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ID
1300255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor-geral da ANTT concedeu a uma entidade privada de filantropia autorização para a utilização do auditório da sede do órgão, com vistas à realização de um evento de capacitação de catadores de materiais recicláveis. Alguns dias após ter sido dada a autorização, entretanto, surgiu a necessidade de se utilizar o auditório da entidade, no mesmo período, como sede do Seminário Nacional de Infraestrutura de Transportes Rodoviários, realizado pela ANTT, em conjunto com o DNIT e com o Ministério dos Transportes.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue o item a seguir.
A ANTT é autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes e, por isso, o ministro dos Transportes pode revogar os atos praticados pelo diretor-geral da ANTT.

Alternativas
Comentários
  • Autarquia não de submissão ao seu ministério, o que existe é mera vinculação. O caso  exemplificado na questao estaria correto entre órgãos da admininistraçao direta

  • Pessoa jurídica de direito público interno, ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico. Há mera vinculação à entidade matriz, expresso no poder de correção finalístico do serviço autárquico.

  • As autarquias possuem capacidade de autoadministração, são entidades autônomas. Logo, o ministro dos transportes não poderia interferir desta maneira como o caso expõe.

  • Lei 9784/99 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Como inexiste hierarquia entre a autarquia e o ministério que a criou, não há que se falar em revogação. no caso em tela o único que poderia revogar o ato praticado por conveniência e oportunidade seria a própria ANTT, já o Poder judiciário poderia anulá-lo por ilegalidade ou ilegitimidade quando provocado pela parte interessada. 

  • lembrando que, pela inexistência hierárquica, o ministério não pode revogar os atos, apenas dar uma orientação à autarquia sobre as ações q ela pode tomar

  • Questão errada, outras três ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Autarquias; 

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.


  • As autarquias são autônomas e não são subordinadas hierarquicamente, apenas se sujeitam ao controle finalístico do órgão em que estão vinculadas. (Tutela)
    Porém os órgãos que as fiscalizam não podem intervir no mérito das decisões administrativas das autarquias.
    Ou seja, o Ministério do Transporte não pode revogar o ato da ANTT.

  • Muito interessante essa questão. De fato, a administração pode anular seus próprios atos. Acontece que um ministério não pode revogar um ato de uma entidade a ele vinculada, pelo princípio da tutela administrativa, ou seja, as entidades da administração indireta são autônomas e  somente podem sofrer controle finalístico e não hierárquico.

  • Errada
    Apenas quem edita o ato, ou tem competência para revê-lo de ofício ou por via de recurso administrativo, possui competência para revogá-lo.
    Não há hierarquia entre a Adm. Pública direta e a indireta, o que existe é controle finalístico. Entre ministérios e autarquias não há hierarquia.

  • E se fosse pra anular, poderia?

  • Complementando os comentários dos colegas, ressalto que, segundo a doutrina administrativista, uma das características das Agências Reguladoras é a autonomia decisória/administrativa de seus membros. É justamente por esse e outros motivos que elas são consideradas autarquias sob regime especial.

     

    Gab: errado

  • Perfeito o comentário da Joana. É isso.
  •  

    "Dado que as Autarquias são pessoas jurídicas distintas do Estado, o Ministro supervisor NÃO é autoridade de alçada para conhecer de recursos contra seus atos, pois inexiste relação hierárquica entre este e aquelas, mas apenas vínculos de controle legalmente previstos. Assim, só poderia caber o chamado RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO, isto é, quando previsto na lei própria da autarquia (ou em alguma outra lei)."

     

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, 26ª edição, pg 163, Celso Antônio Bandeira de Mello.

     

     

     

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA E MUITO MENOS SUBORDINAÇÃO ENTRE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS E SEUS INSTITUIDORES. A PRÓPRIA QUESTÃO AFIRMA QUE A RELAÇÃO É DE VINCULAÇÃO, TUTELA, SUPERVISÃO INISTERIAL. A REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO É DE PRERROGATIVA DO DIRETOR GERAL DA ANTT. CASO NÃO O FAÇA O MINISTRO PODERÁ, NO MÁXIMO, UTILIZAR O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO, OU SEJA, O CONTROLE INDIRETO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Confundi, por lembrar do conceito que Autarquia sofre controle finalístico. E por isso, poderia-se revogar. Me enganei

  • Gabarito: ERRADO

    O ministro dos transportes poderá apenas "Olhar", não poderá revogar decisão tomada por o diretor da ANTT afinal, temos VINCULAÇÃO e não HIERARQUIA. O ministro deverá apenas fiscalizar se a ANTT está realmente cumprindo o que se pede, porém, sem revogar qualquer decisão tomada por a ANTT.

  • E a revisão IMPRÓPRIA?

  • Errado. Há controle finalistico e não hierarquia. 

  • A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é uma autarquia federal brasileira responsável pela regulação das atividades de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e de prestação de serviços de transporte terrestre. Atua também no modal dutoviário.

     

    Segundo o artigo 21 de sua Lei de criação, trata-se de uma entidade integrante da Administração Federal indireta, vinculada ao Ministério dos Transportes e submetida ao regime autárquico especial, caracterizado pela independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes.

     

    Gabarito Errado!

     Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.

    Sm: 20; 8

    YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA

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    ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

     

  • Não pode revogar, porque fere o mérito (oportunidade e conveniência). Porém pode anular atos ilegais (princípio da legalidade).