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CERTA
A Autorização administrativa é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou desempenho de atividade material, ou a prática de ato, que sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (Pietro, 2002).
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Gabarito CERTO
Complementando o colega
Revisão rápida dos Atos Negociais:
Licença: Unilateral - Vinculado - Definitivo (Preencheu os requisitos legais = exercício de uma atividade)
Autorização de atividade: Unilateral - Discricionário - Precário (Preencheu os requisitos legais = exercício de uma atividade)
Autorização de bem público: Unilateral - Discricionário - Precário (Só interesse do particular)
Permissão de uso de bem público: Unilateral - Discricionário - Precário (Interesse particular + Interesse público)
Concessão de uso: Bilateral - Discricionário - Não Precário (Contrato administrativo)
Outros Atos Negociais:
Admissão, Visto, Homologação, Dispensa, Renúncia, Protocolo Administrativo.
bons estudos galera
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Correta.
Autorização:
Discricionária - Mesmo atendidas as exigências da administração, pode não ser concedida por motivos de oportunidade e conveniência.
Precária (contrário de ato definitivo) - Pode ser revogada a qualquer tempo.
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Exemplo de :
Licença: CNH (unilateral, vinculado)
Autorização: PORTE DE ARMA (unilateral, discricionário e precário)
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie;
A autorização é ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém o direito de realizar determinada atividade material.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito: Certo
Mnemônico de Atos Negociais: HV PALADAR
Homologação - vinculado
Visto - vinculado
Permissão - discricionário e precário
Autorização - discricionário e precário
Licença - vinculado
Aprovação - discricionário
Dispensa - discricionário
Admissão - vinculado
Renúncia - vinculado
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AUTORIZAÇÃO - é ato unilateral, discricionário e precário.
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Pessoal cuidado!
Com efeito, entendemos que há duas espécies distintas de permissão:
c.1)Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário;
c.2)Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário;
Direito esquematizando Ricardo Alexandre e João Deus.
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Autorização ----- predomina interesse do pArticular
Permissão ------ predomina interesse Público
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Segue um texto que me ajudou a endender o assunto
Licença, autorização e permissão são exemplos de atos negociais. Quando a vontade do particular coincide com a manifestação de vontade da administração estamos diante dos denominados atos negociais. Podem ser vinculados, discricionários, definitivos ou precários.
Quando falamos em atos negociais vinculados, estamos diante de um direito subjetivo do particular que preenche determinados requisitos perante a Administração Pública não cabendo a esta escolha para a prática do ato. Nos atos negociais discricionários, mesmo que o particular tenha preenchido os requisitos necessários para a prática do ato, fica a critério da Administração Pública praticar o ato ou não.
Temos também atos precários e atos definitivos, aqueles são os atos que predominam o interesse do particular, não geram direito adquirido para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo, já nos atos definitivos, são atos que predominam visivelmente o interesse da Administração. Podem ser revogados, mas não com a mesma liberdade dos atos precários, devem se respeitar os direitos adquiridos podendo daí surgir direito a indenização.
Dos exemplos citados temos que a licença é ato administrativo vinculado e a principio definitivo, existe nesse ato direito subjetivo para o administrado do qual preenchido os requisitos necessários, a Administração fica vinculada a prática do ato e enquanto for preenchidas as condições legais não há que se falar em revogação, caso ocorra deve o destinatário do ato ser indenizado.
Ato administrativo discricionário e precário, a autorização é um dos mais precários dos atos negociais, justamente por predominar o interesse do particular. Existem pelo menos três distintas modalidades de autorização, a saber: autorização para a pratica de determinados atos de outra forma seriam ilegais, tais como o porte de arma, autorização para uso de bens públicos e autorização que delega ao particular a exploração de um serviço público.
Por fim, temos a permissão ato administrativo unilateral precário e discricionário, que possibilita ao particular realizar determinadas atividades que o interesse predominante é da coletividade.
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Autorização – ato unilateral pelo qual a Administração, discricionariamente, faculta o exercício de atividade material, como regra, caráter precário.
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Mnemônico para nunca mais confundir:
VINCULADOS = ADMILHO
ADMISSÃO
LICENÇA
HOMOLOGACAO
DISCRICIONÁRIOS = APA
AUTORIZAÇÃO
PERMISSÃO
APROVAÇÃO
Espero contribuir com quem tanto já aprendi!!!
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Las Vegas Ama Dinheiro
Licença: vinculado
Autorização: Discricionário
CERTO
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* Lincença -> Vinculado -> Não precário
* Autoriazação -> Discricionário -> Precário -> Revogação
GABARITO: CERTO
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Conceito de Atos Precários.
...Temos também atos precários e atos definitivos, aqueles são os atos que predominam o interesse do particular, não geram direito adquirido para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo, já nos atos definitivos, são atos que predominam visivelmente o interesse da Administração. Podem ser revogados, mas não com a mesma liberdade dos atos precários, devem se respeitar os direitos adquiridos podendo daí surgir direito a indenização.
Fonte:http://juspraetorium.blogspot.com.br/2009/09/classificacao-dos-atos-administrativos.html
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Licenças ---> ato vinculado
Autorizações ---> ato discricionário
Não confundir com a licença do servidor para tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Administração Pública.
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Nem li o texto u.u
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Questão linda.
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texto pra nada
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CORRETO
Ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.
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Espécies de atos administrativos
1. Atos negociais:
1.1. Licença - vinculada e precária;
1.2. Autorização - discricionária e precária;
1.3. Permissão - discricionária e precária.
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Gabarito: certo
Fonte: Prof.ª Mariana Carnaes - GETUSSP - Youtube
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Autorização é PUD
-Precário;
-Unilateral;
-Discricionário.
Permissão é PUDiN
-Precário;
-Unilateral;
-Discricionário;
-Negocial.
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- Não possuem “R” = Vinculado
· licença -------> unilateral, vincuLado
· homoLogação ---> unilateral, vincuLado
Possuem “R” = Discricionário
· apRovação ------> unilateral, discRicionário
· autoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
· peRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário
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Unilateral, discricionário e precário.
Gabarito, errado.
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só para agradecer algum comentário que li há meses, que dizia:
Las Vegas Ama Dinheiro
Licença é Vinculada
Autorização é Discricionária
Espero que a pessoa que postou isso tenha muita prosperidade na vida
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GABARITO OFICIALLLLLL:CERTO
TEM GENTE COLOCANDO ERRADO,CUIDADO GALERA MUITO COMENTÁRIO ERRADO E GABARITO TB.
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Gabarito: CERTO
BIZU
Tudo o que tiver R é ato DISCRICIONÁRIO!
Lembrando que a AUTORIZAÇÃO é modalidade de DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO em que a Administração Pública transfere a EXECUÇÃO de um determinado serviço público a um particular.
No caso da AUTORIZAÇÃO, esta pode ser dada a particular que deseje realizar atividade de seu interesse predominante ou utilizar um bem público.
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(1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA
(2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA
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sim. autorização depende do mérito e da conveniência e é precário porque posso desfazer a qualquer tempo.
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Licenças ---> ato vinculado
Autorizações ---> ato discricionário
Não confundir com a licença do servidor para tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Administração Pública.
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SE TEM ''R'' É DISCRICIONÁRIO
SE NÃO TIVER É VINCULADO
#BORA VENCER
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Las Vegas Ama Dinheiro
Licença --> Vinculado
Autorização --> Discricionário
bizu de um colega aqui do Qc que me ajudou bastante a não esquecer.
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É um ato discricionário, pois não reconhece um direito subjetivo do particular; mesmo que esse atenda às exigências necessárias para a obtenção do ato, a Administração poderá não praticá-lo, decidindo se desempenha ou não o ato por juízo de conveniência e oportunidade.