Homologação, Dispensa, Renúncia, Protocolo Administrativo.

    bons estudos galera

  • Correta.


    Autorização:


    Discricionária  - Mesmo atendidas as exigências da administração, pode não ser concedida por motivos de oportunidade e conveniência.


    Precária (contrário de ato definitivo) - Pode ser revogada a qualquer tempo.

  • Exemplo de :

    Licença: CNH         (unilateral, vinculado)

    Autorização: PORTE DE ARMA               (unilateral, discricionário e precário)

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; 

    A autorização é ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém o direito de realizar determinada atividade material.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: Certo

    Mnemônico de Atos Negociais: HV PALADAR

    Homologação - vinculado

    Visto - vinculado

    Permissão - discricionário e precário

    Autorização - discricionário e precário

    Licença - vinculado

    Aprovação - discricionário

    Dispensa - discricionário

    Admissão - vinculado

    Renúncia - vinculado

  • AUTORIZAÇÃO - é ato unilateral, discricionário e precário.

  • Pessoal cuidado!

    Com efeito, entendemos que há duas espécies distintas de permissão:

    c.1)Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário;

    c.2)Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário;

    Direito esquematizando Ricardo Alexandre e João Deus.
  • Autorização ----- predomina interesse do pArticular

    Permissão ------ predomina interesse Público 

  • Segue um texto que me ajudou a endender o assunto

    Licença, autorização e permissão são exemplos de atos negociais. Quando a vontade do particular coincide com a manifestação de vontade da administração estamos diante dos denominados atos negociais. Podem ser vinculados, discricionários, definitivos ou precários.

     

    Quando falamos em atos negociais vinculados, estamos diante de um direito subjetivo do particular que preenche determinados requisitos perante a Administração Pública não cabendo a esta escolha para a prática do ato. Nos atos negociais discricionários, mesmo que o particular tenha preenchido os requisitos necessários para a prática do ato, fica a critério da Administração Pública praticar o ato ou não.

     

    Temos também atos precários e atos definitivos, aqueles são os atos que predominam o interesse do particular, não geram direito adquirido para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo, já nos atos definitivos, são atos que predominam visivelmente o interesse da Administração. Podem ser revogados, mas não com a mesma liberdade dos atos precários, devem se respeitar os direitos adquiridos podendo daí surgir direito a indenização.

    Dos exemplos citados temos que a licença é ato administrativo vinculado e a principio definitivo, existe nesse ato direito subjetivo para o administrado do qual preenchido os requisitos necessários, a Administração fica vinculada a prática do ato e enquanto for preenchidas as condições legais não há que se falar em revogação, caso ocorra deve o destinatário do ato ser indenizado.

    Ato administrativo discricionário e precário, a autorização é um dos mais precários dos atos negociais, justamente por predominar o interesse do particular. Existem pelo menos três distintas modalidades de autorização, a saber: autorização para a pratica de determinados atos de outra forma seriam ilegais, tais como o porte de arma, autorização para uso de bens públicos e autorização que delega ao particular a exploração de um serviço público.

    Por fim, temos a permissão ato administrativo unilateral precário e discricionário, que possibilita ao particular realizar determinadas atividades que o interesse predominante é da coletividade.

  • Autorização – ato unilateral pelo qual a Administração, discricionariamente, faculta o exercício de atividade material, como regra, caráter precário.

  • Mnemônico para nunca mais confundir: 

     VINCULADOS = ADMILHO

    ADMISSÃO

    LICENÇA

    HOMOLOGACAO

     

     DISCRICIONÁRIOS = APA

    AUTORIZAÇÃO

    PERMISSÃO

    APROVAÇÃO

    Espero contribuir com quem tanto já aprendi!!!

  • Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença: vinculado

    Autorização: Discricionário

     

    CERTO

  • * Lincença -> Vinculado -> Não precário

    * Autoriazação -> Discricionário -> Precário -> Revogação

     

    GABARITO: CERTO

  • Conceito de Atos Precários.

    ...Temos também atos precários e atos definitivos, aqueles são os atos que predominam o interesse do particular, não geram direito adquirido para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo, já nos atos definitivos, são atos que predominam visivelmente o interesse da Administração. Podem ser revogados, mas não com a mesma liberdade dos atos precários, devem se respeitar os direitos adquiridos podendo daí surgir direito a indenização.

    Fonte:http://juspraetorium.blogspot.com.br/2009/09/classificacao-dos-atos-administrativos.html

  • Licenças ---> ato vinculado

     

    Autorizações ---> ato discricionário

     

     

    Não confundir com a licença do servidor para tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Administração Pública.

  • Nem li o texto u.u 

  • Questão linda.

  • texto pra nada

     

  • CORRETO

     

    Ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.

  • Espécies de atos administrativos

     

    1. Atos negociais:

     

    1.1. Licença - vinculada e precária;

    1.2. Autorização - discricionária e precária;

    1.3. Permissão - discricionária e precária.

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: Prof.ª Mariana Carnaes - GETUSSP - Youtube

  • Autorização é PUD


    -Precário;

    -Unilateral;

    -Discricionário.

    Permissão é PUDiN


    -Precário;

    -Unilateral;

    -Discricionário;

    -Negocial.

  • - Não possuem “R” = Vinculado

    ·        licença ------->     unilateral, vincuLado

    ·        homoLogação ---> unilateral, vincuLado

    Possuem “R” = Discricionário

    ·        apRovação ------> unilateral, discRicionário

    ·        autoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    ·        peRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

  • Unilateral, discricionário e precário.

    Gabarito, errado.

  • só para agradecer algum comentário que li há meses, que dizia:

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença é Vinculada

    Autorização é Discricionária

    Espero que a pessoa que postou isso tenha muita prosperidade na vida

  • GABARITO OFICIALLLLLL:CERTO

    TEM GENTE COLOCANDO ERRADO,CUIDADO GALERA MUITO COMENTÁRIO ERRADO E GABARITO TB.

  • Gabarito: CERTO

    BIZU

    Tudo o que tiver R é ato DISCRICIONÁRIO!

    Lembrando que a AUTORIZAÇÃO é modalidade de DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO em que a Administração Pública transfere a EXECUÇÃO de um determinado serviço público a um particular.

    No caso da AUTORIZAÇÃO, esta pode ser dada a particular que deseje realizar atividade de seu interesse predominante ou utilizar um bem público.

  • (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA

  • sim. autorização depende do mérito e da conveniência e é precário porque posso desfazer a qualquer tempo.

  • Licenças ---> ato vinculado

    Autorizações ---> ato discricionário

    Não confundir com a licença do servidor para tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Administração Pública.

  • SE TEM ''R'' É DISCRICIONÁRIO

    SE NÃO TIVER É VINCULADO

    #BORA VENCER

  • Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença --> Vinculado

    Autorização --> Discricionário

    bizu de um colega aqui do Qc que me ajudou bastante a não esquecer.

  • É um ato discricionário, pois não reconhece um direito subjetivo do particular; mesmo que esse atenda às exigências necessárias para a obtenção do ato, a Administração poderá não praticá-lo, decidindo se desempenha ou não o ato por juízo de conveniência e oportunidade.